{"id":2781,"date":"2009-04-28T10:40:43","date_gmt":"2009-04-28T10:40:43","guid":{"rendered":""},"modified":"2021-07-10T20:00:57","modified_gmt":"2021-07-10T23:00:57","slug":"a_questao_da_etica_no_meio_ambiente_urbano","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/localhost\/urbano\/poluicao\/a_questao_da_etica_no_meio_ambiente_urbano.html","title":{"rendered":"A Quest\u00e3o da \u00c9tica no Meio Ambiente Urbano"},"content":{"rendered":"\n
1.A import\u00e2ncia da paisagem<\/strong><\/p>\n\n\n\n Quando se pensa numa cidade, pensa-se sempre em funcionalidade. As vias p\u00fablicas, os edif\u00edcios, e todos os equipamentos que comp\u00f5em o cen\u00e1rio urbano devem ser concebidos para o eficiente exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es como moradia, trabalho, circula\u00e7\u00e3o e lazer. Embora a preocupa\u00e7\u00e3o com a funcionalidade seja a mais evidente, \u00e9 certo que n\u00e3o deve ser a \u00fanica.<\/p>\n\n\n\n N\u00e3o \u00e9 nosso objetivo discorrer sobre o fasc\u00ednio que a beleza e a formosura das coisas exercem sobre o ser humano. Interessa-nos, apenas, destacar que o culto ao belo faz parte da cultura do homem. N\u00e3o \u00e9 por outra raz\u00e3o que cerca-se de ornamentos, valoriza a harmonia da forma e da cor dos objetos e suas qualidades pl\u00e1sticas e decorativas.<\/p>\n\n\n\n Pode-se falar, assim, numafun\u00e7\u00e3o est\u00e9tica [3] que as coisas em geral devem possuir a fim de criar uma sensa\u00e7\u00e3o visualmente agrad\u00e1vel \u00e0s pessoas. Isso vale tamb\u00e9m para as paisagens que cercam nosso dia-a-dia, sobretudo nas cidades.<\/p>\n\n\n\n Os elementos que comp\u00f5em o cen\u00e1rio urbano devem estar ordenados de forma harm\u00f4nica, que possa ser apreciada. A fun\u00e7\u00e3o est\u00e9tica da paisagem urbana deve ser levada em conta pela Administra\u00e7\u00e3o em toda e qualquer interven\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e sua prote\u00e7\u00e3o e garantia devem ser disciplinadas em lei. \u00c9 evidente que o julgamento de padr\u00f5es est\u00e9ticos ser\u00e1 sempre subjetivo, e a imposi\u00e7\u00e3o de um padr\u00e3o oficial de est\u00e9tica seria autorit\u00e1ria. Algum grau de consenso, no entanto, pode haver em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 beleza de elementos naturais em geral (vegeta\u00e7\u00e3o, c\u00e9u, lagos, rios e praias) e at\u00e9 de elementos artificiais (monumentos, pr\u00e9dios hist\u00f3ricos com caracter\u00edsticas marcantes de determinado estilo e fachadas visualmente desobstru\u00eddas).<\/p>\n\n\n\n Aspectos culturais, ecol\u00f3gicos, ambientais e sociais devem tamb\u00e9m ser considerados, al\u00e9m do aspecto pl\u00e1stico, quando se pensa em paisagem. At\u00e9 mesmo como recurso que favorece a atividade econ\u00f4mica a paisagem deve ser encarada. O potencial tur\u00edstico de cidades como Rio de Janeiro, Salvador e Ouro Preto est\u00e1 diretamente ligado \u00e0 formosura de suas paisagens. A ind\u00fastria do turismo, com todos seus desdobramentos econ\u00f4micos, nessas e em outras cidades, depende da conserva\u00e7\u00e3o e melhoria de seus belos panoramas.<\/p>\n\n\n\n A import\u00e2ncia de protege-la levou o Conselho Europeu a discutir a elabora\u00e7\u00e3o de uma Conven\u00e7\u00e3o Europ\u00e9ia de Paisagem. No pre\u00e2mbulo do Projeto, est\u00e3o as seguintes justificativas:<\/p>\n\n\n\n 2. Paisagismo como interesse ambiental e a legisla\u00e7\u00e3o brasileira<\/strong><\/p>\n\n\n\n A id\u00e9ia de meio ambiente est\u00e1 geralmente relacionada aos recursos naturais. O discurso de ambientalistas volta-se quase sempre \u00e0 necessidade de preserva\u00e7\u00e3o de mananciais e florestas, rios e oceanos, atmosfera e at\u00e9 de esp\u00e9cies animais amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o. O conceito de meio ambiente excepcionalmente est\u00e1 associado ao espa\u00e7o urbano. [5]<\/p>\n\n\n\n A tutela ambiental no entanto n\u00e3o pode desprezar os interesses urban\u00edsticos, que s\u00e3o aqueles que garantem a qualidade de vida nas cidades, habitat de cerca de dois ter\u00e7os da popula\u00e7\u00e3o brasileira. [6]<\/p>\n\n\n\n O Direito Ambiental jamais dedicou \u00e0 defesa da paisagem uma aten\u00e7\u00e3o destacada. [7] A tutela do meio ambiente, todavia, compreende sem d\u00favida a prote\u00e7\u00e3o de interesses urban\u00edsticos e est\u00e9ticos, e por conseq\u00fc\u00eancia, da paisagem urbana.<\/p>\n\n\n\n A Lei Federal n\u00b0 6.938\/81, que “disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formula\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o” define meio ambiente como “o conjunto de condi\u00e7\u00f5es, leis, influ\u00eancias e intera\u00e7\u00f5es de ordem f\u00edsica, qu\u00edmica e biol\u00f3gica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. 3\u00b0, inc. I) e polui\u00e7\u00e3o como “a degrada\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente afetem as condi\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas ou sanit\u00e1rias do meio ambiente” (art. 3\u00b0, inc. III, letra d, grifamos).<\/p>\n\n\n\n Podemos assim destacar a paisagem como valor ambiental [8] e, particularmente, a paisagem urbana. Podemos apontar sua import\u00e2ncia dentre os temas urban\u00edsticos e ambientais de relevo, sob a premissa de que a manuten\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es est\u00e9ticos no cen\u00e1rio urbano encerra ineg\u00e1vel interesse difuso por relacionar-se diretamente com a qualidade de vida e com o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n \u00c9 de toda a popula\u00e7\u00e3o, portanto, o interesse de morar em uma cidade ornamentada, plasticamente agrad\u00e1vel e, por que n\u00e3o dizer, bela. Jos\u00e9 Afonso da Silva afirma que a paisagem urbana “\u00e9 a roupagem com que as cidades se apresentam a seus habitantes e visitantes”. Na sua opini\u00e3o “a boa apar\u00eancia das cidades surte efeitos psicol\u00f3gicos importantes sobre a popula\u00e7\u00e3o, equilibrando, pela vis\u00e3o agrad\u00e1vel e sugestiva de conjuntos e elementos harmoniosos, a carga neur\u00f3tica que a vida citadina despeja sobre as pessoas que nela h\u00e3o de viver, conviver e sobreviver”. [9]<\/p>\n\n\n\n Rodolfo de Camargo Mancuso \u00e9 explicito ao afirmar: “n\u00e3o temos d\u00favida de que h\u00e1 um interesse difuso (= esparso pela sociedade como um todo) a que seja preservada a est\u00e9tica urbana”. [10]<\/p>\n\n\n\n A amplitude dos interesses relacionados \u00e0 paisagem fica clara nas seguintes palavras de Adrian Phillips:<\/p>\n\n\n\n “Landscapes also have important economic values, particularly those which, because of their quality and variety, are the foundations for successful tourism and recreation industries upon which many jobs and local incomes depend; or, looked at from the user’s point of view, such landscapes provide cultural, recreational and aesthetic experiences for people who have to spend most of their lives within the much more controlled environments of our cities. Indeed the role of landscapes as a setting for enhancing the physical health and mental well-being of urban populations is hugely important. Landscapes are also significant for the cultural elements which they contain, such as ancient field systems or venacular farm buildings. And of course they often have great cultural significance of another kind through their associations with literature, paiting and music.” [11]<\/p>\n\n\n\n Como o Direito Brasileiro trata da prote\u00e7\u00e3o da paisagem? Que instrumentos existem para combater a polui\u00e7\u00e3o visual?