{"id":2999,"date":"2009-10-13T12:04:32","date_gmt":"2009-10-13T12:04:32","guid":{"rendered":""},"modified":"2021-07-10T20:00:16","modified_gmt":"2021-07-10T23:00:16","slug":"titulo_iv_-_das_terras_indigenas","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/localhost\/indios\/estatuto_do_indio\/titulo_iv_-_das_terras_indigenas.html","title":{"rendered":"T\u00cdTULO IV – Das Terras Ind\u00edgenas"},"content":{"rendered":"\n

 T\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n

Das Terras Ind\u00edgenas<\/p>\n\n\n\n

CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n

Disposi\u00e7\u00f5es gerais<\/p>\n\n\n\n

Art. 45.  S\u00e3o reconhecidos \u00e0s comunidades ind\u00edgenas os direitos origin\u00e1rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo \u00e0 Uni\u00e3o demarc\u00e1-las, proteg\u00ea-las e fazer respeit\u00e1-las.<\/p>\n\n\n\n

Art. 46.  S\u00e3o terras ind\u00edgenas:<\/p>\n\n\n\n

I – as terras tradicionalmente ocupadas pelos \u00edndios;<\/p>\n\n\n\n

II – as terras reservadas pela Uni\u00e3o, destinadas \u00e0 posse e \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o pelos \u00edndios.<\/p>\n\n\n\n

Art. 47.  As terras tradicionalmente ocupadas pelos \u00edndios e as que lhes forem reservadas s\u00e3o bens da Uni\u00e3o, inalien\u00e1veis e indispon\u00edveis, e destinam-se \u00e0 sua posse permanente, n\u00e3o podendo ser objeto de quaisquer atos que restrinjam o pleno exerc\u00edcio da posse pelos pr\u00f3prios \u00edndios.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplica-se \u00e0s terras ind\u00edgenas destinadas \u00e0 posse permanente e usufruto exclusivo das comunidades ind\u00edgenas o disposto neste artigo e, no que couber, as a\u00e7\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o federal indigenista definidas nesta lei para a prote\u00e7\u00e3o e regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria das terras tradicionalmente ocupadas ou reservadas.<\/p>\n\n\n\n

CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n

Da demarca\u00e7\u00e3o das terras ind\u00edgenas<\/p>\n\n\n\n

Art. 48.  As terras ind\u00edgenas ser\u00e3o administrativamente demarcadas por iniciativa e sob a orienta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o federal indigenista, de acordo com o disposto nesta Lei.<\/p>\n\n\n\n

Art. 49.  A demarca\u00e7\u00e3o das terras tradicionalmente ocupadas pelos \u00edndios ser\u00e1 fundamentada em trabalhos desenvolvidos por grupo t\u00e9cnico, coordenado por antrop\u00f3logo, que proceder\u00e1, em prazo fixado na portaria de nomea\u00e7\u00e3o baixada pelo titular do \u00f3rg\u00e3o federal indigenista, aos estudos de natureza etno-hist\u00f3rica, sociol\u00f3gica, jur\u00eddica, cartogr\u00e1fica, ambiental e ao levantamento fundi\u00e1rio necess\u00e1rios \u00e0 delimita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 1\u00ba.  O grupo t\u00e9cnico especializado, designado pelo \u00f3rg\u00e3o federal indigenista, ser\u00e1 composto preferencialmente por servidores do pr\u00f3prio quadro funcional, com a finalidade de realizar os estudos previstos neste artigo.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 2\u00ba.  O levantamento fundi\u00e1rio ser\u00e1 realizado, quando necess\u00e1rio, conjuntamente com o \u00f3rg\u00e3o federal ou estadual espec\u00edfico, cujos t\u00e9cnicos ser\u00e3o designados no prazo de vinte dias contado da data do recebimento da solicita\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o federal indigenista.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 3\u00ba.  O grupo ind\u00edgena envolvido, representado segundo suas formas pr\u00f3prias, participar\u00e1 do procedimento em todas as suas fases.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 4\u00ba.  O grupo t\u00e9cnico solicitar\u00e1, quando for o caso, a colabora\u00e7\u00e3o de membros da comunidade cient\u00edfica ou de outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos para embasar os estudos de que trata este artigo.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 5\u00ba.  No prazo de trinta dias contado da data da publica\u00e7\u00e3o do ato que constituir o grupo t\u00e9cnico, os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos devem, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias e \u00e0s entidades civis \u00e9 facultado, prestar-lhe informa\u00e7\u00f5es sobre a \u00e1rea objeto da identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 6\u00ba.  Todos os membros do grupo dever\u00e3o ter, sempre que poss\u00edvel, conhecimento espec\u00edfico sobre a comunidade ind\u00edgena e a terra por ela ocupada.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 7\u00ba.  Por solicita\u00e7\u00e3o do Presidente do \u00f3rg\u00e3o federal indigenista, a Pol\u00edcia Federal dever\u00e1 designar agentes para garantir seguran\u00e7a aos trabalhos do grupo t\u00e9cnico.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 8\u00ba.  Os trabalhos do grupo t\u00e9cnico e os demais atos previstos nesta lei ter\u00e3o seu in\u00edcio e conclus\u00e3o e o nome dos encarregados e respons\u00e1veis, publicados no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, garantido o acesso permanente e gratuito a todas as informa\u00e7\u00f5es relativas ao procedimento demarcat\u00f3rio \u00e0s comunidades ind\u00edgenas, \u00e0s suas organiza\u00e7\u00f5es e aos demais interessados.<\/p>\n\n\n\n

