{"id":1917,"date":"2009-03-27T16:03:41","date_gmt":"2009-03-27T16:03:41","guid":{"rendered":""},"modified":"2021-07-10T20:13:09","modified_gmt":"2021-07-10T23:13:09","slug":"fomento_florestal_publico","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/localhost\/florestal\/fomento_florestal\/fomento_florestal_publico.html","title":{"rendered":"Fomento Florestal P\u00fablico"},"content":{"rendered":"\n

O fomento florestal p\u00fablico \u00e9 o mecanismo de desenvolvimento amplamente contemplado por diplomas legais que norteiam a atividade florestal no Brasil. A an\u00e1lise interpretativa do C\u00f3digo Florestal permite a correla\u00e7\u00e3o da reposi\u00e7\u00e3o florestal obrigat\u00f3ria com a institui\u00e7\u00e3o de programas oficiais de fomento florestal. Al\u00e9m desse aspecto, destacam-se a seguir alguns pontos da legisla\u00e7\u00e3o a serem considerados na formula\u00e7\u00e3o ou an\u00e1lise de projetos:<\/p>\n\n\n\n

Lei Federal n.\u00b0 33\/96, Lei de Bases da Pol\u00edtica Florestal,<\/strong><\/p>\n\n\n\n

CAP\u00cdTULO I, Artigo 1.\u00b0, Objeto<\/strong><\/p>\n\n\n\n

  . . . . A pol\u00edtica florestal nacional, fundamental ao desenvolvimento e fortalecimento das institui\u00e7\u00f5es e programas para a gest\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e desenvolvimento sustent\u00e1vel das florestas e sistemas naturais associados, visa a satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades da comunidade, num quadro de ordenamento do territ\u00f3rio. . .<\/p>\n\n\n\n

Artigo 9\u00b0, Fomento florestal<\/strong><\/p>\n\n\n\n

1-O Estado, atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de instrumentos financeiros, ap\u00f3ia as iniciativas de fomento florestal com um horizonte temporal adequado a investimentos desta natureza, que tenham por objetivo:<\/p>\n\n\n\n

a) A valoriza\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o do patrim\u00f4nio florestal.<\/p>\n\n\n\n

b) A melhoria geral dos materiais florestais de reprodu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n

c) A constru\u00e7\u00e3o de infra-estruturas de apoio e defesa das explora\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n

d) A\u00e7\u00f5es de forma\u00e7\u00e3o profissional e assist\u00eancia t\u00e9cnica a todos os agentes que interv\u00eam no setor produtivo florestal (. . .)<\/p>\n\n\n\n

Artigo 18\u00b0, Fundo financeiro<\/p>\n\n\n\n

1-Compete ao Estado a cria\u00e7\u00e3o de um fundo financeiro de car\u00e1ter permanente, destinado a:<\/p>\n\n\n\n

a) Apoiar as medidas de fomento a que se refere o artigo 9\u00b0.<\/p>\n\n\n\n

b) Financiar projetos de rearboriza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas afetadas por inc\u00eandios.<\/p>\n\n\n\n

c) Ressarcir economicamente os propriet\u00e1rios de ecossistemas sens\u00edveis pelos preju\u00edzos que advenham de restri\u00e7\u00f5es impostas pela necessidade da sua conserva\u00e7\u00e3o. d) Financiar  a\u00e7\u00f5es de investiga\u00e7\u00e3o  espec\u00edficas,  privilegiando  a forma de  contratos-programas (. . .)<\/p>\n\n\n\n

Mais recentemente, em retomada ao debate sobre a pol\u00edtica nacional para o desenvolvimento florestal, novamente o fomento ocupa espa\u00e7o em destaque:<\/p>\n\n\n\n

DECRETO N\u00ba 3.420, DE 20 DE ABRIL DE 2000<\/strong><\/p>\n\n\n\n

Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Programa Nacional de Florestas – PNF, e d\u00e1 outras provid\u00eancias (. . .)<\/p>\n\n\n\n

Art. 1o Fica criado o Programa Nacional de Florestas – PNF, a ser constitu\u00eddo de projetos que ser\u00e3o concebidos e executados de forma participativa e integrada pelos governos federal, estadual, distrital e municipal e a sociedade civil organizada.<\/p>\n\n\n\n

Art. 2o O PNF tem os seguintes objetivos:<\/p>\n\n\n\n

I – Estimular o uso sustent\u00e1vel de florestas nativas e plantadas.<\/p>\n\n\n\n

II – Fomentar as atividades de reflorestamento, notadamente em pequenas propriedades rurais.<\/p>\n\n\n\n

III – Recuperar florestas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, de reserva legal e \u00e1reas alteradas.<\/p>\n\n\n\n

IV – Apoiar as iniciativas econ\u00f4micas e sociais das popula\u00e7\u00f5es que vivem em florestas.<\/p>\n\n\n\n

V – Reprimir desmatamentos ilegais e a extra\u00e7\u00e3o predat\u00f3ria de produtos e subprodutos florestais, conter queimadas acidentais e prevenir inc\u00eandios florestais.<\/p>\n\n\n\n

VI – Promover o uso sustent\u00e1vel das florestas de produ\u00e7\u00e3o, sejam nacionais, estaduais, distrital ou municipais.<\/p>\n\n\n\n

Dentro desse contexto, cabe a an\u00e1lise de propostas atuais que contemplam aspectos inovadores em que, atrav\u00e9s do fomento, transforma-se a problem\u00e1tica da reduzida cobertura florestal em alternativa para o desenvolvimento sustentado atrav\u00e9s de estrat\u00e9gias como:<\/p>\n\n\n\n