<\/p>\n\n\n\n A Constitui\u00e7\u00e3o Federal coloca a “garantia do bem-estar de seus habitantes” como objetivo da pol\u00edtica de desenvolvimento urbano (art. 182, caput), preocupa\u00e7\u00e3o que se renova na Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, cujo texto dedica ainda aten\u00e7\u00e3o \u00e0 “preserva\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente urbano” (art. 180, inc. III).<\/p>\n\n\n\n Diversos s\u00e3o os dispositivos infra-constitucionais que tratam do patrim\u00f4nio est\u00e9tico.<\/p>\n\n\n\n O Decreto-lei Federal n\u00b0 25\/37, que organiza a Prote\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Art\u00edstico Nacional, em seu art. 18, exige pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Art\u00edstico Nacional para coloca\u00e7\u00e3o de an\u00fancios ou cartazes na vizinhan\u00e7a da coisa tombada.<\/p>\n\n\n\n O art. 3\u00b0, inc. III, letra d, da Lei Federal n\u00b0 6.938\/81, \u00e9 expresso ao associar qualidade ambiental com as condi\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas do meio ambiente, na pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o de polui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n O C\u00f3digo Eleitoral determina que “n\u00e3o ser\u00e1 tolerada propaganda que prejudique a higiene e a est\u00e9tica urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restri\u00e7\u00e3o de direito” (art. 243, inc. VIII).<\/p>\n\n\n\n J\u00e1 o Decreto-lei n\u00ba 3.365\/41, que disp\u00f5e sobre desapropria\u00e7\u00f5es por utilidade p\u00fablica, prev\u00ea em seu art. 5\u00ba: “Consideram-se casos de utilidade p\u00fablica: … i) a abertura, conserva\u00e7\u00e3o e melhoramento de vias ou logradouros p\u00fablicos; a execu\u00e7\u00e3o de planos de urbaniza\u00e7\u00e3o; o parcelamento do solo, com ou sem edifica\u00e7\u00e3o, para sua melhor utiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, higi\u00eanica ou est\u00e9tica; a constru\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de distritos industriais”.<\/p>\n\n\n\n A Lei Federal n\u00b0 4.717\/65, que regula a a\u00e7\u00e3o popular, considera patrim\u00f4nio p\u00fablico “os bens e direitos de valor econ\u00f4mico, art\u00edstico, est\u00e9tico, hist\u00f3rico ou tur\u00edstico” (art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n A Lei Federal n\u00b0 9.008\/95 cria o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), atribuindo-lhe compet\u00eancia para “promover atividades e eventos que contribuam para a difus\u00e3o da cultura, da prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, do consumidor, da livre concorr\u00eancia, do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, art\u00edstico, est\u00e9tico, tur\u00edstico, paisag\u00edstico e de outros interesses difusos e coletivos”(art. 3\u00ba, inc. VI).<\/p>\n\n\n\n Preocupa\u00e7\u00e3o com a est\u00e9tica encontramos ainda na Lei Federal n\u00b0 7.347\/85. Em seu art. 1\u00b0, inc. III, mencionam-se “bens e direitos de valor est\u00e9tico” como objeto de prote\u00e7\u00e3o judicial atrav\u00e9s da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Men\u00e7\u00e3o expressa sobre essa tutela est\u00e1 tamb\u00e9m na Lei Org\u00e2nica do Minist\u00e9rio P\u00fablico, que refere-se a “bens e direitos de valor est\u00e9tico e paisag\u00edstico” (art. 25, inc. IV, letra a).<\/p>\n\n\n\n O Decreto-lei Estadual n\u00b0 13.626, de 1943, do Estado de S\u00e3o Paulo, j\u00e1 referia-se ao”efeito est\u00e9tico dos an\u00fancios” ao disciplinar sua coloca\u00e7\u00e3o junto \u00e0s rodovias estaduais. [12]<\/p>\n\n\n\n A Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo manifesta igualmente o dever do Munic\u00edpio promover a “preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, defesa, recupera\u00e7\u00e3o e melhoria do meio ambiente” (arts. 148, inc. IV e art. 180). O mesmo Diploma proclama que “a pol\u00edtica urbana do Munic\u00edpio ter\u00e1 por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade, propiciar a realiza\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e garantir o bem-estar de seus habitantes, procurando assegurar a seguran\u00e7a e a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio paisag\u00edstico arquitet\u00f4nico e a qualidade est\u00e9tica e referencial da paisagem natural e agregada pela a\u00e7\u00e3o humana” (art. 148, incs. III e V, grifamos).<\/p>\n\n\n\n O Plano Diretor em vigor em S\u00e3o Paulo \u00e9 expresso ao indicar como um dos objetivos gerais da estrutura urbana a melhoria dos padr\u00f5es de qualidade atrav\u00e9s do aperfei\u00e7oamento do controle sobre os n\u00edveis de polui\u00e7\u00e3o visual (art. 11, inc. III, letra b, da Lei Municipal n\u00b0 10.676\/88).<\/p>\n\n\n\n A partir da compreens\u00e3o sistem\u00e1tica desses dispositivos \u00e9 poss\u00edvel afirmar com certeza que a est\u00e9tica e a paisagem s\u00e3o valores que mereceram a aten\u00e7\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico, sendo portanto objeto de prote\u00e7\u00e3o legal. Em contrapartida, \u00e9 preciso identificar a exist\u00eancia da polui\u00e7\u00e3o visual como o comprometimento de valores ambientais, da mesma forma como outras formas de polui\u00e7\u00e3o (do ar, dos recursos h\u00eddricos, sonora, etc.) [13] , atrav\u00e9s da interfer\u00eancia esteticamente prejudicial ao panorama natural ou urbano.<\/p>\n\n\n\n 3. Necessidade de controle da polui\u00e7\u00e3o visual<\/strong><\/p>\n\n\n\n Como garantir a preserva\u00e7\u00e3o est\u00e9tica de uma cidade? Como proteger o paisagismo urbano?<\/p>\n\n\n\n In\u00fameros componentes da paisagem urbana comprometem sua beleza. A m\u00e1 conserva\u00e7\u00e3o de fachadas de im\u00f3veis, a falta de arboriza\u00e7\u00e3o e de ajardinamento, a “picha\u00e7\u00e3o” de pr\u00e9dios e monumentos, o excesso de concreto, antenas, fios e postes de distribui\u00e7\u00e3o de energia e cabos telef\u00f4nicos s\u00e3o alguns exemplos. Interessa-nos, particularmente, apontar a polui\u00e7\u00e3o causada pela inser\u00e7\u00e3o abusiva de cartazes no cen\u00e1rio da cidade. [14]<\/p>\n\n\n\n Vivemos num sistema capitalista que se caracteriza pela livre concorr\u00eancia. Empresas produtoras de bens e servi\u00e7os e estabelecimentos comerciais disputam avidamente o mercado consumidor. Nessa disputa por mercado, a publicidade exerce um papel de muita relev\u00e2ncia. Diz antigo ditado que “a propaganda \u00e9 a alma do neg\u00f3cio”. \u00c9 do interesse de toda empresa propagar sua marca, logotipo ou mensagem para fix\u00e1-los na mente do consumidor. Dentre as diversas modalidades de publicidade, temos aquela veiculada pela exibi\u00e7\u00e3o de cartazes [15] . \u00c9 certo que “sempre que um produto ou servi\u00e7o necessite ser anunciado com uma grande dose de impacto, o outdoor \u00e9 sempre um dos meios mais lembrados. Sendo um meio que participa diretamente da paisagem urbana (e conseq\u00fcentemente no cotidiano das pessoas), e com as propor\u00e7\u00f5es ampliadas que possui, o outdoor est\u00e1 sempre diretamente relacionado com o conceito de impacto da comunica\u00e7\u00e3o”. [16] O espa\u00e7o publicit\u00e1rio em locais de grande visibilidade \u00e9 vendido no mercado e possui valor econ\u00f4mico. Os estabelecimentos comerciais, no af\u00e3 de chamar a aten\u00e7\u00e3o de potenciais clientes, instalam letreiros indicativos em suas fachadas, que muitas vezes, por suas dimens\u00f5es e altura de instala\u00e7\u00e3o, parecem desempenhar tamb\u00e9m fun\u00e7\u00e3o publicit\u00e1ria, extrapolando a mera indica\u00e7\u00e3o do estabelecimento.