O Grupo de Avalia\u00e7\u00e3o Ambiental – GAAm, criado em janeiro de 1995, integra o Programa Ant\u00e1rtico Brasileiro, ao lado do Grupo de Assessoramento – GA e do Grupo de Opera\u00e7\u00f5es – GO.<\/p>\n\n\n\n
O GAAm \u00e9 coordenado pelo Minist\u00e9rio do Meio Ambiente e integrado por representantes dos Minist\u00e9rios das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, Educa\u00e7\u00e3o, Marinha, Ci\u00eancia e Tecnologia, pelos coordenadores do GO e do GA, e por quatro representantes da comunidade cient\u00edfica que respondem, cada qual, pelas \u00e1reas de Oceanografia, Biologia (que inclui polui\u00e7\u00e3o), Geologia e Ci\u00eancias Atmosf\u00e9ricas.<\/p>\n\n\n\n
O GAAm deve contribuir para o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Protocolo de Madri (Protocolo ao Tratado da Ant\u00e1rtica sobre Prote\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente), ratificado pelo Governo brasileiro em 06 de junho de 1995, entrando em vigor e 1998.<\/p>\n\n\n\n
S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do GAAm:<\/p>\n\n\n\n
Atua\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n
Avalia\u00e7\u00e3o Ambiental dos Projetos de Pesquisa Cient\u00edfica<\/strong><\/p>\n\n\n\n
A partir do seu primeiro ano de atua\u00e7\u00e3o, o GAAm priorizou a avalia\u00e7\u00e3o de impactos ambientais dos projetos e atividades de pesquisa cient\u00edfica na Ant\u00e1rtica, tendo desenvolvido uma sistem\u00e1tica que contempla os procedimentos a serem adotados visando atender aos objetivos preconizados pelo Protocolo de Madri.<\/p>\n\n\n\n
Nesse sentido, foram desenvolvidos e aprovados, no \u00e2mbito da Comiss\u00e3o Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), um Guia para avalia\u00e7\u00e3o de impacto ambiental de atividades cient\u00edficas na Ant\u00e1rtica e o respectivo formul\u00e1rio, a ser preenchido pelo pesquisador. De posse das informa\u00e7\u00f5es levantadas junto aos coordenadores de projetos, esses s\u00e3o submetidos a uma avalia\u00e7\u00e3o preliminar, realizada pelos t\u00e9cnicos do Minist\u00e9rio e de seu \u00f3rg\u00e3o vinculado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis – IBAMA, cujo resultado \u00e9 utilizado como subs\u00eddio ao parecer de relatores de \u00e1reas tem\u00e1ticas, conforme o enquadramento de cada projeto.<\/p>\n\n\n\n
Caso o impacto resultante do desenvolvimento do projeto for considerado menor que um Impacto Menor ou Transit\u00f3rio (< IMT) o projeto \u00e9 aprovado do ponto de vista ambiental.<\/p>\n\n\n\n
Se an\u00e1lise do projeto\/atividade concluir que o impacto ser\u00e1 igual a um IMT, o parecer ser\u00e1 elaborado por consultores “ad hoc” e submetido ao GAAm. Acolhido o parecer, o GAAm elabora seu parecer conclusivo sobre a Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto Ambiental Inicial, remetendo-o \u00e0 Secretaria da Comiss\u00e3o Interministerial para os recursos do Mar (SECIRM).<\/p>\n\n\n\n
Por outro lado, se a avalia\u00e7\u00e3o ambiental concluir que o projeto ter\u00e1 um impacto maior que um IMT, proceder-se-\u00e1 \u00e0 Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto Ambiental Abrangente. Nesse caso ser\u00e1 elaborado um Termo de Refer\u00eancia que consiste num roteiro m\u00ednimo sobre o conte\u00fado da Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto Ambiental Abrangente (AIAA).<\/p>\n\n\n\n
Avalia\u00e7\u00e3o Ambiental das Atividades de Log\u00edstica do Programa e o Desenvolvimento de um Programa de Monitoramento<\/strong><\/p>\n\n\n\n
Ap\u00f3s o atendimento de uma demanda emergencial, a an\u00e1lise anual de todos os projetos de pesquisa, o GAAm, tem se voltado para abarcar outras tarefas de suma import\u00e2ncia:<\/p>\n\n\n\n
a) A avalia\u00e7\u00e3o ambiental das atividades de log\u00edstica do programa e o desenvolvimento de um programa de monitoramento \u00e9 uma tarefa ainda em consolida\u00e7\u00e3o e que pode trazer resultados importantes em termos de minimizar e mitigar a maior fonte de impactos do Programa;<\/p>\n\n\n\n
