Classificação das Águas Minerais

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Águas Minerais: (Código de Águas Minerais) – São aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa.

Águas Potáveis de Mesa: (Código de Águas Minerais) – São as águas de composição normal, provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região.

Águas Purificadas Adicionadas de Sais: (Resolução 309/1999 – ANVISA). São aquelas preparadas artificialmente a partir de qualquer captação, tratamento e adicionada de sais de uso permitido, podendo ser gaseificada com dióxido de carbono de padrão alimentício. Código de Águas Minerais usa o termo soluções salinas artificiais.

Padrões de Qualidade/ Potabilidade – (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANV)

Resolução 36/90: Água Potável e Purificada Adicionada de Sais.

Define padrões para água utilizada no abastecimento. É utilizada para água mineral ou potável de mesa apenas para definir o limite máximo permitido para substâncias não especificadas na legislação específica.

Resolução 54/2000: Água Mineral e Potável de Mesa:

Substância………………………………………………..Limite máximo permitido (mg/l)

Antimônio………………………………………………….0,005

Arsênio……………………………………………………..0,05 (arsênio total)

Bário…………………………………………………………1

Borato ……………………………………………………….5 (boro)

Cádmio……………………………………………………..0,003

Cromo……………………………………………………….0,05 (cromo total)

Cobre ……………………………………………………….1

Cianeto……………………………………………………..0,07

Chumbo…………………………………………………….0,01

Manganês………………………………………………….2

Mercúrio…………………………………………………….0,001

Níquel ……………………………………………………….0,02

Nitrato……………………………………………………..50

Nitrito………………………………………………………..0,02

Selênio………………………………………………………0,05

Resolução 54/2000: Água Mineral

Critérios Microbiológicos:

Microrganismos por 100ml

E. coli n=5; c=0; m=; 0 e M= ausência

Coli totais n=5; c=1; m=0 e M=2

Enterococos n=5; c=1; m=0 e M=2

Pseudomonas aeruginosas n=5; c=1; m=0 e M=2

Clostrídios sulfito redutores n=5; c=1; m=0 e M=2

n: número de amostras coletadas

c: número de máximo amostras que podem apresentar contaminação

m: limite mínimo aceitável

M: limite máximo aceitável

Resolução 309/99: Água Purificada Adicionada de Sais:

Substância/Elemento…Limite máximo permitido (mg/200ml)

Cálcio………………………50

Magnésio………………….20

Potássio…………………..175

Sódio………………………175

Aditivos Incidentais….Os mesmos da água potável

Aditivos Intencionais..Apenas gás carbônico

Classificação

Código de Águas Minerais – Decreto-lei 7.841 de 08/08/45.

Critérios Básicos:

I – Características Permanentes da água (composição química) – Ex.: Iodetada de Pádua, Milneral, Salutaris, Calita, Fênix, Recanto das Águas, Pindó, Caxambu, Raposo, Soledade, Havaí, São Lourenço, etc.

II – Características Inerentes às Fontes (gases e temperatura) – Ex.: As Lindóias, Serra dos Órgãos, Passa Três, Poá, Termais de Caldas Novas (GO) e Poços de Caldas (MG), etc.

Classificação/ Quanto à Composição Química:

Oligomineral: quando apresentarem apenas uma ação medicamentosa (Ex.: não há no momento – Comissão de Crenologia, temporariamente, desativada);

Radíferas: Substâncias radiotivas que lhes atribuam radioatividade permanente (Ex: não há – não é determinado)

Alcalina Bicarbonatada: bicarbonato de sódio 0,200g/l. (EX.: Ijuí e Sarandi – RS);

Alcalino Terrosas: alcalinos terrosos 0,120g/l. (Ex.: Ouro Fino e Timbú – PR);

Alcalino Tterrosas Cálcicas: cálcio sob a forma de bicarbonato de cálcio 0,048g/l (Ex.: Calita – RJ);

Alcalino Terrosas Magnesianas: magnésio sob a forma de bicarbonato de magnésio 0,030g/l (Ex.: Lindágua – RO);

Sulfatadas: sultato de Na ou K ou Mg 0,100g/l;

Sulforosas: sulfeto 0,001g/l (Ex.: Araxá – MG);

Nitradas: Nitrato de origem mineral 0,100g/l e tiver ação medicamentosa

Cloretadas: cloreto de sódio 0,500g/l e tiver ação medicamentosa;

Ferruginosas: ferro 0,500g/l (Ex.: Salutaris – RJ);

Radioativas: contiverem radônio em dissolução (Ex: não há – não é determinado);

Toriativas: torônio 2 unidades Mache/l. (Ex: não há – não é determinado)

Carbogasosas:gás carbônico livre dissolvido 0,200ml/l (Ex.: Caxambu, São Lourenço – MG; Raposo, Soledade e Havaí – RJ);

Elemento Predominante: Elemento ou substância raros ou dignos de nota. Iodetada (Pádua – RJ); Litinada (Milneral – RJ); Fluoretada (Fênix – RJ); Brometada (Serra do Segredo – RJ).

Classificação : Quanto às Características Inerentes às Fontes – (Apenas para as águas minerais)

1. Quanto aos Gases:

Fracamente Radioativas: teor de radônio entre 5 e 10 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Minalba Lindoya Genuína – SP, Passa Três – RJ);

Radioativas: teor de radônio entre 10 e 50 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Diversas Lindóias, Poá, Shangri-lá – SP);

Fortemente Radioativa: teor de radônio superior a 50 unidades Mache por litro de gás espontâneo (EX.: Araxá – MG);

Toriativas: torônio a 2 unidades Mache/l. (Ex: não há – não é determinado)

Sulforosas: as que possuem na emergência desprendimento definido de gás sulfídrico (Ex.: Araxá – MG);

2. Quanto a Temperatura:

Fontes Frias: temperatura inferior a 25ºC;

Fontes Hipotermais: temperatura entre 25 e 33ºC (Ex.: Serra dos Órgãos – RJ);

Fontes Mesotermais: temperatura entre 33 e 36ºC (Ex.: York – PI);

Fontes Isotermais: temperatura entre 36 e 38ºC;

Fontes Hipertermais: temperatura acima de 38ºC (Ex.: Thermas Antônio Carlos – Poços de Caldas – MG; Caldas Novas – GO).

Fonte: ANA (Agência Nacional de Água)