<\/p>\n\n\n\n Existem empresas que se dedicam \u00e0 venda desses espa\u00e7os aos interessados, que despendem boa soma de dinheiro para ter exposta ao p\u00fablico sua marca, logotipo ou mensagem publicit\u00e1ria. A tecnologia tornou-se aliada dos anunciantes. Os cartazes tornaram-se sofisticados, iluminados, instalados em locais altos, de grande visibilidade. Tel\u00f5es eletr\u00f4nicos permitem a exibi\u00e7\u00e3o de imagens em movimento. Inova\u00e7\u00f5es como an\u00fancios veiculados por helic\u00f3pteros, avi\u00f5es e bal\u00f5es surgem nos c\u00e9us.<\/p>\n\n\n\n \u00c9 evidente que o excesso de cartazes e outros elementos de comunica\u00e7\u00e3o visual interfere nos padr\u00f5es est\u00e9ticos de uma cidade. A falta de um controle eficaz permite que a profus\u00e3o de letras e imagens acabe por dominar a cena urbana, escondendo \u00e1rvores e fachadas e parcialmente o pr\u00f3prio c\u00e9u, constituindo um fator de stress.<\/p>\n\n\n\n Alguns equipamentos urbanos comprometem a paisagem mas s\u00e3o necess\u00e1rios. \u00c9 o caso dos sem\u00e1foros e das placas de sinaliza\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito. Existe uma justificativa razo\u00e1vel para sua presen\u00e7a. S\u00e3o uma interfer\u00eancia inevit\u00e1vel na paisagem urbana.<\/p>\n\n\n\n Com rela\u00e7\u00e3o aos cartazes publicit\u00e1rios e at\u00e9 indicativos [17] , no entanto, nenhuma justificativa v\u00e1lida pode ser apontada para sua presen\u00e7a abusiva no cen\u00e1rio da cidade.<\/p>\n\n\n\n Sobre o impacto dos an\u00fancios, a pr\u00f3pria Central de Outdoor (entidade que congrega empresas que exploram a publicidade externa) reconhece: “Praticamente, o outdoor \u00e9 uma m\u00eddia compuls\u00f3ria. Ele est\u00e1 nas ruas, pra\u00e7as e avenidas, aberta a toda popula\u00e7\u00e3o. N\u00e3o necessita ser comprada, nem ligada, nem folheada. N\u00e3o se cobra ingresso para v\u00ea-la. O consumidor \u00e9 indefeso a uma mensagem veiculada em outdoor.” E lan\u00e7a as perguntas: “Como calcular quantas pessoas por dia est\u00e3o vendo uma mensagem em outdoor? Como calcular quantas vezes um consumidor foi impactado pelo mesmo cartaz, num determinado per\u00edodo? ” [18] Uma empresa de comunica\u00e7\u00e3o visual anuncia em folheto promocional “algumas das vantagens da m\u00eddia externa, em topo de pr\u00e9dios e empresas: possibilita ao anunciante ter um ponto exclusivo, que se torna refer\u00eancia marcante da paisagem urbana; m\u00eddia exposta 24 horas aos olhos do consumidor, impactando o p\u00fablico alvo diversas vezes ao dia”. [19]<\/p>\n\n\n\n \u00c9 preciso que se restabele\u00e7a o direito do cidad\u00e3o \u00e0 frui\u00e7\u00e3o da paisagem urbana, sem qualquer interfer\u00eancia ou mensagem, que n\u00e3o as relativas \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o e ao bem comum. \u00c9 impiedoso submeter as pessoas ao est\u00edmulo constante de consumo ou de a\u00e7\u00f5es a que elas, na maioria dos casos, n\u00e3o t\u00eam condi\u00e7\u00e3o de corresponder. Aqui, ao contr\u00e1rio do que ocorre com outros meios de comunica\u00e7\u00e3o, o receptor da mensagem n\u00e3o tem condi\u00e7\u00e3o de suprimi-la, e n\u00e3o anui tacitamente ligando um aparelho ou folheando uma revista ou jornal. [20]<\/p>\n\n\n\n N\u00e3o se pode pregar a elimina\u00e7\u00e3o total dos an\u00fancios externos nas cidades, embora tal solu\u00e7\u00e3o radical viesse a agradar aos olhos mais sens\u00edveis. \u00c9 preciso aceitar, como diz Gordon Cullen que “a la gente le gusta comprar y vender, enterarse de cosas y comunicar-las a los dem\u00e1s. Es algo que forma parte de nuestra civilizaci\u00f3n. La publicidad h\u00e1 sido aceptada por todo el mundo como un elemento m\u00e1s de la moderna vida ciudadana”. [21]<\/p>\n\n\n\n A tutela do paisagismo, no entanto, implica na necess\u00e1ria limita\u00e7\u00e3o \u00e0 inser\u00e7\u00e3o de cartazes na cidade. Poucos cartazes e de pequenas dimens\u00f5es: n\u00e3o parece ser poss\u00edvel outra f\u00f3rmula. [22] Se a prolifera\u00e7\u00e3o de cartazes \u00e9 inimiga da est\u00e9tica urbana, a restri\u00e7\u00e3o \u00e0 sua coloca\u00e7\u00e3o deve ser preocupa\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria de uma lei que pretenda impedir a polui\u00e7\u00e3o visual. [23] Ou ser\u00e1 que os mun\u00edcipes n\u00e3o s\u00e3o nada al\u00e9m de “consumidores”, que devem ser atingidos na condi\u00e7\u00e3o de “p\u00fablico alvo”?<\/p>\n\n\n\n 4. Compet\u00eancia legislativa concorrente<\/strong><\/p>\n\n\n\n Sem d\u00favida nenhuma, o Munic\u00edpio tem compet\u00eancia para legislar sobre urbanismo e sobre a tutela do meio ambiente urbano que, por serem assuntos de interesse local, est\u00e3o no \u00e2mbito tra\u00e7ado pelo art. 30, inc. I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Normas que controlam a polui\u00e7\u00e3o visual podem portanto ser editadas pelo Munic\u00edpio.<\/p>\n\n\n\n Essa compet\u00eancia, todavia,n\u00e3o \u00e9 privativa. A mesma Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao organizar o Estado brasileiro, cometeu \u00e0 Uni\u00e3o e aos Estados compet\u00eancia para “legislar concorrentemente sobre prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e controle da polui\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio paisag\u00edstico, responsabilidade por dano ao meio ambiente, a bens e direitos de valor est\u00e9tico e paisag\u00edstico” (art. 24, incs. VI, VII e VIII).<\/p>\n\n\n\n O art. 23, ainda da Lei Maior, atribui \u00e0 Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios compet\u00eancia comum para “proteger o meio ambiente e combater a polui\u00e7\u00e3o em qualquer de suas formas” (inc. VI).<\/p>\n\n\n\n O controle da polui\u00e7\u00e3o visual pode ser objeto de lei federal sem que haja qualquer viola\u00e7\u00e3o na autonomia do Munic\u00edpio?