Prêmio Água de Lastro

PORTARIA Nº 489, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Instituir o “Prêmio Água de Lastro”, com o objetivo de mobilizar e conscientizar a comunidade quanto à relevância do tema, aumentando a sua participação nas questões ecológicas e principalmente compartilhar a responsabilidade ambiental com toda a sociedade.

Parágrafo único. Os critérios de elegibilidade estarão dispostos no edital do “Prêmio Água de Lastro”.

Art. 2º Os encargos decorrentes desta Portaria correrão por conta do Programa Globallast- GLO/99/G33/C/AG/19, alocados do Projeto de Gestão Integrada dos Ambientes Costeiro e Marinho-PGT/GERCOM, sob a responsabilidade da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos-SQA.

Art. 3º A SQA providenciará todos os demais atos necessários para a realização do concurso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (12/2002).

Fonte:www.meioambiente.gov.br/aguadelastro