Embora o Protocolo de Madri assegure uma proteção global ao continente antártico, o Sistema do Tratado Antártico considera que, por razões científicas, ambientais ou históricas, certos sítios devem gozar de uma proteção especial. Dessa forma, o Protocolo define duas categorias de áreas protegidas:
Áreas Antárticas Especialmente Protegidas – AAEP (ASPA)
- Sítio de Especial Interesse Científico – SEIC (SSSI)
- Área Especialmente Protegida – AEP (SPA)
- Sítios ou Monumentos Históricos (SMH)
Essas áreas protegidas podem ser propostas por qualquer país membro do Tratado Antártico, pelo Comitê Científico Internacional para Pesquisas Antárticas (SCAR) ou pela Convenção para a Conservação dos Recursos Vivos Marinhos Antárticos (CCAMLR), que pertencem ao Sistema do Tratado Antártico. Qualquer parte tem condições de realizar atividades dentro dessas áreas, sempre que conte com a permissão correspondente.
Áreas Antárticas Especialmente Gerenciadas – AAEG (ASMA)
É uma categoria destinada a administrar regiões, por intermédio de um plano de manejo apropriado, nas áreas que coexistem atividades de muitas nações, a fim de evitar impactos cumulativos. Para ingressar em uma ASMA, não há a necessidade de permissão.
Fonte: MMA (Ministério do Meio Ambiente)