<\/p>\n\n\n\n A li\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Afonso da Silva dirime qualquer d\u00favida. Reconhece ele que “as normas urban\u00edsticas municipais s\u00e3o as mais caracter\u00edsticas, porque \u00e9 nos Munic\u00edpios que se manifesta a atividade urban\u00edstica na sua forma mais concreta e din\u00e2mica”. Ressalva, no entanto, que “h\u00e1 setores urban\u00edsticos em que a compet\u00eancia para atuar \u00e9 comum \u00e0 Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, como no caso da prote\u00e7\u00e3o de obras de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural, e dos monumentos, paisagens not\u00e1veis e s\u00edtios arqueol\u00f3gicos, assim como na prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente e combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o (art. 23, III, IV, e VI, e art. 225). Mas nesses setores a Constitui\u00e7\u00e3o reserva \u00e0 Uni\u00e3o a legisla\u00e7\u00e3o de normas gerais (art. 24, VI, VII e VIII, \u00a7 1\u00b0) e aos Estados e Distrito Federal, a legisla\u00e7\u00e3o suplementar (art. 24, I, \u00a7 2\u00b0). Aqui, sim, a posi\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios \u00e9 diversa daquela apontada acima em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s normas urban\u00edsticas em geral, porque, nesses setores, a atua\u00e7\u00e3o legislativa municipal \u00e9 suplementar da legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, com aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 30, II, e especialmente ao teor espec\u00edfico do inc. IX deste artigo, que declara caber ao Munic\u00edpio promover a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico-cultural local, observada a legisla\u00e7\u00e3o e a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora federal e estadual”. [24]<\/p>\n\n\n\n Decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo veio no sentido de que, cuidando-se de mat\u00e9ria ambiental, de compet\u00eancia legislativa concorrente com a Uni\u00e3o, “Estados e Munic\u00edpios n\u00e3o podem abrandar exig\u00eancias contidas em leis federais atrav\u00e9s de lei local”. [25]<\/p>\n\n\n\n Apenas de modo suplementar, portanto, pode o Munic\u00edpio legislar sobre prote\u00e7\u00e3o paisag\u00edstica e sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, a bens e direitos de valor est\u00e9tico e paisag\u00edstico.<\/p>\n\n\n\n 5. Poder de pol\u00edcia e responsabilidade civil pela polui\u00e7\u00e3o visual<\/strong><\/p>\n\n\n\n 5.1. Legisla\u00e7\u00e3o municipal<\/strong><\/p>\n\n\n\n Se, como vimos, a lei garante prote\u00e7\u00e3o aos valores est\u00e9ticos e paisag\u00edsticos urbanos, como garantir na pr\u00e1tica o efetivo respeito e tais valores? Ou seja, como evitar e combater a polui\u00e7\u00e3o visual?<\/p>\n\n\n\n Preliminarmente, \u00e9 mister procurar na legisla\u00e7\u00e3o municipal a disciplina da instala\u00e7\u00e3o de an\u00fancios. O exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia em diversos aspectos relativos \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de cartazes (seguran\u00e7a da estrutura, seguran\u00e7a para o tr\u00e2nsito, polui\u00e7\u00e3o visual, prote\u00e7\u00e3o de bens e monumentos, etc.) constitui em princ\u00edpio mat\u00e9ria de interesse local. Cumpre, portanto, \u00e0 lei municipal determinar condi\u00e7\u00f5es para instala\u00e7\u00e3o, se necess\u00e1rio atrav\u00e9s de zoneamento, indicando para cada zona as caracter\u00edsticas dos cartazes (altura, dimens\u00f5es m\u00e1ximas, ilumina\u00e7\u00e3o, etc.). O interessado em instalar cartaz externo, portanto, dever\u00e1 obter sua licen\u00e7a perante a administra\u00e7\u00e3o municipal. A falta de conformidade com a lei municipal autoriza a presun\u00e7\u00e3o da abusividade do cartaz e de seu efeito poluidor.<\/p>\n\n\n\n Duas hip\u00f3teses, todavia, merecem men\u00e7\u00e3o: a de inexist\u00eancia de lei municipal sobre a mat\u00e9ria, e a de exist\u00eancia de lei incapaz de impedir a polui\u00e7\u00e3o visual. [26]O assunto \u00e9 relevante porque a imensa maioria dos cartazes est\u00e1 instalada no per\u00edmetro urbano dos munic\u00edpios (na zona rural, em geral concentram-se apenas junto ao leito das rodovias).<\/p>\n\n\n\n Surge para o int\u00e9rprete a inusitada quest\u00e3o: se a lei municipal for permissiva (como \u00e9 a lei paulistana vigente), como combater a polui\u00e7\u00e3o visual? Ou ainda: mesmo regular perante a lei municipal, pode um an\u00fancio ser considerado poluidor, e portanto abusivo?<\/p>\n\n\n\n \u00c0 lei, malgrado seustatus na ordem jur\u00eddica, n\u00e3o se permitem disparates [27] . N\u00e3o \u00e9 o legislador onipotente para editar o texto legal que lhe aprouver. \u00c9 preciso que a lei esteja em sintonia com suas finalidades, que encontre no ordenamento jur\u00eddico e na realidade a que se dirige ampla coer\u00eancia e efetividade. Se determinada lei, mesmo sem contrariar diretamente a Constitui\u00e7\u00e3o, afasta-se dos objetivos a que se prop\u00f5e – \u00e9 o caso de leis editadas por press\u00f5es dos lobbies ou das que se tornam obsoletas com o tempo – pode-se falar em desvio de finalidade. Caio M\u00e1rio da Silva Pereira afirma que “o princ\u00edpio geral de direito de que toda e qualquer compet\u00eancia discricion\u00e1ria tem como limite a observ\u00e2ncia da finalidade que lhe \u00e9 pr\u00f3pria, embora historicamente vinculada \u00e0 atividade administrativa, tamb\u00e9m se compadece, a nosso ver, com a legitimidade da a\u00e7\u00e3o do legislador”. [28] Paulo Fernando Silveira, por sua vez, proclama que “em face do devido processo legal, h\u00e1 de se rever doutrinariamente o alcance discricion\u00e1rio do Poder Legislativo para formular as leis (normas abstratas de conduta obrigat\u00f3ria).” [29]<\/p>\n\n\n\n \u00c9 poss\u00edvel falar, portanto, em desvio de poder do legislador quando ele produz lei que n\u00e3o se harmoniza com as diretrizes tra\u00e7adas pela Constitui\u00e7\u00e3o e atinge desse modo valores, bens ou interesses protegidos pelo ordenamento jur\u00eddico, sistematicamente considerado. No caso da lei paulistana, h\u00e1 disson\u00e2ncia evidente com os objetivos que a mesma lei imp\u00f4s e com o que proclama o plano diretor.<\/p>\n\n\n\n Paulo Affonso Leme Machado diminui a import\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o municipal quando diz que “a est\u00e9tica urbana est\u00e1 protegida pela Lei 7.347\/85. As posturas municipais existentes indicar\u00e3o regras e ajudar\u00e3o a apontar a necessidade de serem impedidos ou removidos cartazes, an\u00fancios, etc. Inexistentes essas posturas, restar\u00e1 ao julgador colher subs\u00eddios noutras fontes para que se possa estabelecer o valor est\u00e9tico urbano a ser observado”. [30] Tanto a aus\u00eanciade lei municipal, quanto a exist\u00eancia de uma lei incapaz de coibir a polui\u00e7\u00e3o visual (como \u00e9 o caso da Lei n\u00b0 12.115\/96 paulistana), remetem o int\u00e9rprete aos demais dispositivos pertinentes no sistema jur\u00eddico no af\u00e3 de buscar a melhor orienta\u00e7\u00e3o sobre a tutela do paisagismo. E, tratando-se de mat\u00e9ria de compet\u00eancia legislativa concorrente (vide item 4 acima), aplic\u00e1vel a legisla\u00e7\u00e3o estadual (quando houver) [31] e a federal.