{"id":1982,"date":"2009-03-12T17:00:17","date_gmt":"2009-03-12T17:00:17","guid":{"rendered":""},"modified":"2021-07-10T20:14:28","modified_gmt":"2021-07-10T23:14:28","slug":"a_legislacao_ambiental_no_brasil_e_em_sao_paulo","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/localhost\/gestao\/artigos\/a_legislacao_ambiental_no_brasil_e_em_sao_paulo.html","title":{"rendered":"A legisla\u00e7\u00e3o ambiental no Brasil e em S\u00e3o Paulo"},"content":{"rendered":"\n

Apesar do Meio Ambiente ser entendido como o conjunto dos recursos naturais e suas inter-rela\u00e7\u00f5es com os seres vivos, \u00e9 comum este conceito ser associado apenas ao \u201cverde\u201d da paisagem, da natureza ou \u00e0 vida selvagem. Com isso esquecemos dos recursos h\u00eddricos, das quest\u00f5es relativas \u00e0 polui\u00e7\u00e3o do ar, acabamos at\u00e9 relegando a um segundo plano o meio ambiente urbano, que nada mais \u00e9 que a natureza modificada pelo Homem. Chegando mesmo a esquecer que somos parte ativa do meio ambiente em que vivemos.<\/p>\n\n\n\n

Vale a pena salientar que apenas recentemente foram inclu\u00eddos os princ\u00edpios ambientais na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, considerando o Direito Ambiental como sendo um bem coletivo.<\/p>\n\n\n\n

\"lesgila\u00e7\u00e3o\"<\/figure>\n\n\n\n

De fato, quando o mundo acordou para a necessidade de regulamentar a a\u00e7\u00e3o dos agentes econ\u00f4micos sobre o meio ambiente, o contexto era muito particular. Durante muitos anos, o desenvolvimento econ\u00f4mico decorrente da Revolu\u00e7\u00e3o Industrial impediu que os problemas ambientais fossem considerados. A polui\u00e7\u00e3o e os impactos ambientais do desenvolvimento desordenado eram vis\u00edveis, mas os benef\u00edcios proporcionados pelo progresso eram justificados como um \u201cmal necess\u00e1rio\u201d, algo com que dever\u00edamos nos resignar.<\/p>\n\n\n\n

A polui\u00e7\u00e3o urbana do ar \u00e9, provavelmente, a situa\u00e7\u00e3o indesej\u00e1vel mais vis\u00edvel da civiliza\u00e7\u00e3o, j\u00e1 no S\u00e9culo 16, as reuni\u00f5es do Parlamento Brit\u00e2nico em Londres foram adiadas, devido a graves \u201cepis\u00f3dios\u201d envolvendo polui\u00e7\u00e3o ambiental. Com o passar do tempo, um dos epis\u00f3dios mais s\u00e9rios ocorreu em 1952, quando um intenso nevoeiro foi respons\u00e1vel por cerca de 4 mil mortes e mais de 20 mil casos de doen\u00e7a. Tais fatos levaram a aprova\u00e7\u00e3o da Lei do Ar Puro da Inglaterra em 1956, quando foram estabelecidos limites para emiss\u00e3o de poluentes e os n\u00edveis aceit\u00e1veis de qualidade do ar. A partir da\u00ed novas Leis foram aprovadas na Am\u00e9rica do Norte e em diversos pa\u00edses da Europa Ocidental e no Jap\u00e3o, propiciando a cria\u00e7\u00e3o de ag\u00eancias para monitorar, regulamentar e avaliar a qualidade ambiental nestes pa\u00edses.<\/p>\n\n\n\n

Apesar destes fatos, foi apenas na d\u00e9cada de 1960 que o termo \u201cmeio ambiente\u201d foi utilizado pela primeira vez num evento internacional. Numa reuni\u00e3o do Clube de Roma, cujo objetivo era a reconstru\u00e7\u00e3o dos pa\u00edses no p\u00f3s-Guerra e a discuss\u00e3o sobre os neg\u00f3cios internacionais; foram muito discutidos a polui\u00e7\u00e3o dos rios europeus e os problemas de fronteira, j\u00e1 que v\u00e1rios rios que nascem em alguns pa\u00edses, percorrem v\u00e1rios outros. Parece caracter\u00edstica da \u00edndole humana, que problemas ambientais como quaisquer outros s\u00f3 apare\u00e7am quando s\u00e3o de responsabilidade alheia, como ocorreu na referida reuni\u00e3o. De qualquer forma, o importante foi estabelecer pela primeira vez a pol\u00eamica sobre os problemas ambientais. Daquela \u00e9poca at\u00e9 os dias de hoje houve um grande avan\u00e7o nas quest\u00f5es ambientais, alimentado pelas informa\u00e7\u00f5es globalizadas, com a conseq\u00fcente conscientiza\u00e7\u00e3o e aprimoramento da legaliza\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n\n\n\n

O pa\u00eds que primeiro percebeu a necessidade e urg\u00eancia da interven\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico sobre as quest\u00f5es ambientais foi Estados Unidos, ainda na d\u00e9cada de 1960. Paradoxalmente, o pa\u00eds considerado o para\u00edso do n\u00e3o-intervencionismo foi quem primeiro promoveu a interven\u00e7\u00e3o regulamentadora em meio ambiente. A \u201cAvalia\u00e7\u00e3o dos Impactos Ambientais\u201d (AIA) foi formalizada nos Estados Unidos em 1969 e rapidamente se difundiu internacionalmente.<\/p>\n\n\n\n

