O estabelecimento dos padrões de qualidade ambiental visa fundamentalmente o controle de substâncias potencialmente prejudiciais à saúde humana, como microorganismos patógenos, substâncias tóxicas e radioativas. Segundo a Resolução n° 357/2011, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, as águas são classificadas em grupos, segundo os seus usos preponderantes:
Das Águas Doces
I – classe especial: águas destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
II – classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA n° 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e
e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
III – classe 2: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA n° 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e
e) à aqüicultura e à atividade de pesca.
IV – classe 3: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) à pesca amadora;
d) à recreação de contato secundário; e
e) à dessedentação de animais.
Das Águas Salinas
I – classe especial: águas destinadas:
a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II – classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA n° 274, de 2000;
b) à proteção das comunidades aquáticas; e
c) à aqüicultura e à atividade de pesca.
III – classe 2: águas que podem ser destinadas:
a) à pesca amadora; e
b) à recreação de contato secundário.
IV – classe 3: águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
Das Águas Salobras
I – classe especial: águas destinadas:
a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e,
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II – classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA n° 274, de 2000;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à aqüicultura e à atividade de pesca;
d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; e
e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.
III – classe 2: águas que podem ser destinadas:
a) à pesca amadora; e
b) à recreação de contato secundário.
IV – classe 3: águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
Fonte:
Fontes: www.mma.gov.br