Art. 50.  Conclu\u00eddos os trabalhos de identifica\u00e7\u00e3o e delimita\u00e7\u00e3o, o grupo t\u00e9cnico apresentar\u00e1 relat\u00f3rio circunstanciado ao \u00f3rg\u00e3o federal indigenista, caracterizando a terra ind\u00edgena a ser demarcada.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 1\u00ba.  O grupo t\u00e9cnico submeter\u00e1 \u00e0 anu\u00eancia da comunidade ind\u00edgena ocupante da terra objeto da identifica\u00e7\u00e3o a proposta circunstanciada e fundamentada de limites a serem demarcados.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 2\u00ba.  Aprovado o relat\u00f3rio pelo titular do \u00f3rg\u00e3o federal indigenista, este far\u00e1 publicar, no prazo de quinze dias contados da data que o receber, resumo do mesmo no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o e no Di\u00e1rio Oficial da unidade federada onde se localizar a \u00e1rea sob demarca\u00e7\u00e3o, acompanhado de memorial descritivo e mapa da \u00e1rea e encaminhar\u00e1 c\u00f3pia da publica\u00e7\u00e3o ao f\u00f3rum da sede da comarca ou \u00e0 Prefeitura Municipal da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, solicitando sua afixa\u00e7\u00e3o em local apropriado na sua sede.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 3\u00ba.  Se considerar incompleto o relat\u00f3rio, o Presidente do \u00f3rg\u00e3o federal indigenista, em dez dias, determinar\u00e1 a complementa\u00e7\u00e3o do trabalho, que dever\u00e1 ser conclu\u00edda no prazo de sessenta dias.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 4\u00ba.  Desde o in\u00edcio do procedimento demarcat\u00f3rio at\u00e9 noventa dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 2\u00ba deste artigo, poder\u00e3o os Estados e Munic\u00edpios em que se localize a \u00e1rea sob demarca\u00e7\u00e3o e demais interessados manifestar-se, apresentando ao \u00f3rg\u00e3o federal indigenista raz\u00f5es instru\u00eddas com todas as provas pertinentes, tais como t\u00edtulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declara\u00e7\u00f5es de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indeniza\u00e7\u00e3o ou para demonstrar v\u00edcios, totais ou parciais, do relat\u00f3rio de que trata o par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 5\u00ba.  Nos sessenta dias subseq\u00fcentes ao encerramento do prazo de que trata o par\u00e1grafo anterior, o \u00f3rg\u00e3o federal indigenista encaminhar\u00e1 o respectivo procedimento ao Ministro de Estado da Justi\u00e7a, juntamente com pareceres relativos \u00e0s raz\u00f5es e provas apresentadas.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 6\u00ba.  Em at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o recebimento do procedimento, o Ministro de Estado da Justi\u00e7a decidir\u00e1:<\/p>\n\n\n\n

I – declarando, mediante portaria, os limites da terra ind\u00edgena e determinando a sua demarca\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n

II – prescrevendo todas as dilig\u00eancias que julgue necess\u00e1rias, as quais dever\u00e3o ser cumpridas no prazo de noventa dias;<\/p>\n\n\n\n

III – desaprovando a identifica\u00e7\u00e3o e retornando os autos ao \u00f3rg\u00e3o federal indigenista, mediante decis\u00e3o fundamentada, circunscrita ao n\u00e3o atendimento do disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 231 da Constitui\u00e7\u00e3o e demais disposi\u00e7\u00f5es pertinentes.<\/p>\n\n\n\n

