<\/div>\n\n\n\n
Nesse sentido, foram desenvolvidos e aprovados, no \u00e2mbito da Comiss\u00e3o Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), um Guia para avalia\u00e7\u00e3o de impacto ambiental de atividades cient\u00edficas na Ant\u00e1rtica e o respectivo formul\u00e1rio, a ser preenchido pelo pesquisador. De posse das informa\u00e7\u00f5es levantadas junto aos coordenadores de projetos, esses s\u00e3o submetidos a uma avalia\u00e7\u00e3o preliminar, realizada pelos t\u00e9cnicos do Minist\u00e9rio e de seu \u00f3rg\u00e3o vinculado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis – IBAMA, cujo resultado \u00e9 utilizado como subs\u00eddio ao parecer de relatores de \u00e1reas tem\u00e1ticas, conforme o enquadramento de cada projeto.<\/p>\n\n\n\n
Caso o impacto resultante do desenvolvimento do projeto for considerado menor que um Impacto Menor ou Transit\u00f3rio (< IMT) o projeto \u00e9 aprovado do ponto de vista ambiental.<\/p>\n\n\n\n
Se an\u00e1lise do projeto\/atividade concluir que o impacto ser\u00e1 igual a um IMT, o parecer ser\u00e1 elaborado por consultores “ad hoc” e submetido ao GAAm. Acolhido o parecer, o GAAm elabora seu parecer conclusivo sobre a Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto Ambiental Inicial, remetendo-o \u00e0 Secretaria da Comiss\u00e3o Interministerial para os recursos do Mar (SECIRM).<\/p>\n\n\n\n
Por outro lado, se a avalia\u00e7\u00e3o ambiental concluir que o projeto ter\u00e1 um impacto maior que um IMT, proceder-se-\u00e1 \u00e0 Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto Ambiental Abrangente. Nesse caso ser\u00e1 elaborado um Termo de Refer\u00eancia que consiste num roteiro m\u00ednimo sobre o conte\u00fado da Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto Ambiental Abrangente (AIAA).<\/p>\n\n\n\n
Avalia\u00e7\u00e3o Ambiental das Atividades de Log\u00edstica do Programa e o Desenvolvimento de um Programa de Monitoramento<\/strong><\/p>\n\n\n\nAp\u00f3s o atendimento de uma demanda emergencial, a an\u00e1lise anual de todos os projetos de pesquisa, o GAAm, tem se voltado para abarcar outras tarefas de suma import\u00e2ncia:<\/p>\n\n\n\n
a) A avalia\u00e7\u00e3o ambiental das atividades de log\u00edstica do programa e o desenvolvimento de um programa de monitoramento \u00e9 uma tarefa ainda em consolida\u00e7\u00e3o e que pode trazer resultados importantes em termos de minimizar e mitigar a maior fonte de impactos do Programa;<\/p>\n\n\n\n
b) O programa de monitoramento ambiental em quest\u00e3o visa n\u00e3o s\u00f3 subsidiar o Programa brasileiro com informa\u00e7\u00f5es concretas sobre as tend\u00eancias ambientais, mas tamb\u00e9m atender a uma forte demanda internacional preocupada com a capacidade de absor\u00e7\u00e3o de impactos pelo continente ant\u00e1rtico.<\/p>\n\n\n\n
Parceria Institucional<\/strong><\/p>\n\n\n\nPara a consecu\u00e7\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es, o Grupo tem contado com o apoio sistem\u00e1tico e eficiente de um conjunto de t\u00e9cnicos reunidos no \u00e2mbito do IBAMA e que oficialmente comp\u00f5em o Grupo. Esta parceria institucional tem sido refor\u00e7ada e melhorada a cada ano.<\/p>\n\n\n\n
Al\u00e9m dessa, todas as outras atividades desenvolvidas s\u00e3o previamente discutidas no \u00e2mbito da Subcomiss\u00e3o do PROANTAR, onde a consolida\u00e7\u00e3o de parcerias institucionais tem contribu\u00eddo para o sucesso de suas atividades. Entre elas, destaca-se o apoio da Subsecretaria para o PROANTAR.<\/p>\n\n\n\n
Avalia\u00e7\u00e3o Ambiental das Atividades Log\u00edsticas<\/strong><\/p>\n\n\n\nO formul\u00e1rio que foi desenvolvido pelo GAAm e est\u00e1 sendo aplicado para Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto Ambienta – AIA, est\u00e1 voltado para as atividades cient\u00edficas. Os aspectos log\u00edsticos de apoio \u00e0 pesquisa s\u00e3o considerados quando da an\u00e1lise daquela informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n