<\/p>\n\n\n\n N\u00e3o ficamos ent\u00e3o exclusivamente nas m\u00e3os do legislador municipal. A Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil proclama no art. 4\u00b0 que “quando a lei for omissa, o juiz decidir\u00e1 o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princ\u00edpios gerais de direito”. Maria Helena Diniz prop\u00f5e, diante de antinomia entre normas, “uma solu\u00e7\u00e3o por meio de interpreta\u00e7\u00e3o corretiva e eq\u00fcitativa do jurista e do aplicador, que, se utilizando dos meios de preenchimento da lacuna (LICC, art. 4\u00b0), opta pela norma que, ao ser aplicada, n\u00e3o produzir efeitos contradit\u00f3rios aos fins e \u00e0s valora\u00e7\u00f5es, pelos quais se modela a ordem jur\u00eddica, recha\u00e7ando a outra, tendo-a por n\u00e3o escrita (interpreta\u00e7\u00e3o ab-rogante)”. [32]<\/p>\n\n\n\n Nenhuma lei, \u00e9 certo, tem exist\u00eancia aut\u00f4noma e independente; inserem-se todas, sempre, num sistema jur\u00eddico. \u00c9 Carlos Maximiliano quem explica:<\/p>\n\n\n\n “O Direito objetivo n\u00e3o \u00e9 um conglomerado ca\u00f3tico de preceitos; constitui vasta unidade, organismo regular, sistema, conjunto harm\u00f4nico de normas coordenadas, em interdepend\u00eancia met\u00f3dica, embora fixada cada uma no seu lugar pr\u00f3prio. De princ\u00edpios jur\u00eddicos mais ou menos gerais deduzem corol\u00e1rios; uns e outros se condicionam e restringem reciprocamente, embora se desenvolvam de modo que constituem elementos aut\u00f4nomos operando em campos diversos.<\/p>\n\n\n\n “Cada preceito, portanto, \u00e9 membro de um grande todo; por isso do exame em conjunto resulta bastante luz para o caso em apre\u00e7o”. [33]<\/p>\n\n\n\n O int\u00e9rprete deve partir, pois, de uma vis\u00e3o panor\u00e2mica e abrangente do sistema jur\u00eddico, a fim de buscar o verdadeiro alcance de cada norma. Como vimos acima, v\u00e1rios s\u00e3o os dispositivos legais que revelam, direta ou indiretamente, a preocupa\u00e7\u00e3o com a tutela do paisagismo. [34]<\/p>\n\n\n\n <\/strong><\/span>5.2 Legisla\u00e7\u00e3o federal<\/strong><\/p>\n\n\n\n Da legisla\u00e7\u00e3o federal dois preceitos merecem destaque. Tratam-se de dispositivos de direito material e efic\u00e1cia jur\u00eddica plena que imp\u00f5em, diretamente, a proibi\u00e7\u00e3o de abusos e a necessidade de repara\u00e7\u00e3o de danos.<\/p>\n\n\n\n O primeiro deles vem do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, que em seu art. 37 diz:<\/p>\n\n\n\n “Art. 37. \u00c9 proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.<\/p>\n\n\n\n ……………………………………………………<\/p>\n\n\n\n \u00a72\u00b0 \u00c9 abusiva, dentre outras, a publicidade discriminat\u00f3ria de qualquer natureza, a que incite \u00e0 viol\u00eancia, explore o medo ou a supersti\u00e7\u00e3o, se aproveite da defici\u00eancia de julgamento e experi\u00eancia da crian\u00e7a, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa \u00e0 sua sa\u00fade ou seguran\u00e7a.”<\/p>\n\n\n\n Est\u00e1 imposto o dever de respeito a valores ambientais na veicula\u00e7\u00e3o de publicidade. [35] Em outras palavras, vale dizer que o fornecedor de produtos e servi\u00e7os tem direito de divulgar mensagens publicit\u00e1rias, mas deve faz\u00ea-lo sem ofender o meio ambiente que, como vimos, inclui o meio ambiente urbano e suas condi\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas.<\/p>\n\n\n\n A publicidade possui sempre dois aspectos: a mensagem e o meio. [36] \u00c9 errado pensar que essa regra disciplina apenas o conte\u00fado da publicidade, atingindo somente o teor da mensagem (informa\u00e7\u00e3o veiculada). O respeito a valores ambientais \u00e9 preconizado de forma abrangente, e onde o legislador n\u00e3o ressalvou, n\u00e3o pode o int\u00e9rprete ressalvar. Assim, a forma de divulgar a mensagem publicit\u00e1ria (ve\u00edculo de difus\u00e3o), independentemente do conte\u00fado desta (que pode at\u00e9 ser ecol\u00f3gico!), n\u00e3o pode, segundo a norma em estudo, desrespeitar valores ambientais. Suponhamos que determinada empresa instale no Corcovado um enorme cartaz de publicidade institucional com os dizeres “proteja a natureza”. Ser\u00e1 uma publicidade abusiva n\u00e3o em raz\u00e3o da mensagem, mas sim devido ao meio.<\/p>\n\n\n\n O art. 67 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor estabelece uma san\u00e7\u00e3o penal (deten\u00e7\u00e3o de tr\u00eas meses a um ano e multa) para quem fizer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. No \u00e2mbito c\u00edvel, o dano pode ser combatido atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, com pedido de remo\u00e7\u00e3o de an\u00fancio poluidor e de indeniza\u00e7\u00e3o por les\u00e3o a interesse difuso. [37]<\/p>\n\n\n\n A segunda norma a que nos referimos vem da Lei Federal n\u00b0 6.938\/81, e tamb\u00e9m imp\u00f5e regra de direito material e efic\u00e1cia jur\u00eddica plena, geradora de obriga\u00e7\u00e3o por ato il\u00edcito ao prever a responsabilidade civil por dano ambiental quando estabelece: “\u00e9 o poluidor obrigado, independentemente de exist\u00eancia de culpa, a indenizar ou reparar danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o e dos Estados ter\u00e1 legitimidade para propor a\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente” (art. 14, \u00a7 1\u00b0). [38]<\/p>\n\n\n\n A interpreta\u00e7\u00e3o dos dois dispositivos no contexto do ordenamento jur\u00eddico sistematicamente considerado n\u00e3o deixa d\u00favida: o direito positivo brasileiro n\u00e3o permite a polui\u00e7\u00e3o visual. Mas, ao contr\u00e1rio do que faz a legisla\u00e7\u00e3o municipal (que imp\u00f5e regras objetivas para a instala\u00e7\u00e3o de an\u00fancios, como altura, luminosidade, \u00e1rea m\u00e1xima do cartaz, locais de instala\u00e7\u00e3o, etc., e medidas repressivas e corretivas, como multas, remo\u00e7\u00e3o, etc.), essas normas s\u00e3o gen\u00e9ricas, referem-se apenas a degrada\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental e abusividade, express\u00f5es que lembram os chamados elementos normativos do tipo, no Direito Penal. [39]<\/p>\n\n\n\n Ent\u00e3o, perante a lei federal, quem \u00e9 o poluidor?<\/p>\n\n\n\n A resposta est\u00e1 no j\u00e1 citado dispositivo da Lei Federal n\u00b0 6.938\/81. Poluidor \u00e9 quem causa polui\u00e7\u00e3o, ou seja, quem provoca “a degrada\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente afetem as condi\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas ou sanit\u00e1rias do meio ambiente” (art. 3\u00b0, inc. III, letra d).<\/p>\n\n\n\n Na falta de crit\u00e9rio objetivo, verific\u00e1vel atrav\u00e9s de medi\u00e7\u00f5es m\u00e9tricas, \u00e9 preciso que o aplicar da lei promova um trabalho de integra\u00e7\u00e3o para aferir, em cada caso concreto, a eventual ocorr\u00eancia do abuso. Nesse mister, a coopera\u00e7\u00e3o de um expert pode ser valiosa: um especialista em programa\u00e7\u00e3o visual e paisagem urbana \u00e9 profissional qualificado para apontar mais apropriadamente as raz\u00f5es de determinado abuso. Embora as aberra\u00e7\u00f5es sejam de abusividade flagrante at\u00e9 para o olhar do leigo.