Águas Minerais: (Código de Águas Minerais) – São aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa.
Águas Potáveis de Mesa: (Código de Águas Minerais) – São as águas de composição normal, provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região.
Águas Purificadas Adicionadas de Sais: (Resolução 309/1999 – ANVISA). São aquelas preparadas artificialmente a partir de qualquer captação, tratamento e adicionada de sais de uso permitido, podendo ser gaseificada com dióxido de carbono de padrão alimentício. Código de Águas Minerais usa o termo soluções salinas artificiais.
Padrões de Qualidade/ Potabilidade – (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANV)
Resolução 36/90: Água Potável e Purificada Adicionada de Sais.
Define padrões para água utilizada no abastecimento. É utilizada para água mineral ou potável de mesa apenas para definir o limite máximo permitido para substâncias não especificadas na legislação específica.
Resolução 54/2000: Água Mineral e Potável de Mesa:
Substância………………………………………………..Limite máximo permitido (mg/l)
Antimônio………………………………………………….0,005
Arsênio……………………………………………………..0,05 (arsênio total)
Bário…………………………………………………………1
Borato ……………………………………………………….5 (boro)
Cádmio……………………………………………………..0,003
Cromo……………………………………………………….0,05 (cromo total)
Cobre ……………………………………………………….1
Cianeto……………………………………………………..0,07
Chumbo…………………………………………………….0,01
Manganês………………………………………………….2
Mercúrio…………………………………………………….0,001
Níquel ……………………………………………………….0,02
Nitrato……………………………………………………..50
Nitrito………………………………………………………..0,02
Selênio………………………………………………………0,05
Resolução 54/2000: Água Mineral
Critérios Microbiológicos:
Microrganismos por 100ml
E. coli n=5; c=0; m=; 0 e M= ausência
Coli totais n=5; c=1; m=0 e M=2
Enterococos n=5; c=1; m=0 e M=2
Pseudomonas aeruginosas n=5; c=1; m=0 e M=2
Clostrídios sulfito redutores n=5; c=1; m=0 e M=2
n: número de amostras coletadas
c: número de máximo amostras que podem apresentar contaminação
m: limite mínimo aceitável
M: limite máximo aceitável
Resolução 309/99: Água Purificada Adicionada de Sais:
Substância/Elemento…Limite máximo permitido (mg/200ml)
Cálcio………………………50
Magnésio………………….20
Potássio…………………..175
Sódio………………………175
Aditivos Incidentais….Os mesmos da água potável
Aditivos Intencionais..Apenas gás carbônico
Classificação
Código de Águas Minerais – Decreto-lei 7.841 de 08/08/45.
Critérios Básicos:
I – Características Permanentes da água (composição química) – Ex.: Iodetada de Pádua, Milneral, Salutaris, Calita, Fênix, Recanto das Águas, Pindó, Caxambu, Raposo, Soledade, Havaí, São Lourenço, etc.
II – Características Inerentes às Fontes (gases e temperatura) – Ex.: As Lindóias, Serra dos Órgãos, Passa Três, Poá, Termais de Caldas Novas (GO) e Poços de Caldas (MG), etc.
Classificação/ Quanto à Composição Química:
Oligomineral: quando apresentarem apenas uma ação medicamentosa (Ex.: não há no momento – Comissão de Crenologia, temporariamente, desativada);
Radíferas: Substâncias radiotivas que lhes atribuam radioatividade permanente (Ex: não há – não é determinado)
Alcalina Bicarbonatada: bicarbonato de sódio 0,200g/l. (EX.: Ijuí e Sarandi – RS);
Alcalino Terrosas: alcalinos terrosos 0,120g/l. (Ex.: Ouro Fino e Timbú – PR);
Alcalino Tterrosas Cálcicas: cálcio sob a forma de bicarbonato de cálcio 0,048g/l (Ex.: Calita – RJ);
Alcalino Terrosas Magnesianas: magnésio sob a forma de bicarbonato de magnésio 0,030g/l (Ex.: Lindágua – RO);
Sulfatadas: sultato de Na ou K ou Mg 0,100g/l;
Sulforosas: sulfeto 0,001g/l (Ex.: Araxá – MG);
Nitradas: Nitrato de origem mineral 0,100g/l e tiver ação medicamentosa
Cloretadas: cloreto de sódio 0,500g/l e tiver ação medicamentosa;
Ferruginosas: ferro 0,500g/l (Ex.: Salutaris – RJ);
Radioativas: contiverem radônio em dissolução (Ex: não há – não é determinado);
Toriativas: torônio 2 unidades Mache/l. (Ex: não há – não é determinado)
Carbogasosas:gás carbônico livre dissolvido 0,200ml/l (Ex.: Caxambu, São Lourenço – MG; Raposo, Soledade e Havaí – RJ);
Elemento Predominante: Elemento ou substância raros ou dignos de nota. Iodetada (Pádua – RJ); Litinada (Milneral – RJ); Fluoretada (Fênix – RJ); Brometada (Serra do Segredo – RJ).
Classificação : Quanto às Características Inerentes às Fontes – (Apenas para as águas minerais)
1. Quanto aos Gases:
Fracamente Radioativas: teor de radônio entre 5 e 10 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Minalba Lindoya Genuína – SP, Passa Três – RJ);
Radioativas: teor de radônio entre 10 e 50 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Diversas Lindóias, Poá, Shangri-lá – SP);
Fortemente Radioativa: teor de radônio superior a 50 unidades Mache por litro de gás espontâneo (EX.: Araxá – MG);
Toriativas: torônio a 2 unidades Mache/l. (Ex: não há – não é determinado)
Sulforosas: as que possuem na emergência desprendimento definido de gás sulfídrico (Ex.: Araxá – MG);
2. Quanto a Temperatura:
Fontes Frias: temperatura inferior a 25ºC;
Fontes Hipotermais: temperatura entre 25 e 33ºC (Ex.: Serra dos Órgãos – RJ);
Fontes Mesotermais: temperatura entre 33 e 36ºC (Ex.: York – PI);
Fontes Isotermais: temperatura entre 36 e 38ºC;
Fontes Hipertermais: temperatura acima de 38ºC (Ex.: Thermas Antônio Carlos – Poços de Caldas – MG; Caldas Novas – GO).
Fonte: ANA (Agência Nacional de Água)