b) O programa de monitoramento ambiental em quest\u00e3o visa n\u00e3o s\u00f3 subsidiar o Programa brasileiro com informa\u00e7\u00f5es concretas sobre as tend\u00eancias ambientais, mas tamb\u00e9m atender a uma forte demanda internacional preocupada com a capacidade de absor\u00e7\u00e3o de impactos pelo continente ant\u00e1rtico.<\/p>\n\n\n\n
Parceria Institucional<\/strong><\/p>\n\n\n\n
Para a consecu\u00e7\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es, o Grupo tem contado com o apoio sistem\u00e1tico e eficiente de um conjunto de t\u00e9cnicos reunidos no \u00e2mbito do IBAMA e que oficialmente comp\u00f5em o Grupo. Esta parceria institucional tem sido refor\u00e7ada e melhorada a cada ano.<\/p>\n\n\n\n
Al\u00e9m dessa, todas as outras atividades desenvolvidas s\u00e3o previamente discutidas no \u00e2mbito da Subcomiss\u00e3o do PROANTAR, onde a consolida\u00e7\u00e3o de parcerias institucionais tem contribu\u00eddo para o sucesso de suas atividades. Entre elas, destaca-se o apoio da Subsecretaria para o PROANTAR.<\/p>\n\n\n\n
Avalia\u00e7\u00e3o Ambiental das Atividades Log\u00edsticas<\/strong><\/p>\n\n\n\n
O formul\u00e1rio que foi desenvolvido pelo GAAm e est\u00e1 sendo aplicado para Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto Ambienta – AIA, est\u00e1 voltado para as atividades cient\u00edficas. Os aspectos log\u00edsticos de apoio \u00e0 pesquisa s\u00e3o considerados quando da an\u00e1lise daquela informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n
Sobre o primeiro conjunto, o GAAm desenvolveu uma s\u00e9rie de fichas que servir\u00e3o para a caracteriza\u00e7\u00e3o da infra-estrutura atual existente na \u00e1rea. E ainda um formul\u00e1rio espec\u00edfico para quando houver a necessidade de aprimoramento, melhoria tecnol\u00f3gica e ou expans\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n
Compatibiliza\u00e7\u00e3o da Legisla\u00e7\u00e3o Brasileira aos dispositivos do Protocolo de Madri<\/strong><\/p>\n\n\n\n
Dentre os aspectos relevantes para a implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Nacional para Assuntos Ant\u00e1rticos, cuja coordena\u00e7\u00e3o est\u00e1 afeta ao Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, situam-se as implica\u00e7\u00f5es decorrentes da ratifica\u00e7\u00e3o, pelo Brasil, do Protocolo de Madri no que tange \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o ambiental nacional.<\/p>\n\n\n\n
Visando analisar esse assunto, foi formado um grupo no \u00e2mbito da Comiss\u00e3o Nacional para Assuntos Ant\u00e1rticos – CONANTAR, respons\u00e1vel pela defini\u00e7\u00e3o das diretrizes da Pol\u00edtica Ant\u00e1rtica, para examinar os aspectos decorrentes da compatibiliza\u00e7\u00e3o do arcabou\u00e7o legal brasileiro sobre meio ambiente com os dispositivos do Protocolo de Madri.<\/p>\n\n\n\n
O grupo, presidido pelo coordenador do GAAm e integrado por representantes dos Minist\u00e9rios das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, Marinha, Ci\u00eancia e Tecnologia e pelo coordenador do Grupo de Assessoramento, examinou um parecer formulado pela Consultoria Jur\u00eddica do Minist\u00e9rio do Meio Ambiente e concluiu que n\u00e3o haver\u00e1 necessidade de se criar uma legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para atender ao disposto no Protocolo.<\/p>\n\n\n\n
Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto Ambiental para Projetos e Atividades Cient\u00edficas na Ant\u00e1rtica<\/strong><\/p>\n\n\n\n
Estas refer\u00eancias e procedimentos se aplicam aos projetos ou atividades a serem realizados na Ant\u00e1rtica visando ao cumprimento do disposto no Protocolo ao Tratado da Ant\u00e1rtica sobre Prote\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente, conhecido como Protocolo de Madri.<\/p>\n\n\n\n