Sobre o primeiro conjunto, o GAAm desenvolveu uma s\u00e9rie de fichas que servir\u00e3o para a caracteriza\u00e7\u00e3o da infra-estrutura atual existente na \u00e1rea. E ainda um formul\u00e1rio espec\u00edfico para quando houver a necessidade de aprimoramento, melhoria tecnol\u00f3gica e ou expans\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n
Compatibiliza\u00e7\u00e3o da Legisla\u00e7\u00e3o Brasileira aos dispositivos do Protocolo de Madri<\/strong><\/p>\n\n\n\nDentre os aspectos relevantes para a implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional para Assuntos Ant\u00e1rticos, cuja coordena\u00e7\u00e3o est\u00e1 afeta ao Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, situam-se as implica\u00e7\u00f5es decorrentes da ratifica\u00e7\u00e3o, pelo Brasil, do Protocolo de Madri no que tange \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o ambiental nacional.<\/p>\n\n\n\n
Visando analisar esse assunto, foi formado um grupo no \u00e2mbito da Comiss\u00e3o Nacional para Assuntos Ant\u00e1rticos – CONANTAR, respons\u00e1vel pela defini\u00e7\u00e3o das diretrizes da Pol\u00edtica Ant\u00e1rtica, para examinar os aspectos decorrentes da compatibiliza\u00e7\u00e3o do arcabou\u00e7o legal brasileiro sobre meio ambiente com os dispositivos do Protocolo de Madri.<\/p>\n\n\n\n
O grupo, presidido pelo coordenador do GAAm e integrado por representantes dos Minist\u00e9rios das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, Marinha, Ci\u00eancia e Tecnologia e pelo coordenador do Grupo de Assessoramento, examinou um parecer formulado pela Consultoria Jur\u00eddica do Minist\u00e9rio do Meio Ambiente e concluiu que n\u00e3o haver\u00e1 necessidade de se criar uma legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para atender ao disposto no Protocolo.<\/p>\n\n\n\n
Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto Ambiental para Projetos e Atividades Cient\u00edficas na Ant\u00e1rtica<\/strong><\/p>\n\n\n\nEstas refer\u00eancias e procedimentos se aplicam aos projetos ou atividades a serem realizados na Ant\u00e1rtica visando ao cumprimento do disposto no Protocolo ao Tratado da Ant\u00e1rtica sobre Prote\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente, conhecido como Protocolo de Madri.<\/p>\n\n\n\n
O objetivo do Protocolo \u00e9 assegurar a prote\u00e7\u00e3o global do meio ambiente ant\u00e1rtico e dos ecossistemas dependentes e associados. O acordo determina que qualquer atividade decorrente de pesquisa cient\u00edfica, turismo, de apoio log\u00edstico, governamental ou n\u00e3o, inclusive toda mudan\u00e7a ocorrida em uma atividade seja submetida a uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto ambiental.<\/p>\n\n\n\n
Na condi\u00e7\u00e3o de Parte Consultiva do Tratado da Ant\u00e1rtica e, tendo ratificado o Protocolo de Madri, o Governo brasileiro tem atuado no sentido de cumprir seus dispositivos, mesmo antes de ter se tornado efetivo, o que ocorreu em 14 de janeiro de 1998, ap\u00f3s a ratifica\u00e7\u00e3o por todas as Partes do Tratado.<\/p>\n\n\n\n
Protocolo de Madri<\/strong><\/p>\n\n\n\nDentre os princ\u00edpios relativos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, o Protocolo estabelece, em seu art. 3\u00ba, que as atividades na \u00e1rea do Tratado da Ant\u00e1rtica sejam “organizadas e executadas com base em informa\u00e7\u00f5es suficientes que permitam avalia\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias e uma aprecia\u00e7\u00e3o fundamentada de seu poss\u00edvel impacto no meio ambiente ant\u00e1rtico e dos ecossistemas dependentes e associados”, devendo considerar, entre outros:<\/p>\n\n\n\n