{"id":1013,"date":"2009-01-16T18:03:38","date_gmt":"2009-01-16T18:03:38","guid":{"rendered":""},"modified":"2021-07-10T20:34:38","modified_gmt":"2021-07-10T23:34:38","slug":"glossario_ambiental_-_z","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/localhost\/educacao\/glossario_ambiental\/glossario_ambiental_-_z.html","title":{"rendered":"Gloss\u00e1rio Ambiental – Z"},"content":{"rendered":"\n
Zig\u00f3teno<\/strong>. Uma das subdivis\u00f5es da pr\u00f3fase I da meiose, caracterizada pelo in\u00edcio do pareamento dos cromossomos hom\u00f3logos.<\/p>\n\n\n\n Zigoto.<\/strong> C\u00e9lula formada pela uni\u00e3o de dois gametas e o indiv\u00edduo formado a partir desta c\u00e9lula.<\/p>\n\n\n\n Zona<\/strong>. (1) Compreende como as faixas da terra delimitadas pelos tr\u00f3picos e pelos c\u00edrculos polares. (2) Conjunto de im\u00f3veis de uma determinada regi\u00e3o, ou de parte de um territ\u00f3rio, que apresenta caracter\u00edsticas f\u00edsicas, econ\u00f4micas ou sociais homog\u00eaneas ou similares. Compreende uma \u00e1rea de menor abrang\u00eancia se comparada ao conceito de regi\u00e3o. (3) Divis\u00e3o do espa\u00e7o, quer se trata de espa\u00e7o geogr\u00e1fico amplo, em n\u00edvel planet\u00e1rio, quer espa\u00e7o regional ou urbano. (4) Cada um das cinco grandes regi\u00f5es da superf\u00edcie terrestre, delimitadas pelos tr\u00f3picos e c\u00edrculos polares.<\/p>\n\n\n\n Zona cont\u00edgua brasileira.<\/strong> Faixa que se estende das doze \u00e0s vinte e quatro milhas mar\u00edtimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial (Lei 8.617\/93).<\/p>\n\n\n\n Zona costeira<\/strong>. O espa\u00e7o geogr\u00e1fico de intera\u00e7\u00e3o do ar,mar e terra, incluindo seus recursos renov\u00e1veis ou n\u00e3o, abrangendo uma faixa mar\u00edtima e outra terrestre (Lei n\u00ba 7.661\/88).<\/p>\n\n\n\n Zona de aera\u00e7\u00e3o.<\/strong> Zona situada acima do n\u00edvel hidrost\u00e1tico, no qual os interst\u00edcios das rochas s\u00e3o alternadamente ocupados por ar e por \u00e1gua vadosa. A zona de aera\u00e7\u00e3o \u00e9 de interesse para o ge\u00f3logo, por corresponder \u00e0 zona em que ocorrem as a\u00e7\u00f5es principais de intemperismo.<\/p>\n\n\n\n Zona de amortecimento.<\/strong> (1) O entorno de uma unidade de conserva\u00e7\u00e3o, onde as atividades humanas est\u00e3o sujeitas a normas e restri\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, com o prop\u00f3sito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (Lei 9.985\/2000, art. 2\u00ba, XVIII). (2) Zona de transi\u00e7\u00e3o; o entorno de uma unidade de conserva\u00e7\u00e3o, onde as atividades humanas est\u00e3o sujeitas as normas e restri\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, com o prop\u00f3sito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; a Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA n.\u00b0 13, de 06\/12\/1990, estabelece no entorno das unidades de conserva\u00e7\u00e3o (UC) um raio de 10 km para sua prote\u00e7\u00e3o especial e determina que caber\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelas UC, juntamente com os \u00f3rg\u00e3os licenciadores e do meio ambiente, definir as atividades nessa zona, que devem ser obrigatoriamente licenciadas pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente.