Prêmio ABRELPE de Reportagem

A definição de que o desenvolvimento sustentável “faz face às necessidades da geração presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades” ficou bem conhecida em todo o mundo após a publicação do famoso Relatório Brundtland, no final da década de 80, pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Mas esse conceito precisa deixar o âmbito teórico e entrar em prática através da criação de um modelo que tenha a sustentabilidade como alicerce principal. O gerenciamento dos resíduos sólidos produzidos pela sociedade faz parte desse contexto e, aliás, tem importância fundamental dado o prejuízo que causa ao meio ambiente se feito de maneira inadequada.

Antenada a essa nova realidade global, a ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) definiu como tema do 8º Prêmio ABRELPE de Reportagem Soluções sustentáveis para o lixo no Brasil. O objetivo da entidade é incentivar a imprensa a produzir matérias que mostrem o que tem sido e o que deve ser feito no país, no setor de limpeza pública, para atingir o desenvolvimento sustentável.

A sustentabilidade considera que gerar valores nos âmbitos econômico, ambiental e social é algo imprescindível e indissociável para chegar a resultados perenes. Isso se aplica totalmente ao lixo, já que o ciclo dos resíduos sólidos depende de ações como programas de educação ambiental, visando a disseminação do conceito de consumo consciente, coleta seletiva, reciclagem e implantação de novas tecnologias para tratamento e destinação final.

Regulamento

1. O Prêmio ABRELPE de Reportagem, promovido pela ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) e patrocinado pela Volkswagen Caminhões e Ônibus, terá um caráter exclusivamente cultural, não subordinando os participantes a qualquer tipo de risco ou pagamento e nem vinculando-os à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, e premiará as melhores reportagens que abordem o tema Soluções sustentáveis para o lixo no Brasil.

1.1. O tema desenvolvido deverá tratar de questões concretas relacionadas à realidade brasileira.

1.2. A avaliação levará em conta os quesitos veracidade e diversidade de informações/fontes sobre o papel dos atores sociais (pessoas físicas e jurídicas, poder público e a população) no cenário da limpeza urbana como um todo.

1.3. Só poderão ser inscritas reportagens veiculadas em meio impresso.

2. Somente poderão participar do Prêmio ABRELPE de Reportagem jornalistas profissionais, atuando em veículo de comunicação na data de inscrição.

2.1. Para participar do Prêmio ABRELPE de Reportagem o interessado deverá:

a) preencher corretamente uma ficha de inscrição (anexa ao regulamento) por reportagem concorrente. Devem constar o nome completo do concorrente e seu endereço residencial, além dos dados da reportagem e do veículo onde foi publicada.

b) fazer a inscrição em nome de um único jornalista, ainda que o trabalho tenha sido desenvolvido em equipe.

c) fazer uma única inscrição em caso de série de reportagens, ou seja, quando as matérias forem publicadas em dias subsequentes.

d) enviar 08 (oito) vias da reportagem (ao menos 01 original) para a Caixa Postal 61590/ CEP 05424-970/ São Paulo – SP.

2.2 A ficha de inscrição será enviada para as redações de jornais e revistas em todas as capitais e grandes cidades brasileiras.

2.3. A reportagem inscrita deverá ter sido publicada anteriormente.

2.4. As reportagens inscritas, premiadas ou não, não serão devolvidas aos participantes.

3. Será feita uma pré-seleção dos trabalhos concorrentes pela Comissão Organizadora. Poderá ser desclassificado o trabalho:

a) que não tiver o formato de reportagem;

b) que não relate um acontecimento relacionado ao tema;

c) que o contexto da descrição de um fato não seja exato e objetivo ou não traga o relato de todas as partes envolvidas;

d) que não cumprir o regulamento em quaisquer de seus itens.

3.1. A Comissão Organizadora é exclusivamente formada por profissionais da ACCESSO Assessoria de Comunicação.

4. A Comissão Julgadora será composta exclusivamente por profissionais de imprensa.

4.1. Em caso de empate nas primeiras colocações, caberá à diretoria da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE) efetuar o desempate.

4.2. A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo às suas decisões qualquer espécie de recurso, seja a que pretexto for.

5. A premiação será dada aos trabalhos que evidenciem esforço acima do comum por parte do repórter para obtenção das informações utilizadas na reportagem e que abranja vários aspectos do tema.

5.1. O autor da reportagem vencedora receberá o Troféu ABRELPE de Reportagem e um automóvel Volkswagen Gol zero quilômetro.

a) a ABRELPE não se responsabiliza pelo licenciamento ou outros encargos que recaiam sobre o veículo.

b) o veículo no qual a matéria foi publicada também receberá o Troféu ABRELPE de primeiro colocado.

5.2. O autor da reportagem segunda colocada receberá o Troféu ABRELPE de Reportagem e um Notebook IBM ThinkPad R32 – Pentium IV.

a) o veículo no qual a matéria foi publicada também receberá o Troféu ABRELPE de segundo colocado.

5.3. O autor da reportagem terceira colocada receberá o Troféu ABRELPE de Reportagem e um Notebook IBM ThinkPad R31 – Pentium III.

a) o veículo no qual a matéria foi publicada também receberá o Troféu ABRELPE de terceiro colocado.

5.4. Todos os participantes do Prêmio ABRELPE de Reportagem receberão um certificado.

5.5. Os finalistas serão comunicados via e-mail, telegrama ou telefone e deverão comparecer à cerimônia de premiação juntamente com um representante do veículo no qual a matéria foi publicada. Aqueles que residirem fora da cidade de São Paulo terão as despesas de transporte e hospedagem custeadas pela organização do Prêmio.

6. A ABRELPE terá direito de republicar os trabalhos vencedores, no todo ou em parte, na internet, em livros, revistas, folhetos, catálogos e exposições, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao seu autor ou autores, ou outro ônus de qualquer natureza, além da premiação estabelecida neste regulamento. Será sempre citado o nome do autor.

7. A inscrição no concurso e a apresentação das reportagens implicam a plena aceitação pelo concorrente e do meio de comunicação de todas as disposições deste regulamento, que está de acordo com as disposições legais aplicáveis, em especial com a Lei 5.768/71 e Decreto 70.951/72.

Fonte: www.abrelpe.com.br