{"id":2676,"date":"2009-04-29T11:18:30","date_gmt":"2009-04-29T11:18:30","guid":{"rendered":""},"modified":"2021-07-10T20:00:44","modified_gmt":"2021-07-10T23:00:44","slug":"comissao_interna_de_prevencao_de_acidentes_-_cipa","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/localhost\/seguranca_meio_ambiente_saude\/seguranca_do_trabalho\/comissao_interna_de_prevencao_de_acidentes_-_cipa.html","title":{"rendered":"Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes – CIPA"},"content":{"rendered":"\n

A Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes – CIPA<\/strong> tem como objetivo a preven\u00e7\u00e3o de acidentes e doen\u00e7as decorrentes do trabalho, de modo a tornar compat\u00edvel permanentemente o trabalho com a preserva\u00e7\u00e3o da vida e a promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade do trabalhador. A CIPA deve ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora de Seguran\u00e7a e Medicina do Trabalho, NR 5.<\/p>\n\n\n\n

A CIPA tem como principais atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n