De acordo com a Resolução 55/201 da Assembléia Geral da ONU, celebra-se todo 22 de Maio, o Dia Internacional para a Diversidade Biológica.
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) foi adotada durante a Conferência de Nairóbi, em 22 de Maio de 1992, e aberta para assinatura no Rio de Janeiro, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – RIO 92.
A Convenção sobre Diversidade Biológica entrou em vigor internacionalmente no dia 29 de Dezembro de 1993 e, para o Brasil, passou a vigorar a partir de 28 de Maio de 1994.
Quando assinou a Convenção sobre Diversidade Biológica, o Brasil comprometeu-se a implementar várias ações para a conservação e uso sustentável da sua biodiversidade. A CDB, que atualmente conta com 187 Países-Parte, mudou a percepção mundial para o acesso aos recursos biológicos.
A CDB tem três objetivos: a conservação da diversidade biológica; o uso sustentável de seus componentes; e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios resultantes da utilização dos recursos genéticos. A Convenção adotou um único princípio, segundo o qual se reconhece a soberania dos Estados na exploração de seus próprios recursos naturais de acordo com suas políticas ambientais. O nosso País confere particular importância aos temas discutidos durante as reuniões das Partes da CDB. O Brasil é repositório da maior cobertura florestal tropical do mundo e da maior biodiversidade do Planeta (cerca de 22% das espécies).
Para se ter uma idéia da magnitude da diversidade biológica nacional, bastaria lembrar que só a Amazônia abriga, com seus 34 ecossistemas, cerca de um terço das florestas tropicais do mundo, um terço da biodiversidade global, bem como a maior bacia de água doce do Planeta; 63,7% da região amazônica estão em terras brasileiras.
Entre as iniciativas recentes do Governo Federal naquela região, cabe destacar as seguintes: a criação do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, localizado nos Estados do Amapá e do Pará, com área equivalente ao território da Bélgica, para a preservação da biodiversidade, a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e turismo ecológico; o lançamento do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), para a criação de unidades de conservação na região; e a elaboração da Agenda Positiva da Amazônia.
O Itamaraty, desde o início da CDB, tem participado ativamente das reuniões no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica, organizando reuniões de coordenação com os diferentes setores internos envolvidos, de forma a identificar os interesses nacionais que definirão sua atuação naquelas discussões. O Itamaraty participa, também, das discussões internas sobre o tratamento dos temas relativos à biodiversidade. O Ministério das Relações Exteriores tem assento, entre outros, na Comissão Coordenadora do Programa Nacional da Diversidade Biológica (PRONABIO), no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN).
É importante destacar que os compromissos do País com a conservação da biodiversidade também se traduzem em números: o Brasil tem cerca de 8% de seu território constituído de Unidades de Conservação, regidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A partir de sua experiência na implementação dos objetivos da Convenção, o Brasil procura contribuir para os debates que vêm ocorrendo na CDB sobre temas como o acesso e a repartição de benefícios relativos aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade; áreas protegidas; transferência de tecnologia; e a diversidade biológica de florestas, montanhas, mares e costas e ecossistemas de águas interiores.
Durante a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Johanesburgo em Agosto de 2002, foi aprovado um mandato negociador para o estabelecimento, no âmbito da CDB, de um regime internacional de promoção e salvaguarda da repartição justa e eqüitativa de benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos.
O Brasil é um dos primeiros países a dispor de estrutura legal e institucional para o tratamento da questão de acesso e repartição de benefícios relativos aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais associados. A Medida Provisória 2.186-16, de 23 de Agosto de 2001, resultou de esforço do Poder Executivo em regulamentar a matéria, motivado por Projeto de Lei de autoria da então Senadora Marina Silva. Os demais atos normativos subseqüentes, bem como a criação e atuação do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, que coordena a implementação de políticas para a gestão do patrimônio genético e delibera sobre autorizações de acesso àqueles recursos, têm sido alvo de atenção de outros países.
O Ministério das Relações Exteriores, nesse sentido, tem ressaltado a experiência brasileira como forma de contribuição para as negociações em torno do novo regime internacional. Em tais negociações, o Brasil e demais membros do Grupo dos Países Megadiversos Afins (África do Sul, Bolívia, China, Costa Rica, Colômbia, Equador, Filipinas, Índia, Indonésia, Malásia, México, Peru, Quênia e Venezuela) têm atuado de forma propositiva, na defesa dos direitos dos países de origem dos recursos genéticos e das comunidades indígenas e locais detentoras de conhecimentos tradicionais associados.
Everton Vieira Vargas – Diretor-Geral do Departamento de Meio Ambiente do Itamaraty