O Protocolo de Kyoto e o Mercado Internacional de Carbono

O passivo ambiental gerado pela atividade humana ao longo dos últimos séculos e, sobretudo, as sérias conseqüências que essas condutas vêm acarretando a manutenção da vida na Terra, acabaram por ensejar um novo paradigma para o desenvolvimento tecnológico: o desenvolvimento sustentável.

Dentre os graves riscos enfrentados nos dias de hoje, vale destacar o prognóstico catastrófico do futuro das condições climáticas da Terra. Decorrência primordial do efeito estufa, o aquecimento global, as tempestades e furacões, o aumento das áreas desertificadas e a elevação do nível dos oceanos são fatores que tomam parte das discussões internacionais sobre o clima terrestre.

A preocupação mundial com o controle das atividades humanas perniciosas ao meio ambiente e às futuras gerações é fruto de uma evolução de negociações que se travaram na década passada, quando a grande maioria dos países integrantes das Nações Unidas adotou postura concordante com os objetivos estabelecidos na chamada “Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima”, apresentada inicialmente em Nova Iorque e aberta no mesmo ano para assinatura na Cúpula da Terra, no Rio de Janeiro (Eco-92).

A referida “Convenção do Clima”, tendo reconhecido não só a existência do problema de aquecimento global do planeta, mas também sua evidente relação com as emissões de gases de efeito estufa, propôs a todos os países signatários um acompanhamento detalhado das mudanças nas emissões e reduções de gases nocivos à atmosfera. Mais importante, a Convenção recomendou aos países desenvolvidos, responsáveis pela maior produção de poluição, a implementação de medidas direcionadas para a mitigação da indesejada mudança do clima terrestre.

Essa nova situação, as grandes empresas mundiais, comprometidas com a redução de emissões e sem perspectivas de aliviar a produção, já buscam financiar projetos ambientais em outros lugares do mundo e, bem assim, obterem os denominados “Certificados de Redução de Emissões – CRE”. Significa dizer, em outras palavras, que a aquisição de tais certificados se traduz no que hoje se convencionou denominar “direito de poluir”.

Paralelamente, os grandes bancos multilaterais mundiais também têm criado fundos e linhas de financiamento para desenvolver o Mercado de Carbono, juntando os investimentos públicos e privados de países desenvolvidos com os interesses de entidades, públicas ou privadas, de países em desenvolvimento. Assim participam do processo que viabiliza a emissão dos CRE, os quais podem ser negociados no mercado internacional sob a forma de títulos de crédito e com previsões de grande procura nos próximos anos.

O Brasil já vem se despontando como foco de interesse de diversos projetos custeados sob o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, dentre os quais vale citar iniciativas de reflorestamento e conservação de florestas em diversas regiões e desenvolvimento e pesquisa de fontes alternativas de energia.

É bem verdade que o Protocolo de Kyoto e seu poder de geração de obrigações aos países ainda não atingiram a plenitude da necessidade mundial de contenção da poluição e redução dos efeitos climáticos por ela provocados, mas não há como negar que são fatores de suma importância para a mudança dos paradigmas ambientais no planeta, hoje voltados ao desenvolvimento sustentável.

Espera-se que, num futuro próximo, as determinações do Protocolo de Kyoto possam obrigar os países responsáveis pelos altos níveis de emissão de poluentes, como os Estados Unidos, Rússia e Canadá, cujos interesses internos ainda são fatores de resistência aos acordos internacionais acerca da necessidade da estabilidade climática no mundo. Isso ocorrendo, tanto as obrigações advindas do Protocolo quanto o Mercado de Carbono atingirão sua vigência plena.

O Protocolo de Kyoto vem a corroborar o que hoje já se verifica ocorrer, ou seja, a criação de obstáculos e a eliminação de facilidades e incentivos às empresas e entidades que forem omissas quanto à responsabilidade ambiental. Tal fato favorece, em grande medida, aqueles que adotam posturas destinadas ao desenvolvimento sustentável e, bem assim, às soluções para os problemas ambientais.

* Beto Ferreira Martins Vasconcelos
Advogado de Koury Lopes Advogados;
Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo;
Pós-graduado em Direito Ambiental pela Faculdade de Direito pela Faculdade de Saúde Pública e Faculdade de Direito da Universidade d