{"id":3003,"date":"2009-10-13T12:18:38","date_gmt":"2009-10-13T12:18:38","guid":{"rendered":""},"modified":"2021-07-10T20:00:16","modified_gmt":"2021-07-10T23:00:16","slug":"titulo_viii_-_das_disposicoes_finais_e_transitorias","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/localhost\/indios\/estatuto_do_indio\/titulo_viii_-_das_disposicoes_finais_e_transitorias.html","title":{"rendered":"T\u00cdTULO VIII – Das disposi\u00e7\u00f5es finais e transit\u00f3rias"},"content":{"rendered":"\n
T\u00cdTULO VIII<\/p>\n\n\n\n
Das disposi\u00e7\u00f5es finais e transit\u00f3rias<\/p>\n\n\n\n
Art. 121. Ser\u00e3o executadas, preferencialmente por forma suas\u00f3ria, as medidas de pol\u00edcia que eventualmente tiverem de ser aplicadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s comunidades ind\u00edgenas.<\/p>\n\n\n\n
Art. 122. A Uni\u00e3o promover\u00e1 medidas visando a prote\u00e7\u00e3o, a preserva\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o dos acervos documentais referentes aos \u00edndios e \u00e0 pol\u00edtica indigenista brasileira, bem como facultar\u00e1 o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es neles contidas.<\/p>\n\n\n\n
Art. 123. \u00c0 Uni\u00e3o, aos Estados e aos Munic\u00edpios cabe adotar medidas de car\u00e1ter educativo, que visem despertar o interesse coletivo para a realidade ind\u00edgena.<\/p>\n\n\n\n
Art. 124. A Uni\u00e3o, por meio do \u00f3rg\u00e3o federal indigenista, promover\u00e1 junto \u00e0s comunidades ind\u00edgenas a divulga\u00e7\u00e3o de seus direitos e obriga\u00e7\u00f5es, em especial o disposto nesta Lei, utilizando-se de todos os meios, inclusive de tradu\u00e7\u00e3o escrita em l\u00ednguas ind\u00edgenas.<\/p>\n\n\n\n
Art. 125. A Uni\u00e3o promover\u00e1 pesquisa cient\u00edfica sobre os \u00edndios e suas comunidades, em todos os campos do conhecimento, especialmente o invent\u00e1rio e registro do saber, tecnologias e obras ind\u00edgenas, de modo a garantir suporte t\u00e9cnico-cient\u00edfico \u00e0 pol\u00edtica e \u00e0 a\u00e7\u00e3o indigenista.<\/p>\n\n\n\n
Art. 126. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n
Art. 127. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, especialmente o inciso III e o par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 3.071, de 1\u00ba de janeiro de 1916, o inciso II e o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba, e o art. 3\u00ba, todos da Lei n\u00ba 5.371, de 5 de dezembro de 1967, e a Lei n\u00ba 6.001, de 19 de dezembro de 1973<\/p>\n\n\n\n
Sala da Comiss\u00e3o, em 29 de junho de 1994<\/p>\n\n\n\n
Deputado Domingos Juvenil<\/p>\n\n\n\n
Presidente<\/p>\n\n\n\n
Estatuto do \u00cdndio<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"