{"id":589,"date":"2008-12-18T13:43:21","date_gmt":"2008-12-18T13:43:21","guid":{"rendered":""},"modified":"2021-07-10T20:35:51","modified_gmt":"2021-07-10T23:35:51","slug":"projeto_drake_a_policia_federal_contra_a_biopirataria","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/localhost\/biotecnologia\/artigos_de_biotecnologia\/projeto_drake_a_policia_federal_contra_a_biopirataria.html","title":{"rendered":"Projeto Drake: a Pol\u00edcia Federal contra a biopirataria"},"content":{"rendered":"\n

Muito foi escrito sobre o fen\u00f4meno da \u201cbiopirataria\u201d, mas pouco se sabe sobre o que realmente se esconde por tr\u00e1s dessa modalidade criminosa. Observamos freq\u00fcentemente, a divulga\u00e7\u00e3o de not\u00edcias sobre cidad\u00e3os alem\u00e3es, su\u00ed\u00e7os, estadunidenses ou japoneses, sendo detidos, nesse ou naquele aeroporto brasileiro, tentando embarcar com sapinhos, aranhas, plantinhas ou at\u00e9 mesmo vidros contendo extratos, fungos e outros tipos de material biol\u00f3gico de dific\u00edlima identifica\u00e7\u00e3o, do ponto de vista da fiscaliza\u00e7\u00e3o policial. Seriam todos esses casos biopirataria? Provavelmente n\u00e3o. Apesar disso, a biopirataria existe sim. E certamente se consubstancia numa das mais rent\u00e1veis atividades criminosas.<\/p>\n\n\n\n

\"ab\"\/<\/figure>\n\n\n\n

Sua ocorr\u00eancia encontra explica\u00e7\u00e3o no fato de estarmos vivendo o alvorecer do \u201cS\u00e9culo da Biotecnologia\u201d, segundo o renomado ambientalista estadunidense Jeremy Rifkin, que, por sua vez, prenuncia o fim da saga industrial da forma que a conhecemos.<\/p>\n\n\n\n

Para esta nova fase, que prev\u00ea, sem exageros, a reconstru\u00e7\u00e3o do mundo pela valoriza\u00e7\u00e3o dos genes, a humanidade nunca esteve t\u00e3o despreparada.<\/p>\n\n\n\n

Voltando \u00e0 situa\u00e7\u00e3o do Brasil em face de tal contexto, devemos entender preliminarmente que o nosso Pa\u00eds, junto com Z\u00e2mbia, \u00cdndia, Costa Rica, Indon\u00e9sia, Mal\u00e1sia, Col\u00f4mbia e alguns outros, \u00e9 membro do seleto grupo de na\u00e7\u00f5es megadiversas; isto \u00e9, campe\u00e3s em biodiversidade nas cinco formas de vida conhecidas no Planeta: animais, plantas, algas, fungos, protozo\u00e1rios e bact\u00e9rias.<\/p>\n\n\n\n

Essa riqueza, a mat\u00e9ria-prima que alimentar\u00e1 a nova onda industrial, a era da biotecnologia, est\u00e1 aqui na Amaz\u00f4nia, na Mata Atl\u00e2ntica, no Cerrado, na Caatinga, nos Campos Sulinos, no Pantanal e, sobretudo, acrescidas pelos conhecimentos tradicionais desenvolvidos nos \u00faltimos milhares de anos pelos povos ind\u00edgenas, comunidades quilombolas e locais.
Ali\u00e1s, n\u00e3o seria demais salientarmos que dentre os pa\u00edses megadiversos, o Brasil fica com a medalha de ouro, pois constitui a na\u00e7\u00e3o mais rica em termos de biodiversidade, possuindo milh\u00f5es e milh\u00f5es de diferentes formas de vida em seus muitos e conhecidos ecossistemas.<\/p>\n\n\n\n

Para melhor entender o processo que leva \u00e0 ocorr\u00eancia da biopirataria, devemos saber que as patentes industriais dos inventos tecnol\u00f3gicos se baseiam, hoje em dia, na obrigatoriedade de se observar tr\u00eas premissas: a novidade, o passo inventivo e a aplica\u00e7\u00e3o industrial. Conseq\u00fcentemente, o Tratado Sobre Direitos de Propriedade Intelectual Relacionado ao Com\u00e9rcio Internacional – TRIPS, acordo da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio – OMC, de 1995, permite praticamente a difus\u00e3o e a prote\u00e7\u00e3o de patentes em todos os 146 pa\u00edses membros da OMC.<\/p>\n\n\n\n

A OMC se reuniu o m\u00eas passado em Canc\u00fan, no M\u00e9xico, onde se discutiu, dentre outros assuntos, a necessidade de se exigir de seus membros, que mencionem a origem dos recursos gen\u00e9ticos utilizados em seus pa\u00edses, bem como o consentimento pr\u00e9vio do detentor prim\u00e1rio do insumo gen\u00e9tico, com vistas a uma reparti\u00e7\u00e3o justa de benef\u00edcios que possa atingir os Estados e as comunidades originadoras dos saberes tradicionais e da pr\u00f3pria mat\u00e9ria-prima natural.<\/p>\n\n\n\n

Cabe ressaltar que, a exemplo do que ocorreu na Era Industrial, a maior parte do manancial gen\u00e9tico usado como base para a pesquisa biotecnol\u00f3gica, se encontra nos pa\u00edses do chamado Terceiro Mundo, mormente em suas florestas tropicais. Em contrapartida, a ind\u00fastria que det\u00e9m a refinad\u00edssima tecnologia para desenvolver tais pesquisas, se localiza nos pa\u00edses desenvolvidos do hemisf\u00e9rio Norte, em sua maioria nos Estados Unidos.<\/p>\n\n\n\n