Evidentemente, as dificuldades para difus\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es relativas aos impactos ambientais foram de v\u00e1rias naturezas: inexist\u00eancia de recursos humanos, legalidade, institucionais e de instrumentos econ\u00f4micos. A estas limita\u00e7\u00f5es agregavam-se ainda as de car\u00e1ter de legitimidade, uma vez que n\u00e3o havia um reconhecimento s\u00f3lido, por parte da sociedade como um todo, quanto \u00e0 relev\u00e2ncia da quest\u00e3o. Assim, a legitimidade veio com a consci\u00eancia ambiental que adquiriu a sociedade estadunidense; mas, para isso, contribuiu bastante a tradi\u00e7\u00e3o norte-americana de solidez e credibilidade das institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n\n\n\n

Em 2003 completamos 30 anos de pol\u00edtica ambiental no Brasil. A cria\u00e7\u00e3o da SEMA (Secretaria Especial de Meio Ambiente) vinculada ao ent\u00e3o Minist\u00e9rio do Interior, pouco depois da Confer\u00eancia de Estocolmo em 1972, foi um ato apenas simb\u00f3lico de um poder p\u00fablico muito mais preocupado com o desenvolvimento a qualquer custo, do que com as interven\u00e7\u00f5es no meio ambiente. Naquela \u00e9poca, as medidas de Governo se concentravam na agenda de comando e controle, em resposta a denuncias de polui\u00e7\u00e3o industrial e rural.<\/p>\n\n\n\n

Apenas em 1981, foram estabelecidos objetivos e instrumentos da Pol\u00edtica Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938\/81). Pela primeira vez uma Lei considerava o imperativo de se conciliar o desenvolvimento econ\u00f4mico com a preserva\u00e7\u00e3o ambiental e qualidade de vida.<\/p>\n\n\n\n

Esta mesma Lei criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente, integrado por um \u00f3rg\u00e3o colegiado: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Este colegiado \u00e9 composto por representantes de minist\u00e9rios e entidades setoriais da Administra\u00e7\u00e3o Federal, diretamente envolvidos com a quest\u00e3o ambiental, bem como de \u00f3rg\u00e3os ambientais estaduais e municipais, de entidades de classe e de ONGs.<\/p>\n\n\n\n

Ressalte-se que, sob o prisma da gest\u00e3o p\u00fablica, a institui\u00e7\u00e3o do CONAMA representa um grande avan\u00e7o, por reunir segmentos representativos dos poderes p\u00fablicos em seus diferentes n\u00edveis, juntamente com delegados de institui\u00e7\u00f5es de sociedade civil, para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es deliberativas e consultivas em mat\u00e9ria de pol\u00edtica ambiental.<\/p>\n\n\n\n

\u00c9 verdade que tal tipo de colegiado extra-governamental j\u00e1 era praticado em alguns n\u00edveis decis\u00f3rios governamentais (por exemplo, em pol\u00edtica cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica e em algumas C\u00e2maras da pol\u00edtica econ\u00f4mica), mas em nenhum caso a abrang\u00eancia havia sido t\u00e3o grande em termos de representatividade de setores governamentais e n\u00e3o-governamentais. O CONAMA surge, ent\u00e3o, como um fen\u00f4meno at\u00edpico dentro do setor p\u00fablico com uma caracter\u00edstica centralizadora e pouco aberta \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil.<\/p>\n\n\n\n

O car\u00e1ter at\u00edpico em mat\u00e9ria ambiental da a\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e9 tamb\u00e9m constatado atrav\u00e9s da pr\u00e1tica descentralizada que se instituiu com a cria\u00e7\u00e3o do sistema de licenciamento ambiental. O papel dos \u00f3rg\u00e3os estaduais de meio ambiente fortaleceu-se com o referido sistema, justamente no momento em que o poder p\u00fablico federal atingiu seu ponto mais alto de centraliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

A Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA N\u00ba 001\/86 constituiu um marco da pol\u00edtica ambiental brasileira, pela institui\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade de Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Os anos 90 podem ser vistos, no Brasil, como um per\u00edodo de institucionaliza\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o ambiental, potencializado pela RIO\u201992, pela cria\u00e7\u00e3o de novos instrumentos legais, como a Lei de Crimes Ambientais e o Sistema Nacional de Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da conscientiza\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios segmentos da sociedade com apoio da globaliza\u00e7\u00e3o no sistema de informa\u00e7\u00f5es (Internet, telefonia celular, etc.).<\/p>\n\n\n\n

\u00c9 importante considerar a experi\u00eancia internacional em gest\u00e3o ambiental no processo decis\u00f3rio brasileiro em pol\u00edtica ambiental. Estudos comparativos de experi\u00eancias internacionais atestam que os arranjos internacionais e de pol\u00edticas p\u00fablicas bem conduzidas em diferentes contextos nacionais guardam um alto grau de semelhan\u00e7a entre si. <\/p>\n\n\n\n

Assim n\u00e3o podemos ser diferentes tratando do mesmo objetivo. Pesquisas realizadas pelo Banco Mundial no final do s\u00e9culo passado (um pouco antes da RIO\u201992) j\u00e1 identificavam cinco considera\u00e7\u00f5es chave para determina\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de gest\u00e3o estudados, que s\u00e3o de alta relev\u00e2ncia tamb\u00e9m para o Brasil e que, a seguir, s\u00e3o destacados:<\/p>\n\n\n\n