<\/p>\n\n\n\n Zona de Conserva\u00e7\u00e3o da Vida Silvestre (ZCVS)<\/strong>. (1) \u00c1reas nas quais poder\u00e1 ser admitido um uso moderado e auto-sustentado da biota, regulado de modo a assegurar a manuten\u00e7\u00e3o dos ecossistemas naturais (Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 010\/88). (2) \u00c1rea onde a prote\u00e7\u00e3o \u00e9 essencial, tanto para a sobreviv\u00eancia das esp\u00e9cies da fauna, flora e biota regional consideradas vulner\u00e1veis, end\u00eamicas ou amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o, bem como para bi\u00f3topos raros de significado regional, nacional \u00e0s partes do plat\u00f4 de chapadas revestidas pelos cerrados conservados e\/ou pouco degradados. (3) Corresponde tamb\u00e9m \u00e0s \u00e1reas de interfl\u00favios tabulares da depress\u00e3o subseq\u00fcente onde os cerrados est\u00e3o relativamente bem conservados e\/ou pouco degradados. Trata-se de zona que apresenta ecossistemas parcialmente alterados em sua organiza\u00e7\u00e3o funcional primitiva e tem limita\u00e7\u00f5es para a regenera\u00e7\u00e3o natural. Por tais condi\u00e7\u00f5es a zona deve ser submetida ao uso controlado. A \u00e1rea presta-se as atividades conservacionistas como as agroflorestais e pecu\u00e1ria extensiva. As metas ambientais para a zona devem contemplar a recupera\u00e7\u00e3o natural e o controle rigoroso da eros\u00e3o al\u00e9m de propugnar por planos de manejo integrado dos recursos naturais (Instru\u00e7\u00e3o Normativa IBAMA 4\/98).<\/p>\n\n\n\n Zona entremar\u00e9s (mesolitoral).<\/strong> Faixa da costa banhada pelo mar entre a linha de mar\u00e9 baixa e a de mar\u00e9 alta, isto \u00e9, fica alternadamente emersa e submersa.<\/p>\n\n\n\n Zona de Preserva\u00e7\u00e3o da Vida Silvestre (ZPVS)<\/strong>. (1) Corresponde aos setores de plan\u00edcies fluviais recobertas por matas ciliares de buritizais em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o (veredas) e os setores de entorno das nascentes fluviais que representam ressurg\u00eancias nas forma\u00e7\u00f5es sedimentares. Trata-se de zona com ecossistemas funcionalmente \u00edntegros e em equil\u00edbrio ambiental. Cont\u00e9m, em geral, baixos efeitos impactantes da antropiza\u00e7\u00e3o. Por sua import\u00e2ncia em rela\u00e7\u00e3o aos recursos h\u00eddricos e a preserva\u00e7\u00e3o da fauna, al\u00e9m de certos recursos naturais renov\u00e1veis, a zona se enquadra como \u00e1rea de prote\u00e7\u00e3o m\u00e1xima. Os usos permitidos devem se restringir a preserva\u00e7\u00e3o, pesquisa cient\u00edfica e as pr\u00e1ticas do ecoturismo controlado. As principais metas ambientais s\u00e3o manuten\u00e7\u00e3o da Biodiversidade, atividades educativas e monitoramento dos recursos h\u00eddricos (Instru\u00e7\u00e3o Normativa IBAMA 4\/98).<\/p>\n\n\n\n Zona de Preserva\u00e7\u00e3o da Vida Silvestre e Recupera\u00e7\u00e3o Ambiental (ZPVSRA)<\/strong>. Abrange os rebordos das chapadas e setores de veredas degradadas que exp\u00f5em marcas muito n\u00edtidas de eros\u00e3o linear atrav\u00e9s de ravinas e vo\u00e7orocas. Excluindo esses setores de veredas degradadas e fortemente descaracterizadas, os rebordos das chapadas tem ecossistemas prim\u00e1rios pouco alterados em sua organiza\u00e7\u00e3o funcional primitiva. A din\u00e2mica ambiental \u00e9 progressiva e tende a alcan\u00e7ar condi\u00e7\u00f5es do ambiente original. Tratando-se de \u00e1rea vulner\u00e1vel e com equil\u00edbrio ambiental muito fr\u00e1gil, a zona deve ter uso disciplinado e sob controle permanente. Os usos permitidos devem se limitar a preserva\u00e7\u00e3o\/conserva\u00e7\u00e3o, pesquisa cient\u00edfica, ecoturismo controlado, manuten\u00e7\u00e3o dos remanescentes flor\u00edsticos e reflorestamento com esp\u00e9cies nativas. As principais metas ambientais devem estar subordinadas ao manejo ecol\u00f3gico da flora e fauna, as atividades de educa\u00e7\u00e3o ambiental, recupera\u00e7\u00e3o ambiental e controle rigoroso das a\u00e7\u00f5es erosivas (Instru\u00e7\u00e3o Normativa IBAMA 4\/98).<\/p>\n\n\n\n Zona de Recupera\u00e7\u00e3o (de Parque Nacional).