<\/p>\n\n\n\n Conclu\u00edmos para afirmar que nenhuma d\u00favida pode pairar sobre a responsabilidade civil por dano paisag\u00edstico ap\u00f3s a leitura sistem\u00e1tica das normas mencionadas. E vir\u00e1 essa responsabilidade da legisla\u00e7\u00e3o federal quando, a despeito da regularidade perante a norma local (e de eventual emiss\u00e3o da respectiva licen\u00e7a), determinado an\u00fancio for considerado poluidor.<\/p>\n\n\n\n Resta apenas a pergunta: como definir ou identificar um dano est\u00e9tico \u00e0 paisagem urbana?<\/p>\n\n\n\n Discorrendo sobre dano e indeniza\u00e7\u00e3o, Carlos Alberto Bittar ensina que:<\/p>\n\n\n\n “traduz-se pela determina\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito jur\u00eddico, dos efeitos decorrentes de fatos humanos produtores de les\u00f5es a certos interesses alheios protegidos, que ao Direito compete regular, na defesa dos valores maiores da sociedade e da pessoa e, com isso, garantir a flu\u00eancia natural e pac\u00edfica das intera\u00e7\u00f5es sociais. Da\u00ed a integra\u00e7\u00e3o, no sistema jur\u00eddico, de autoriza\u00e7\u00e3o e de proibi\u00e7\u00f5es de comportamento e, de outro lado, de mecanismos de rea\u00e7\u00e3o, nas \u00f3rbitas p\u00fablica e privada, que permitem a submiss\u00e3o do agente, pessoal ou patrimonialmente, aos reflexos derivados de a\u00e7\u00f5es ou de omiss\u00f5es conflitantes com seus mandamentos e lesivas a interesses sociais ou individuais, ou, mesmo, de ambas as naturezas”. [40]<\/p>\n\n\n\n Sobre dano, especificamente, entende-o como “qualquer les\u00e3o injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito”. [41]<\/p>\n\n\n\n O C\u00f3digo Civil, disciplinando a responsabilidade civil, determina que “aquele que, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o volunt\u00e1ria, neglig\u00eancia, ou imprud\u00eancia, violar direito, ou causar preju\u00edzo a outrem, fica obrigado a reparar o dano” (art. 159).<\/p>\n\n\n\n A id\u00e9ia de dano, portanto, vem associada \u00e0s id\u00e9ias de preju\u00edzo e de les\u00e3o. Quando se trata de paisagismo, \u00e9 certo que a verifica\u00e7\u00e3o do dano exige avalia\u00e7\u00f5es caso a caso. Com efeito, h\u00e1 que se perquirir, em cada hip\u00f3tese concreta, se a interven\u00e7\u00e3o no cen\u00e1rio urbano harmoniza-se com a paisagem ao seu redor, ou se, pelo contr\u00e1rio, importa em presen\u00e7a agressiva em conflito com os elementos que comp\u00f5e o panorama. [42] Tratando-se dean\u00fancios de publicidade \u00e9 certo que seu “desenvolvimento desordenado na paisagem urbana ocasiona evidentes preju\u00edzos \u00e0 est\u00e9tica da cidade”. [43]<\/p>\n\n\n\n Fatores como recuo, \u00e1rea de exposi\u00e7\u00e3o, visibilidade, luminosidade e altura do an\u00fancio certamente s\u00e3o decisivos para aferir sua abusividade (para usar a express\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor). Da mesma forma, h\u00e1 que se considerar a exist\u00eancia de monumentos, edif\u00edcios de valor hist\u00f3rico ou arquitet\u00f4nico e \u00e1reas verdes cuja visibilidade possa ser afetada por an\u00fancios, com comprometimento paisag\u00edstico do cen\u00e1rio como um todo. [44]<\/p>\n\n\n\n Constatado o dano est\u00e9tico, a responsabilidade do poluidor \u00e9 objetiva, pois, como leciona Paulo Affonso Leme Machado,<\/p>\n\n\n\n “a responsabilidade objetiva ambiental significa que quem danificar o meio ambiente tem o dever jur\u00eddico de repar\u00e1-lo. Presente, pois, o bin\u00f4mio dano\/repara\u00e7\u00e3o. N\u00e3o se pergunta a raz\u00e3o da degrada\u00e7\u00e3o para que haja o dever de reparar. Incumbir\u00e1 ao acusado provar que a degrada\u00e7\u00e3o era necess\u00e1ria, natural ou imposs\u00edvel de evitar-se. Portanto, \u00e9 contra o Direito enriquecer-se ou ter lucro \u00e0 custa do meio ambiente.” [45]<\/p>\n\n\n\n Poss\u00edvel, portanto, a defesa da paisagem atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica com fundamento nesses preceitos de direito material. Se a les\u00e3o decorrer de ato praticado pelo Poder P\u00fablico, cab\u00edvel ainda a a\u00e7\u00e3o popular.<\/p>\n\n\n\n Cumpre lembrar, por fim, que a desfigura\u00e7\u00e3o de um projeto arquitet\u00f4nico pela introdu\u00e7\u00e3o posterior de um elemento de comunica\u00e7\u00e3o visual poder\u00e1, conforme o caso, trazer reflexos no direito autoral do arquiteto respons\u00e1vel pelo projeto. Diz a Lei Federal n\u00b0 5.988\/73, ao regular os direitos autorais, que “s\u00e3o obras intelectuais protegidas as cria\u00e7\u00f5es do esp\u00edrito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tang\u00edvel ou intang\u00edvel, conhecido ou que se invente no futuro, tais como … os projetos, esbo\u00e7os e obras pl\u00e1sticas concernentes \u00e0 geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ci\u00eancia” ( art. 7\u00ba, inc. X). E coloca como direito moral do autor “o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modifica\u00e7\u00f5es ou \u00e0 pr\u00e1tica de atos que, de qualquer forma, possam prejudic\u00e1-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputa\u00e7\u00e3o ou honra” (art. 25, inc. IV).<\/p>\n\n\n\n 5.3. Tombamento<\/strong><\/p>\n\n\n\n A restri\u00e7\u00e3o \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de cartazes pode estar ainda baseada no tombamento de bens im\u00f3veis. O Decreto-lei Federal n\u00b0 25\/37, que “Organiza a Prote\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Art\u00edstico Nacional”, prev\u00ea:<\/p>\n\n\n\n Art. 1\u00ba – Constitui o patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e art\u00edstico nacional o conjunto dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis existentes no pa\u00eds e cuja conserva\u00e7\u00e3o seja de interesse p\u00fablico, quer por sua vincula\u00e7\u00e3o a fatos memor\u00e1veis da hist\u00f3ria do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueol\u00f3gico ou etnogr\u00e1fico, bibliogr\u00e1fico ou art\u00edstico.<\/p>\n\n\n\n …………………………………………….<\/p>\n\n\n\n \u00a7 2\u00ba – Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e s\u00e3o tamb\u00e9m sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os s\u00edtios e paisagens que importe conservar e proteger pela fei\u00e7\u00e3o not\u00e1vel com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela ind\u00fastria humana.”<\/p>\n\n\n\n Regra espec\u00edfica relativa a publicidade externa encontramos no seu art. 18, que disp\u00f5e:<\/p>\n\n\n\n “Art. 18- Sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Art\u00edstico Nacional, n\u00e3o se poder\u00e1, na vizinhan\u00e7a da coisa tombada, fazer constru\u00e7\u00e3o que impe\u00e7a ou reduza a visibilidade, nem nela colocar an\u00fancios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de 50% (cinq\u00fcenta por cento) do valor do mesmo objeto.”<\/p>\n\n\n\n Existe portanto fundamento legal para que determinado im\u00f3vel, ou at\u00e9 mesmo um bairro inteiro, seja objeto de tombamento e dessa forma receba, juntamente com sua vizinhan\u00e7a, especial prote\u00e7\u00e3o paisag\u00edstica. [46]<\/p>\n\n\n\n 6. Conceito de polui\u00e7\u00e3o visual<\/strong><\/p>\n\n\n\n Resta ent\u00e3o definir, pois, o que \u00e9 polui\u00e7\u00e3o visual?