A incorporação da variável ambiental dentro da gestão empresarial se tem convertido em uma necessidade inexplicável para aquelas empresas que não queriam atuar e cumprir com as obrigações perante a sociedade.
O novo contexto econômico caracteriza-se por uma rígida postura dos clientes, voltada à expectativa de interagir com organizações que sejam éticas, com boa imagem institucional no mercado, e que atuem de forma ecologicamente responsável.
Os estudos especializados mostravam que era possível aumentar a oferta no Centro-Oeste sem o sacrifício do bioma dos Cerrados no Norte e no Nordeste do País: o segredo estava nas técnicas que permitiriam substituir milhões de hectares de pastagens degradadas por lavouras de grãos e de soja.
Para tanto, o operador de direito envolvido em processo de acompanhamento de compra de créditos de carbono deve se aprofundar nos conceitos principais, os quais nortearão todo o processo bem como a documentação para formalizar a relação jurídica.
Oriundos deste Acordo Internacional (Protocolo de Kyoto) surgiram os contratos para aquisição de créditos de carbono, o que permite que os países poluentes – os desenvolvidos principalmente, venham a compensar sua poluição até poderem tomar medidas de suas reduções de maneira reail.
O Brasil atualmente é signatário de vários tratados internacionais ambientais, entre eles o Protocolo de Kyoto, originado na COP 3 (Japão, 1997), e direcionado principalmente para a redução de emissão de gases poluentes na atmosfera global.
O livro “Eco-Economia”, lançado no Brasil no dia 15/07/2003 em visita do autor ao país, Lester Brown mostra que a economia global está fora de sincronia com o ecossistema da Terra.
No “mundo em desenvolvimento”, tanto quanto no “mundo desenvolvido”, vários fatores contribuem para o surgimento e agravamento dos problemas ambientais, tais como: o crescimento populacional, a industrialização, a urbanização acelerada, a poluição e o esgotamento dos recursos naturais.