O objetivo do Protocolo \u00e9 assegurar a prote\u00e7\u00e3o global do meio ambiente ant\u00e1rtico e dos ecossistemas dependentes e associados. O acordo determina que qualquer atividade decorrente de pesquisa cient\u00edfica, turismo, de apoio log\u00edstico, governamental ou n\u00e3o, inclusive toda mudan\u00e7a ocorrida em uma atividade seja submetida a uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto ambiental.<\/p>\n\n\n\n
Na condi\u00e7\u00e3o de Parte Consultiva do Tratado da Ant\u00e1rtica e, tendo ratificado o Protocolo de Madri, o Governo brasileiro tem atuado no sentido de cumprir seus dispositivos, mesmo antes de ter se tornado efetivo, o que ocorreu em 14 de janeiro de 1998, ap\u00f3s a ratifica\u00e7\u00e3o por todas as Partes do Tratado.<\/p>\n\n\n\n
Protocolo de Madri<\/strong><\/p>\n\n\n\n
Dentre os princ\u00edpios relativos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, o Protocolo estabelece, em seu art. 3\u00ba, que as atividades na \u00e1rea do Tratado da Ant\u00e1rtica sejam “organizadas e executadas com base em informa\u00e7\u00f5es suficientes que permitam avalia\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias e uma aprecia\u00e7\u00e3o fundamentada de seu poss\u00edvel impacto no meio ambiente ant\u00e1rtico e dos ecossistemas dependentes e associados”, devendo considerar, entre outros:<\/p>\n\n\n\n
O art. 3\u00ba tamb\u00e9m estabelece que dever\u00e3o ser evitados:<\/p>\n\n\n\n
O impacto ambiental das atividades propostas dever\u00e1 ser avaliado antes do seu in\u00edcio, de acordo com os procedimentos constantes deste documento.<\/p>\n\n\n\n
Impacto Ambiental: conceitos<\/strong><\/p>\n\n\n\n
Em seu art. 8\u00ba, o Protocolo diferencia tr\u00eas grada\u00e7\u00f5es de impacto ambiental:<\/p>\n\n\n\n
No entanto, o Protocolo n\u00e3o define o par\u00e2metro correspondente a “um impacto menor ou transit\u00f3rio”.Embora reconhecendo a dificuldade em qualific\u00e1-lo, deve-se considerar que a amplitude ou intensidade de um impacto varia com a dura\u00e7\u00e3o, localiza\u00e7\u00e3o e intensidade da atividade, bem como depende das caracter\u00edsticas do ecossistema. Na maior parte dos casos, variar\u00e1 de acordo com as circunst\u00e2ncias de cada caso.<\/p>\n\n\n\n
De um modo geral, um impacto ambiental corresponde a quaisquer altera\u00e7\u00f5es das propriedades f\u00edsicas, qu\u00edmicas ou biol\u00f3gicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de mat\u00e9ria ou energia resultante de atividades que, direta ou indiretamente afetem:<\/p>\n\n\n\n
a) a sa\u00fade, a seguran\u00e7a e o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n
b) as atividades sociais e econ\u00f4micas;<\/p>\n\n\n\n
c) a biota;<\/p>\n\n\n\n
d) as condi\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas e sanit\u00e1rias do meio ambiente,<\/p>\n\n\n\n
e) a qualidade dos recursos naturais (Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 01\/86).<\/p>\n\n\n\n
Como impacto ambiental direto entende-se quaisquer efeitos que atinjam o meio ambiente resultantes de uma simples rea\u00e7\u00e3o de causa e efeito.<\/p>\n\n\n\n
Impacto ambiental indireto s\u00e3o aqueles efeitos resultantes de uma rea\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o ou quando fazem parte de uma cadeia de rea\u00e7\u00f5es. Entende-se por impacto ambiental cumulativo a combina\u00e7\u00e3o de mais de um efeito advindo de a\u00e7\u00f5es que n\u00e3o s\u00e3o absorvidas pelo meio, independente de sua temporalidade.<\/p>\n\n\n\n
J\u00e1 o impacto ambiental irrevers\u00edvel ocorre quando o fator ou par\u00e2metro ambiental afetado, ap\u00f3s o t\u00e9rmino da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o retorna \u00e0s condi\u00e7\u00f5es originais (adaptado de Tommasi, 1994).<\/p>\n\n\n\n
Contribui\u00e7\u00e3o para o Entendimento do Conceito de Impacto Menor ou Transit\u00f3rio<\/strong><\/p>\n\n\n\n
