Quanto à nomenclatura padronizada de mercadorias, no Brasil, utiliza-se a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, embasada no “Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias – SH”. Fundamentada nessa padronização, em 1994, foi estabelecida pelo Conselho do Mercosul a Tarifa Externa Comum, elemento central para a consolidação da União Aduaneira entre os países do Mercosul.
O SH é uma nomenclatura de seis dígitos de uso múltiplo, com estrutura constituída de uma série de posições subdivididas em quatro dígitos, com 1.241 posições distribuídas em 96 capítulos ordenados em 21 seções. Exemplo:
Capítulo 44: Madeira, Carvão Vegetal e Obras da Madeira
Posição: 4407: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura superior a 6 mm
Posição, sub-posição e item: 4407.10.00 – de Coníferas
Posição, sub-posição, item e subitem: 4407.10.00.20 – de Araucária
Redação Ambiente Brasil