Art. 51.  Verificada a presen\u00e7a de ocupantes n\u00e3o \u00edndios na \u00e1rea sob demarca\u00e7\u00e3o, o \u00f3rg\u00e3o fundi\u00e1rio federal dar\u00e1 prioridade ao respectivo reassentamento, segundo o levantamento efetuado pelo grupo t\u00e9cnico, observada a legisla\u00e7\u00e3o pertinente, inadmitindo-se que seja causa para o retardamento do procedimento de demarca\u00e7\u00e3o da terra ind\u00edgena.<\/p>\n\n\n\n

Art. 52.  O \u00f3rg\u00e3o federal indigenista assegurar\u00e1 aos terceiros ocupantes o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por benfeitorias derivadas da ocupa\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico.  N\u00e3o se aplica o direito de reten\u00e7\u00e3o a terceiros ocupantes de terra ind\u00edgena.<\/p>\n\n\n\n

Art. 53.  A comunidade ind\u00edgena interessada ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal podem requerer a instaura\u00e7\u00e3o do procedimento demarcat\u00f3rio ao Presidente do \u00f3rg\u00e3o federal indigenista, que dever\u00e1 faze-lo no prazo de trinta dias, contados a partir da data do protocolo do pedido.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico.  Caso o pedido de abertura de instaura\u00e7\u00e3o do procedimento demarcat\u00f3rio seja indeferido, o presidente do \u00f3rg\u00e3o federal indigenista apresentar\u00e1 as suas raz\u00f5es dentro do prazo estabelecido no caput desse artigo, devendo esta decis\u00e3o ser publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

Art. 54.  O requerimento de instaura\u00e7\u00e3o previsto no artigo anterior dever\u00e1 ser instru\u00eddo mediante a apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos ao \u00f3rg\u00e3o federal indigenista:<\/p>\n\n\n\n

I – elementos comprobat\u00f3rios da terra por eles tradicionalmente ocupada atrav\u00e9s de laudo antropol\u00f3gico e \u00e9tno-hist\u00f3rico;<\/p>\n\n\n\n

II – mapa e memorial descritivo dos limites das terras por eles ocupadas tradicionalmente.<\/p>\n\n\n\n

Art. 55.  A demarca\u00e7\u00e3o f\u00edsica das terras ind\u00edgenas ser\u00e1 feita com base na descri\u00e7\u00e3o dos limites contidos no ato declarat\u00f3rio previsto no inciso I, do \u00a7 6\u00ba, do art. 50.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 1\u00ba.  Conclu\u00eddos os trabalhos de campo e encaminhado o competente relat\u00f3rio ao Presidente do \u00f3rg\u00e3o federal indigenista, este remeter\u00e1, no prazo de dez dias, os autos do procedimento demarcat\u00f3rio correspondente para sua homologa\u00e7\u00e3o pelo Presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n

\u00a7 2\u00ba.  A demarca\u00e7\u00e3o f\u00edsica das terras reservadas ser\u00e1 feita com base na descri\u00e7\u00e3o dos limites contidos no ato do Poder P\u00fablico que as houver estabelecido.<\/p>\n\n\n\n

Art. 56.  Ap\u00f3s o ato declarat\u00f3rio da ocupa\u00e7\u00e3o ind\u00edgena previsto no inciso I, do \u00a7 6\u00ba, do art. 50, as comunidades ind\u00edgenas poder\u00e3o promover, com a supervis\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o federal indigenista, a demarca\u00e7\u00e3o f\u00edsica das terras conforme memorial descritivo.<\/p>\n\n\n\n

Art. 57.  A demarca\u00e7\u00e3o das terras ind\u00edgenas, obedecido o procedimento administrativo previsto neste Cap\u00edtulo, ser\u00e1 homologada mediante decreto.<\/p>\n\n\n\n

Art. 58.  Em at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do decreto de homologa\u00e7\u00e3o, o \u00f3rg\u00e3o federal indigenista promover\u00e1 o respectivo registro em cart\u00f3rio imobili\u00e1rio da comarca correspondente e na Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o do Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, ou \u00f3rg\u00e3o que venha substitu\u00ed-la.<\/p>\n\n\n\n

Par\u00e1grafo \u00fanico.  Ap\u00f3s o registro, o \u00f3rg\u00e3o federal indigenista enviar\u00e1 uma c\u00f3pia do registro na Secretaria do Patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o e da matr\u00edcula do im\u00f3vel \u00e0 comunidade ind\u00edgena.<\/p>\n\n\n\n

Estatuto do \u00cdndio<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

Projeto de Lei n\u00ba 2.057\/91 – Proposta substitutiva do Relator da Comiss\u00e3o do Estatuto Deputado Luciano Pizzatto <\/a><\/p>\n<\/div>","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1594],"tags":[1324],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2999"}],"collection":[{"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2999"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2999\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4020,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2999\/revisions\/4020"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2999"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2999"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2999"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}