Considera-se poluente qualquer substância presente no ar e que, pela sua concentração, possa torna-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.
Temos no Brasil padrões de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução CONAMA 03/90, para os sete seguintes indicadores:
* Partículas Totais em Suspensão (PTS)
* Fumaça
* Partículas Inaláveis (PI ou PM10)
* Dióxido de Enxofre (SO2)
* Monóxido de Carbono (CO)
* Ozônio (O3)
* Dióxido de Nitrogênio (NO2)
Portal do Meio Ambiente – PR
(http://www.meioambiente.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=75)