Com o modelo atual, ao se registrar a patente de um novo produto ou processo que gere alguma riqueza, seu detentor receber\u00e1 com exclusividade, nos 20 anos seguintes, lucros verdadeiramente astron\u00f4micos (depois desse prazo a patente passa a ser de dom\u00ednio p\u00fablico). N\u00e3o podemos esquecer que a biotecnologia ser\u00e1 utilizada na solu\u00e7\u00e3o de problemas vitais e estrat\u00e9gicos para a sociedade, tais como doen\u00e7as, males heredit\u00e1rios e a pr\u00f3pria fome.<\/p>\n\n\n\n

O biopirata \u00e9 aquele que, negando-se a cumprir formalidades e, desconhecendo e desrespeitando as fronteiras e a soberania das na\u00e7\u00f5es (as quais garantem o acesso legal \u00e0 biodiversidade e tamb\u00e9m uma reparti\u00e7\u00e3o justa de benef\u00edcios – conforme estabelecido na Conven\u00e7\u00e3o sobre Diversidade Biol\u00f3gica de 1992), resolve agir por conta pr\u00f3pria, invadindo santu\u00e1rios ecol\u00f3gicos em busca do novo ouro, quase sempre utilizando uma fachada para encobrir seu real intento. Com a atividade organizada e bem planejada dos biopiratas, o Brasil estaria perdendo riquezas incomensur\u00e1veis que poderiam, inclusive, num futuro muito pr\u00f3ximo, frente \u00e0s novas perspectivas industriais, garantir independ\u00eancia econ\u00f4mica ao nosso Pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n

A Pol\u00edcia Federal, com a cria\u00e7\u00e3o de Delegacias especializadas na repress\u00e3o aos crimes ambientais nos 27 Estados e a implementa\u00e7\u00e3o do Projeto Drake, que prev\u00ea, entre outras medidas, o trabalho de intelig\u00eancia policial, deu um grande passo no sentido de graduar o conhecimento sobre os meandros da biopirataria, ajudando a salvaguardar uma das maiores riquezas do Pa\u00eds. Tamb\u00e9m deveria existir em nosso ordenamento jur\u00eddico, uma reprimenda penal que venha, definitivamente, inibir tais atividades, provendo \u00e0 pol\u00edcia judici\u00e1ria e, sobretudo \u00e0 Justi\u00e7a, instrumentos coercitivos eficazes.
A conduta da biopirataria, seja com o simples acesso ou mesmo com remessa ao exterior de material gen\u00e9tico oriundo de nossa vida selvagem, hoje recebe acolhida no Art. 29 da Lei 9.605\/98, dispositivo que n\u00e3o atinge o dolo espec\u00edfico do biopirata, prevendo uma pena que apenas imp\u00f5e ao transgressor algumas horas na delegacia, tempo suficiente para a lavratura de um simples termo circunstanciado, formalidade prevista para os casos de delitos de menor potencial ofensivo. N\u00e3o h\u00e1, dessa forma, pris\u00e3o em flagrante do infrator porque a biopirataria ainda \u00e9 considerada um crime menor, de pequena monta.<\/p>\n\n\n\n

O Artigo 29 da Lei 9.605\/98, que trata da quest\u00e3o dos animais silvestres, foi concebido com o intuito de adequar condutas de criminosos que agem em desfavor da fauna t\u00e3o-somente apanhando, capturando, ca\u00e7ando, transportando, entre outras modalidades, com o fito de, no m\u00e1ximo, comercializar ou mercadejar com os animais, sem o car\u00e1ter de prospec\u00e7\u00e3o de conhecimento e produ\u00e7\u00e3o de riqueza. N\u00e3o h\u00e1 uma previs\u00e3o legal espec\u00edfica para aqueles que subtraem insumos da vida silvestre com fins industriais, de alto lucro.<\/p>\n\n\n\n

O sujeito que leva vinte sapinhos para vend\u00ea-los por 1000 d\u00f3lares num pet shop em Amsterd\u00e3, recebe igual tratamento daquele que leva os mesmos 20 sapinhos para uma ind\u00fastria biotecnol\u00f3gica que estuda, isola e patenteia uma mol\u00e9cula a partir de toxinas retiradas destes animais, gerando bilh\u00f5es de d\u00f3lares durante duas d\u00e9cadas, em favor dessa ind\u00fastria.<\/p>\n\n\n\n

Por derradeiro, n\u00e3o se trata de uma tentativa quixotesca de tentar deter o avan\u00e7o tecnol\u00f3gico, que de uma forma ou de outra acabar\u00e1 beneficiando a sociedade mundial como um todo, mas sim de vincular tal avan\u00e7o – e seus lucros – \u00e0queles que det\u00eam originariamente, n\u00e3o apenas o conhecimento de seus benef\u00edcios, mas, sobretudo, suas pr\u00f3prias matrizes naturais.<\/p>\n\n\n\n

A Pol\u00edcia Federal tem o firme prop\u00f3sito – dentro de sua miss\u00e3o constitucional -, de defender este patrim\u00f4nio nacional, t\u00e3o importante e estrat\u00e9gico para a nossa soberania e desenvolvimento. <\/p>\n\n\n\n

Jorge B. Pontes – Delegado de Pol\u00edcia Federal. Chefe da Divis\u00e3o de Repress\u00e3o aos Crimes Ambientais da PF. Revista Eco 21, Ano XIII, Edi\u00e7\u00e3o 32, Outubro 2003. (www.eco21.com.br)
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