O PROANTAR adotou as seguintes defini\u00e7\u00f5es para o conceito de Impacto Menor ou Transit\u00f3rio, adaptadas de Tommasi (1996):<\/p>\n\n\n\n
– ser\u00e1 considerado impacto menor ou transit\u00f3rio<\/strong>, aquele que for observ\u00e1vel durante apenas um curto de per\u00edodo de tempo, que n\u00e3o ultrapasse a capacidade assimiladora natural local de seus efeitos, e que, em particular, n\u00e3o introduza esp\u00e9cies ex\u00f3ticas na regi\u00e3o, modifique de forma claramente vis\u00edvel os habitats naturais e tur\u00edsticos, a fisiografia local, os valores est\u00e9ticos, hist\u00f3ricos, naturais e tur\u00edsticos, introduza contaminantes em n\u00edveis superiores aos padr\u00f5es internacionais, gere ru\u00eddos e odores que possam perturbar o comportamento normal das esp\u00e9cies da regi\u00e3o, perturbe outras atividades e a seguran\u00e7a humana e que, conseq\u00fcentemente, ainda que possa requerer algumas medidas de mitiga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o exige medidas de recupera\u00e7\u00e3o, nem de avalia\u00e7\u00e3o de alternativas locacionais e tecnol\u00f3gicas.<\/p>\n\n\n\n
– ser\u00e1 considerado impacto superior a um impacto menor ou transit\u00f3rio<\/strong>, todo aquele cujos efeitos sejam de curta ou longa dura\u00e7\u00e3o, que ultrapasse a capacidade assimiladora natural local de seus efeitos, que viole acordos internacionais sobre a prote\u00e7\u00e3o dos ecossistemas ant\u00e1rticos e de seus recursos naturais, bem como provoque riscos \u00e0 seguran\u00e7a humana, e que, em particular, reduza a diversidade espec\u00edfica, e que, conseq\u00fcentemente, requeira medidas efetivas de mitiga\u00e7\u00e3o\/elimina\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s inclusive, da avalia\u00e7\u00e3o de alternativas locacionais e tecnol\u00f3gicas, bem como, de recupera\u00e7\u00e3o de ambientes atingidos. Atividades indutoras desses n\u00edvel de impacto s\u00e3o, entre outras, a constru\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios, o abandono de esta\u00e7\u00f5es de pesquisas, perfura\u00e7\u00f5es no gelo usando flu\u00eddos para essa atividade, constru\u00e7\u00e3o opera\u00e7\u00e3o de novas esta\u00e7\u00f5es de pesquisas, a constru\u00e7\u00e3o de aeroportos e as opera\u00e7\u00f5es de navios de passageiros ou de transporte (reparos, disposi\u00e7\u00e3o de res\u00edduos, vazamentos diversos, navega\u00e7\u00e3o fora das rotas permitidas, desembarque de passageiros em \u00e1reas n\u00e3o permitidas etc.)<\/p>\n\n\n\n
– ser\u00e1 considerado inferior a um impacto menor ou transit\u00f3rio<\/strong>, aquele que seja de muito curta dura\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o induza qualquer efeito mencionado no primeiro item, em qualquer grau, n\u00edvel e extens\u00e3o, intensidade etc., que n\u00e3o requeira qualquer medida de mitiga\u00e7\u00e3o e, em especial, que possa ser repetido sem atingir o limite da capacidade assimiladora de seus efeitos, e que, estritamente, se caracterize como uma pequena atividade resultante ou necess\u00e1ria a uma pesquisa cient\u00edfica\/tecnol\u00f3gica, bem como, as que forem ser realizadas em esta\u00e7\u00f5es permanentes ou estacionais de pesquisa. Ser\u00e3o tamb\u00e9m considerados desse n\u00edvel, opera\u00e7\u00f5es com avi\u00f5es utilizando \u00e1reas n\u00e3o previamente preparadas para a sua aterrissagem, pequenas embarca\u00e7\u00f5es, a renova\u00e7\u00e3o de res\u00edduos de esta\u00e7\u00f5es de pesquisa abandonadas e atividades necess\u00e1rias \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o de locais hist\u00f3ricos.<\/p>\n\n\n\n
Sistem\u00e1tica de Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto Ambiental<\/strong><\/p>\n\n\n\n
O Protocolo de Madri identifica tr\u00eas n\u00edveis de avalia\u00e7\u00e3o de impacto ambiental, a saber:<\/p>\n\n\n\n
– Preliminar<\/p>\n\n\n\n
– Inicial<\/p>\n\n\n\n
– Abrangente<\/p>\n\n\n\n
