{"id":382,"date":"2009-03-03T13:04:48","date_gmt":"2009-03-03T13:04:48","guid":{"rendered":""},"modified":"2021-07-10T20:15:37","modified_gmt":"2021-07-10T23:15:37","slug":"o_codigo_de_aguas_minerais","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/localhost\/agua\/codigo_de_aguas_minerais_e_mineracao\/o_codigo_de_aguas_minerais.html","title":{"rendered":"O C\u00f3digo de \u00c1guas Minerais"},"content":{"rendered":"\n
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Em 1945, com a necessidade de padronizar o aproveitamento das \u00e1guas minerais brasileiras utilizadas em balne\u00e1rios ou para comercializa\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do engarrafamento, o Presidente da Rep\u00fablica, Get\u00falio Vargas, exatamente em 8 de agosto de 1945, assinou o Decreto-Lei n\u00ba7.841, publicado no DOU de 20 de agosto de 1945, conhecido como o “C\u00f3digo de \u00c1guas Minerais”<\/p>\n\n\n\n

Esse C\u00f3digo que logo no seu artigo 1\u00ba define as \u00e1guas minerais como sendo aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composi\u00e7\u00e3o qu\u00edmica ou propriedades f\u00edsicas ou f\u00edsico-qu\u00edmicas distintas das \u00e1guas comuns, com caracter\u00edsticas que lhes confiram uma a\u00e7\u00e3o medicamentosa, assim como no artigo 3\u00ba define \u00e1guas pot\u00e1veis de mesa como as \u00e1guas de composi\u00e7\u00e3o normal provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham t\u00e3o somente as condi\u00e7\u00f5es de potabilidade para a regi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Segundo o C\u00f3digo de \u00c1guas, uma \u00e1gua pode ser considerada mineral atrav\u00e9s da:<\/p>\n\n\n\n

Sua composi\u00e7\u00e3o qu\u00edmica, quando for predominante a presen\u00e7a de um determinado elemento ou subst\u00e2ncia (\u00a7 1\u00ba do artigo 35);<\/p>\n\n\n\n

Quando possu\u00edrem comprovada a\u00e7\u00e3o medicamentosa (\u00a7 2\u00ba do art. 1\u00ba) a fonte (art.36\u00ba):<\/p>\n\n\n\n

a) quando houver uma vaz\u00e3o gasosa de rad\u00f4nio igual ou maior que 5 Maches;<\/p>\n\n\n\n

b) quando houver uma vaz\u00e3o gasosa de tor\u00f4nio igual a 2 unidades Maches;<\/p>\n\n\n\n

c) quando possu\u00edrem desprendimento definido de g\u00e1s sulf\u00eddrico e;<\/p>\n\n\n\n

d) quando a temperatura for igual ou superior a 25 C.<\/p>\n\n\n\n

Assim, temos na realidade dois tipos de classifica\u00e7\u00e3o. Uma da \u00e1gua, mesmo distante da fonte, que \u00e9 a composi\u00e7\u00e3o qu\u00edmica e as caracter\u00edsticas medicamentosas e outra que \u00e9 dada pelas propriedades da \u00e1gua na fonte, ou seja, pelas caracter\u00edsticas da \u00e1gua que normalmente n\u00e3o se mant\u00e9m at\u00e9 a casa do consumidor final, como os gases e a temperatura.<\/p>\n\n\n\n

N\u00e3o tornando obrigat\u00f3rio, para a comercializa\u00e7\u00e3o de \u00e1gua engarrafada, uma \u00e1gua com caracter\u00edsticas pr\u00f3prias e distintas das demais \u00e1guas, o C\u00f3digo de \u00c1guas Minerais, permite que qualquer \u00e1gua subterr\u00e2nea consider\u00e1vel pot\u00e1vel e protegida da influ\u00eancia das \u00e1guas superficiais (art. 26\u00ba) seja engarrafada e vendida desde que obedecidos os preceitos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n\n\n\n

Assim como no C\u00f3digo de \u00c1guas o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela autoriza\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dessa ind\u00fastria de explota\u00e7\u00e3o de \u00e1gua \u00e9 o Departamento Nacional da Produ\u00e7\u00e3o Mineral, que apesar de ter perdido uma parte de sua compet\u00eancia para o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, mant\u00e9m, diferentemente do que ocorreu em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s \u00e1guas superficiais, uma grande atua\u00e7\u00e3o em praticamente todo o setor de \u00e1guas minerais, competindo \u00e0 Sa\u00fade a parte de fiscaliza\u00e7\u00e3o da comercializa\u00e7\u00e3o e a defini\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es de potabilidade (resolu\u00e7\u00e3o 25\/76 do CNNPA). Assim, ainda hoje, tanto as ind\u00fastrias engarrafadoras como os balne\u00e1rios dependem de autoriza\u00e7\u00e3o do DNPM para iniciarem suas atividades.<\/p>\n\n\n\n

Esse decreto-lei, que est\u00e1 em vigor at\u00e9 os dias de hoje, disp\u00f5e, em 50 cap\u00edtulos, as formas como poder-se-\u00e3o aproveitar as \u00e1guas minerais e pot\u00e1veis de mesa. Apesar das pequenas altera\u00e7\u00f5es sofridas pelo C\u00f3digo, tendo em vista que alguns artigos fazem liga\u00e7\u00e3o com o C\u00f3digo de Minas, diversas vezes modificado at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 9.314 de 14\/11\/96, publicada no DOU de 18\/11\/96, atual C\u00f3digo de Minera\u00e7\u00e3o, resolvemos, resumidamente, descrever a forma de atua\u00e7\u00e3o do governo para autorizar o aproveitamento dessas \u00e1guas.<\/p>\n\n\n\n

O interessado, depois de realizados estudos geol\u00f3gicos e econ\u00f4micos, receber\u00e1 do Ministro de Minas e Energia uma autoriza\u00e7\u00e3o, por tempo indeterminado, para aproveitamento econ\u00f4mico da \u00e1gua mineral ou pot\u00e1vel de mesa, cujo produto final poder\u00e1 chegar ao com\u00e9rcio logo ap\u00f3s a Concession\u00e1ria tenha obtido a licen\u00e7a junto ao \u00d3rg\u00e3o Ambiental.<\/p>\n\n\n\n

Reda\u00e7\u00e3o Ambiente Brasil<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"