<\/p>\n\n\n\n Polui\u00e7\u00e3o visual \u00e9 pois, conseq\u00fc\u00eancia e resultado de desconformidades de todas essas situa\u00e7\u00f5es e tamb\u00e9m o efeito da deteriora\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os da cidade pelo ac\u00famulo exagerado de an\u00fancios publicit\u00e1rios em determinados locais, por\u00e9m, o conceito mais abrangente \u00e9 aquele que diz que h\u00e1 polui\u00e7\u00e3o visual quando o campo visual do cidad\u00e3o se encontra de tal maneira que a sua percep\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os da cidade \u00e9 impedida ou dificultada.<\/p>\n\n\n\n O que impede ou dificulta a percep\u00e7\u00e3o da cidade pelos seus cidad\u00e3os?<\/p>\n\n\n\n Podemos enumerar:<\/p>\n\n\n\n Inexiste uma pol\u00edtica de identidade visual e consequentemente formas alternativas para a melhoria da qualidade de vida e propostas de solu\u00e7\u00f5es vi\u00e1veis para a problem\u00e1tica da intensa polui\u00e7\u00e3o visual.<\/p>\n\n\n\n 7. Recomenda\u00e7\u00f5es preliminares para o controle paisag\u00edstico<\/strong><\/p>\n\n\n\n Quais normas podem tutelar eficientemente o paisagismo urbano, preservando os aspectos est\u00e9ticos das cidades e impedindo a polui\u00e7\u00e3o visual?<\/p>\n\n\n\n Seriamleis de pol\u00edcia, eis que relaciona-se \u00e0 “atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-a aos interesses coletivos”. [47]<\/p>\n\n\n\n O poder de pol\u00edcia tem, “na quase totalidade dos casos, um sentido realmente negativo”, no sentido de que “atrav\u00e9s dele o Poder P\u00fablico, de regra, n\u00e3o pretende uma atua\u00e7\u00e3o do particular, pretende uma absten\u00e7\u00e3o. Por meio dele normalmente n\u00e3o se exige nunca um facere, mas um non facere”. [48]<\/p>\n\n\n\n Deste modo, Somos da opini\u00e3o de que:<\/p>\n\n\n\n Os an\u00fancios publicit\u00e1rios, regra geral, est\u00e3o hipertr\u00f3ficos com dimens\u00f5es que n\u00e3o respeitam a escala do pedestre, nem da via local e nem da massa edificada ao qual obrigatoriamente estes devem fazer refer\u00eancia. Apontamos alguns princ\u00edpios e regras cuja observa\u00e7\u00e3o pode assegurar a manuten\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es paisag\u00edsticos desej\u00e1veis:<\/p>\n\n\n\n I- Distin\u00e7\u00e3o entre an\u00fancio indicativo e publicit\u00e1rio;<\/p>\n\n\n\n II- Veda\u00e7\u00e3o da instala\u00e7\u00e3o de an\u00fancios publicit\u00e1rios em \u00e1rea de uso comum do povo (canteiros, parques e jardins) e em im\u00f3veis ou bairro tombados ou de especial prote\u00e7\u00e3o por raz\u00f5es de valor hist\u00f3rico ou paisag\u00edstico.;<\/p>\n\n\n\n III- Estabelecimento de propor\u00e7\u00e3o entre a \u00e1rea do cartaz e a testada do im\u00f3vel, com especial limita\u00e7\u00e3o para os im\u00f3veis situados em esquinas;<\/p>\n\n\n\n IV- Caso onde poss\u00edvel, odisciplinamento de veicula\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3opublicit\u00e1ria estabelecida com a permiss\u00e3o de coloca\u00e7\u00e3o de an\u00fancio que respeite a escala do pedestre, do gabarito de altura do ed\u00edf\u00edcio ao qual faz refer\u00eancia e ao entorno ao qual se insere, fixando-se tamanho m\u00e1ximo para an\u00fancios publicit\u00e1rios que possibilite a visibilidade da fachada das constru\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n V- Fixa\u00e7\u00e3o de altura m\u00e1xima para cartazes publicit\u00e1rios apoiadas em suporte, que n\u00e3o poder\u00e1 jamais ser superior \u00e0 altura das edifica\u00e7\u00f5es pr\u00f3ximas;<\/p>\n\n\n\n VI- Responsabilidade civil por dano paisag\u00edstico;<\/p>\n\n\n\n VII- Responsabilidade solid\u00e1ria entre o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel onde foi instalado o cartaz, a empresa locadora do espa\u00e7o publicit\u00e1rio e o anunciante por abusos que resultarem em dano paisag\u00edstico;<\/p>\n\n\n\n VIII- Proibi\u00e7\u00e3o de tel\u00f5es eletr\u00f4nicos junto a vias de tr\u00e1fego de ve\u00edculos;<\/p>\n\n\n\n IX- Instala\u00e7\u00e3o nas fachadas dos im\u00f3veis apenas de cartazes de publicidade de produtos e servi\u00e7os dispon\u00edveis no local, ou indicativas de estabelecimentos ali instalados;<\/p>\n\n\n\n X- Fixa\u00e7\u00e3o de dist\u00e2ncia m\u00ednima entre cartazes de grandes dimens\u00f5es, de modo a garantir a rarefa\u00e7\u00e3o de sua distribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n XI- Proibi\u00e7\u00e3o de fixar qualquer elemento, indicativo ou promocional, perpendicular ao alinhamento dos terrenos, reduzindo-se assim imediatamente o efeito visual poluidor dessas mensagens, independentemente de sua quantidade, excetuando-se apenas hospitais, delegacias de pol\u00edcia, escolas e estacionamentos, que por sua natureza precisam se destacar em rela\u00e7\u00e3o aos demais elementos circundantes;<\/p>\n\n\n\n XII-Retiradade faixas e picha\u00e7\u00f5es, inibindo-se a fixa\u00e7\u00e3o destes atrav\u00e9s de efetiva restri\u00e7\u00e3o e proibi\u00e7\u00e3o de an\u00fancios ao ar livre, qualquer que seja seu suporte ou dimens\u00e3o, que de qualquer forma possa invadir, obstruir, prejudicar, agravar, quaisquer espa\u00e7os, afastamentos, gabaritos, etc., que sejam objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o por parte do c\u00f3digo de obras, ou qualquer outra forma de regulamenta\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o e do espa\u00e7o edificado na cidade, ou mesmo interferir em visuais pr\u00e9-existentes, insola\u00e7\u00e3o e ventila\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os urbanos e edificados; [49]<\/p>\n\n\n\n XIII- Compatibilidade entre as caracter\u00edsticas dos an\u00fancios e as caracter\u00edsticas de cada regi\u00e3o da cidade, estabelecendo-se um zoneamento.<\/p>\n\n\n\n Nestas condi\u00e7\u00f5es, acreditamos que deva, ainda ser incentivada a\u00e7\u00f5es conjuntas para:<\/p>\n\n\n\n 8. O projeto de sistema de comunica\u00e7\u00e3o visual<\/strong><\/p>\n\n\n\n O resgate dos aspectos da paisagem urbana, atrav\u00e9s de um conjunto de diversas a\u00e7\u00f5es e agentes que interferem na paisagem, coordenada por um gestor que compreenda de fato a visualidade como parte componente desta paisagem interdependente de sua qualidade que priorize imediatamente um cadastro das ocorr\u00eancias visuais efetivamente control\u00e1vel \u00e9 o primeiro passo da revitaliza\u00e7\u00e3o. Deve buscar sua identidade visual como resultado do conjunto de a\u00e7\u00f5es envolvendo-se a iniciativa privada (com\u00e9rcio, servi\u00e7os, institui\u00e7\u00f5es), comunidade local (associa\u00e7\u00f5es, entidades e organiza\u00e7\u00f5es) e a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Aos profissionais da \u00e1rea de comunica\u00e7\u00e3o visual em estreita parceria com a comunidade local caber\u00e3o elaborar uma proposta de um sistema de comunica\u00e7\u00e3o visual (auto sustent\u00e1vel) com vistas especialmente aos aspectos hist\u00f3ricos, cultural, pedag\u00f3gico e de educa\u00e7\u00e3o ambiental para o conjunto da localidade.