Para se habilitar \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de um projeto ou atividade na \u00e1rea do Tratado da Ant\u00e1rtica ou, ainda, para modificar uma atividade, devidamente aprovada pelo Grupo de Assessoramento e pelo Grupo de Opera\u00e7\u00f5es do PROANTAR, o proponente dever\u00e1 preencher formul\u00e1rio pr\u00f3prio quando submeter um projeto ao CNPq.<\/p>\n\n\n\n
Com base nas informa\u00e7\u00f5es contidas no formul\u00e1rio, o MMA\/IBAMA proceder\u00e1 \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de impacto ambiental preliminar – AIAP. Caso a an\u00e1lise conclua que o projeto\/atividade ter\u00e1 um impacto irrelevante ou negligenci\u00e1vel, o MMA\/IBAMA elabora parecer para ser submetido ao GAAm. Se a an\u00e1lise do projeto\/atividade concluir que o impacto ser\u00e1 igual que um impacto menor ou transit\u00f3rio, o MMA solicita ao proponente maiores informa\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o encaminhadas a consultores “ad hoc”, os quais ter\u00e3o 15 dias para encaminhar seus pareceres ao MMA\/IBAMA que, ap\u00f3s consolida\u00e7\u00e3o, submete ao GAAm. Acolhido o parecer, o GAAm elabora seu parecer conclusivo sobre a Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto Ambiental Inicial – AIAI e o remete \u00e0 SECIRM.<\/p>\n\n\n\n
Na hip\u00f3tese de que o projeto\/atividade ter\u00e1 um impacto maior que um impacto menor ou transit\u00f3rio, proceder-se-\u00e0 a Avalia\u00e7\u00e3o de Iimpacto Ambiental Abrangente – AIAA. Nesse caso, o MMA solicita a um consultor a elabora\u00e7\u00e3o de um Termo de Refer\u00eancia – TOR a ser submetido ao GAAm num prazo de 15 dias. O TOR consiste em um roteiro m\u00ednimo sobre o conte\u00fado de uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto ambiental abrangente, que dever\u00e1 ser adequado \u00e0s especificidades do projeto\/atividade proposta. Em sendo aprovado pelo GAAm, o TOR \u00e9 encaminhado ao proponente da atividade.<\/p>\n\n\n\n
O proponente elabora a AIAA pr\u00e9via e a encaminha \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do GAAm que, por sua vez, a remete \u00e0 SECIRM para divulga\u00e7\u00e3o junto ao p\u00fablico e \u00e0s Partes Consultivas do Tratado. O prazo para o encaminhamento de eventuais coment\u00e1rios das Partes \u00e9 de at\u00e9 90 dias, sendo que a divulga\u00e7\u00e3o do documento dever\u00e1 ser feita pelo menos, 120 dias antes da pr\u00f3xima reuni\u00e3o da ATCM, ocasi\u00e3o em que a AIAA pr\u00e9via ser\u00e1 apreciada.Isto significa que o GAAm dever\u00e1 receber o AIAA pr\u00e9via pelo menos, 150 dias antes da pr\u00f3xima ATCM (que ocorre, geralmente em mar\u00e7o ou abril de cada ano).<\/p>\n\n\n\n
Os eventuais coment\u00e1rios ser\u00e3o encaminhados ao proponente para a elabora\u00e7\u00e3o da AIAA final, a ser submetida ao GAAm e, finalmente \u00e0 SECIRM. A figura 1 mostra a sistem\u00e1tica de avalia\u00e7\u00e3o de impacto ambiental e os prazos envolvidos no processo, apresentando o fluxo de informa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 an\u00e1lise e divulga\u00e7\u00e3o das mesmas, conforme a exepectativa de impactos ambientais.<\/p>\n\n\n\n
Sistem\u00e1tica de Avalia\u00e7\u00e3o de Impacto de Projetos\/Atividades Cient\u00edficas na Ant\u00e1rtica<\/strong><\/p>\n\n\n\n
Fonte: MMA (Minist\u00e9rio do Meio Ambiente)<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
O GAAm \u00e9 coordenado pelo Minist\u00e9rio do Meio Ambiente e integrado por representantes dos Minist\u00e9rios das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, Educa\u00e7\u00e3o, Marinha, Ci\u00eancia e Tecnologia, pelos coordenadores do GO e do GA, e por quatro representantes da comunidade cient\u00edfica que respondem, cada qual, pelas \u00e1reas de Oceanografia, Biologia (que inclui polui\u00e7\u00e3o), Geologia e Ci\u00eancias Atmosf\u00e9ricas.
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