{"id":375,"date":"2009-03-03T11:27:43","date_gmt":"2009-03-03T11:27:43","guid":{"rendered":""},"modified":"2021-07-10T20:15:39","modified_gmt":"2021-07-10T23:15:39","slug":"aguas_potaveis_de_mesa","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/localhost\/agua\/aguas_minerais\/aguas_potaveis_de_mesa.html","title":{"rendered":"\u00c1guas Pot\u00e1veis de Mesa"},"content":{"rendered":"\n
Al\u00e9m das \u00e1guas minerais propriamente ditas, o C\u00f3digo define essa classe especial como \u00e1guas de composi\u00e7\u00e3o normal, provenientes de fontes naturais ou artificialmente captadas, que preencham t\u00e3o somente as condi\u00e7\u00f5es de potabilidade para a regi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n
Em dezembro de 2000, a Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria – ANVISA publicou a Resolu\u00e7\u00e3o n. 54\/2000, aprovando o Regulamento T\u00e9cnico referente aos Padr\u00f5es de Identidade e Qualidade para \u00c1guas Minerais Naturais e \u00c1guas Naturais, substituindo a antiga Resulo\u00e7\u00e3o n. 25\/76 da Comiss\u00e3o Nacional de Normas e Padr\u00f5es Aliment\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n
Conv\u00e9m observar que o termo \u00c1gua Natural tem para a ANVISA o mesmo significado que tem \u00c1gua Pot\u00e1vel de Mesa para o C\u00f3digo de \u00c1guas Minerais. Dessa forma, o referido Regulamento T\u00e9cnico define:<\/p>\n\n\n\n
\u00c1gua mineral natural<\/strong> – \u00e1gua obtida diretamente de fontes naturais ou artificialmetne captadas de origem subterr\u00e2nea, caracterizada pelo conte\u00fado definido e constante e sais minerais e pela presen\u00e7a de oligoelementos e outros constituintes.<\/p>\n\n\n\n \u00c1gua natural<\/strong> – \u00e1gua obtida de fontes naturais ou artificialmente captadas, de origem subterr\u00e2nea, caracterizada pelo conte\u00fado definido e constante de sais minerais, oligoelementos e outros constituintes, mas em n\u00edveis inferiores aos estabelecidos para \u00e1gua mineral natural.<\/p>\n\n\n\n Fonte: “\u00c1guas Minerais do Estado do Rio de Janeiro”
\nV\u00e1rios autores
\nGoverno do Estado do Rio de Janeiro
\nDepartamento de Recursos Minerais do Governo do Estado do Rio de Janeiro, 2002
\nInforma\u00e7\u00f5es: Departamento de Recursos Minerais – DRM – RJ
\nRua Marechal D<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"