<\/p>\n\n\n\n Os objetivos das medidas imediatas:<\/p>\n\n\n\n Metodologia de projeto<\/strong><\/p>\n\n\n\n A organiza\u00e7\u00e3o dos elementos visuais dos sistemas espaciais e comunicacionais:<\/strong><\/p>\n\n\n\n Configura\u00e7\u00f5es espaciais<\/strong><\/p>\n\n\n\n A valoriza\u00e7\u00e3o dos aspectos geogr\u00e1fico\/cultural ou hist\u00f3rico: a comunica\u00e7\u00e3o visual do local.<\/p>\n\n\n\n Os setores, as atividades, os equipamentos e mobili\u00e1rios urbanos dispon\u00edveis para uso: \u00e1reas verdes, com\u00e9rcio, cultura, esportes, educa\u00e7\u00e3o, recreac\u00e3o, sa\u00fade, servi\u00e7os, transporte, vi\u00e1rio e infra-estrutura: a comunica\u00e7ao visual no local:,<\/p>\n\n\n\n Poss\u00edveis configura\u00e7\u00f5es espaciais imediatas:<\/strong><\/p>\n\n\n\n 9. Conclus\u00f5es<\/strong><\/p>\n\n\n\n O ordenamento jur\u00eddico brasileiro revela em diversos dispositivos sua preocupa\u00e7\u00e3o com a tutela da est\u00e9tica da paisagem. N\u00e3o se pode, todavia, afirmar que o combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o visual no Brasil ganhou o status merecido. As empresas de comunica\u00e7\u00e3o externa avan\u00e7am sobre nossas cidades instalando pain\u00e9is de grandes dimens\u00f5es. A consci\u00eancia sobre a import\u00e2ncia de deter esse avan\u00e7o ainda \u00e9 fraca e t\u00edmida tem sido a rea\u00e7\u00e3o da sociedade. Talvez seja necess\u00e1rio chegar a um grau insuport\u00e1vel de polui\u00e7\u00e3o visual para que se desencadeie uma rea\u00e7\u00e3o [50] . A Prefeita Marta Suplicy na cidade de S\u00e3o Paulo j\u00e1 demonstrou empenho e a possibilidade de frear este estado de coisa.<\/p>\n\n\n\n Por\u00e9m, mais do que isto, a utiliza\u00e7\u00e3o de instrumentos jur\u00eddicos na defesa da paisagem urbana deve estar escorada no desejo dos mun\u00edcipes de viver numa cidade agrad\u00e1vel, que preserva seus valores ambientais. O aperfei\u00e7oamento da legisla\u00e7\u00e3o, visando banir a polui\u00e7\u00e3o visual, s\u00f3 vir\u00e1 com a consci\u00eancia de que toda atividade econ\u00f4mica deve estar pautada no respeito a princ\u00edpios \u00e9ticos. [51] Com a consci\u00eancia, enfim, de que<\/p>\n\n\n\n “uma cidade n\u00e3o \u00e9 um ambiente de neg\u00f3cios, um simples mercado onde at\u00e9 a paisagem \u00e9 objeto de interesses econ\u00f4micos lucrativos, mas \u00e9, sobretudo, um ambiente de vida humana, no qual se projetam valores espirituais perenes, que revelam \u00e0s gera\u00e7\u00f5es porvindouras a sua mem\u00f3ria”. [52]<\/p>\n\n\n\n Junho de 2001<\/strong><\/p>\n\n\n\n voltar[1] Texto produzido a partir de palestra proferida pelos autores no curso “A problem\u00e1tica ambiental no Municip\u00edo de S\u00e3o Paulo” , promovido pelo DECONT da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA da Prefeitura do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, em S\u00e3o Paulo, em 11 de outubro de 2000. <\/p>\n\n\n\n Vide complementarmente : “Paisagem urbana de S\u00e3o Paulo: Publicidade externa e polui\u00e7\u00e3o visual in:<\/p>\n\n\n\n voltar[2] No Decreto n\u00b0 33.395\/93, do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, paisagem urbana \u00e9 definida como “o que \u00e9 vis\u00edvel no espa\u00e7o urbano, inclusive a configura\u00e7\u00e3o exterior do espa\u00e7o privado” (art. 1\u00b0, inc. I). No Projeto da Conven\u00e7\u00e3o Europ\u00e9ia de Paisagem, encontramos a seguinte defini\u00e7\u00e3o de “paysage”: “d\u00e9signe une partie de territoire telle que per\u00e7ue par les populations, dont le caract\u00e8re r\u00e9sulte de l’action de facteurs naturels et\/ou humains et de leurs interrelations” (Submetido ao Comit\u00ea de especialistas encarregados de redigir a Conven\u00e7\u00e3o Europ\u00e9ia de Paisagem, Estrasburgo, 13 de mar\u00e7o de 2.000, Conselho Europeu. Capitulo I, art. 1, letra a).<\/p>\n\n\n\n voltar[3] Os dicion\u00e1rios d\u00e3o \u00e0 palavra “est\u00e9tica” o significado de “harmonia das forma, contornos e coloridos” e o de “beleza” (Laudelino Freire, Dicion\u00e1rio da L\u00edngua Portuguesa, Jos\u00e9 Olympio, 3\u00aa ed., 1957, vol. III, p. 2.378 e Novo Dicion\u00e1rio Aur\u00e9lio da L\u00edngua Portuguesa, Nova Fronteira, 2\u00aa ed., 1986, p. 720).<\/p>\n\n\n\n voltar[4] Submetido ao Comit\u00ea de especialistas encarregados de redigir a Conven\u00e7\u00e3o Europ\u00e9ia de Paisagem, Estrasburgo, 13 de mar\u00e7o de 2.000, Conselho Europeu.<\/p>\n\n\n\n voltar[5] A Constitui\u00e7\u00e3o Paulista emprega as express\u00f5es meio ambiente urbano (art. 180, III),meio ambiente natural e meio ambiente artificial (art. 191). Maria Sylvia Zanella Di Pietro reconhece que “a mat\u00e9ria urban\u00edstica est\u00e1 inserida em um contexto maior ligado \u00e0 id\u00e9ia de prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, express\u00e3o, por sua vez, de grande amplitude” (Poder de pol\u00edcia em mat\u00e9ria urban\u00edstica, in Temas de Direito Urban\u00edstico, Imprensa Oficial, SP, 1999, p. 29). A respeito ver ainda Jos\u00e9 Afonso da Silva, Direito Ambiental Constitucional, S\u00e3o Paulo: Malheiros. 1994, pp. 2\/4<\/p>\n\n\n\n voltar[6] Em 1991 a popula\u00e7\u00e3o urbana do Brasil j\u00e1 chegava a 110.875.826 de habitantes (cf. IBGE -Anu\u00e1rio Estat\u00edstico 1992, p. 207).<\/p>\n\n\n\n voltar[7] Adrian Phillips, professor da Universidade de Cardiff, afirma que “the general thought is that landscape is emerging as the new frontier for environmental law … It certainly has not received the level of attention that, for example, biodiversity, conservation or pollution control have received” (Landscape Conservation Law,cit., p. 65).<\/p>\n\n\n\n voltar[8] Paulo Affonso Leme Machado aponta a paisagem como bem ambiental de que se ocupou a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (Direito Ambiental Brasileiro, Malheiros, SP, 8\u00aa ed., 2.000, p. 110).<\/p>\n\n\n\n Prof. Dr. Issao Minami – Docente da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de S\u00e3o Paulo. Bacharel Dr. Jo\u00e3o Lopes Guimar\u00e3es J\u00fanior. Promotor de Justi\u00e7a de Habita\u00e7\u00e3o e Urbanismo do Minist\u00e9rio P\u00fablico de S\u00e3o Paulo<\/em>\n<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Pode-se falar, assim, numafun\u00e7\u00e3o est\u00e9tica [3] que as coisas em geral devem possuir a fim de criar uma sensa\u00e7\u00e3o visualmente agrad\u00e1vel \u00e0s pessoas. Isso vale tamb\u00e9m para as paisagens que cercam nosso dia-a-dia, sobretudo nas cidades <\/a><\/p>\n<\/div>","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1575],"tags":[907,114],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2781"}],"collection":[{"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2781"}],"version-history":[{"count":1,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2781\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4129,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2781\/revisions\/4129"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2781"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2781"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/localhost\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2781"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}