<\/strong> \u00c1reas consideravelmente alteradas pelo homem. Zona provis\u00f3ria, uma vez restaurada, ser\u00e1 incorporada novamente a uma das zonas permanentes. As esp\u00e9cies introduzidas dever\u00e3o ser removidas e a restaura\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser natural ou naturalmente agilizada. O objetivo geral de manejo \u00e9 deter a degrada\u00e7\u00e3o dos recursos ou restaurar a \u00e1rea (Decreto 84.017\/79).<\/p>\n\n\n\n Zona de Uso Especial (de Parque Nacional)<\/strong>. Local constitu\u00eddo, em sua maior parte, por \u00e1reas naturais podendo apresentar alguma altera\u00e7\u00e3o humana. Caracteriza-se como uma Zona de Uso Intensivo. O objetivo do manejo \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o de um ambiente natural com m\u00ednimo impacto humano, apesar de oferecer acesso e facilidade p\u00fablicos para fins educativos e recreativos (Decreto 84.017\/79).<\/p>\n\n\n\n Zona de Uso Intensivo (de Parque Nacional).<\/strong> \u00c1reas naturais ou alteradas pelo homem. O ambiente \u00e9 mantido o mais pr\u00f3ximo poss\u00edvel do natural, devendo conter: centro de visitantes, museus, outras facilidades e servi\u00e7os. O objetivo geral do manejo \u00e9 o de facilitar a recrea\u00e7\u00e3o intensiva e educa\u00e7\u00e3o ambiental em harmonia com o meio (Decreto 84.017\/79).<\/p>\n\n\n\n Zona dos Cocais<\/strong>. Regi\u00e3o da flora extra-amaz\u00f4nica, constitu\u00edda por grandes \u00e1reas nos Estados do Maranh\u00e3o e Piau\u00ed, cobertas de baba\u00e7u, carna\u00fabas, buritis, etc.<\/p>\n\n\n\n Zona Econ\u00f4mica Exclusiva Brasileira<\/strong>. Faixa que se estende das doze \u00e0s duzentas milhas mar\u00edtimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial, onde o Brasil tem direitos de soberania para fins de explora\u00e7\u00e3o e aproveitamento, conserva\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o dos recursos naturais, vivos ou n\u00e3o-vivos, das \u00e1guas sobrejacentes ao leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas \u00e0 explora\u00e7\u00e3o e ao aproveitamento da zona para fins econ\u00f4micos e o direito exclusivo de regulamentar a investiga\u00e7\u00e3o cient\u00edfica marinha, a prote\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o do meio marinho, bem como a constru\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instala\u00e7\u00f5es e estruturas (Lei 8.617\/93).<\/p>\n\n\n\n Zona Hist\u00f3rico-Cultural (de Parque Nacional).<\/strong> Locais onde s\u00e3o encontradas manifesta\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas e culturais ou arqueol\u00f3gicas, que ser\u00e3o preservadas, estudadas, restauradas e interpretadas para o p\u00fablico, servindo \u00e0 pesquisa, educa\u00e7\u00e3o e uso cient\u00edfico. O objetivo geral do manejo \u00e9 o de proteger s\u00edtios hist\u00f3ricos ou arqueol\u00f3gicos, em harmonia com o meio ambiente (Decreto 84.017\/79).<\/p>\n\n\n\n Zona Intang\u00edvel (de Parque Nacional).<\/strong> Local onde a primitividade da natureza permanece intacta, n\u00e3o se tolerando quaisquer altera\u00e7\u00f5es humanas, representando o mais alto grau de preserva\u00e7\u00e3o. Funciona como matriz de repovoamento de outras zonas onde j\u00e1 s\u00e3o permitidas atividades humanas regulamentadas. Esta zona \u00e9 dedicada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral de ecossistemas, dos recursos gen\u00e9ticos e ao monitoramento ambiental. O objetivo b\u00e1sico do manejo \u00e9 a preserva\u00e7\u00e3o garantindo a evolu\u00e7\u00e3o natural (Decreto 84.017\/79).<\/p>\n\n\n\n Zona intertidal<\/strong>. (1) \u00c9 a zona compreendida entre o n\u00edvel da mar\u00e9 baixa e da a\u00e7\u00e3o das ondas na mar\u00e9 alta. Pode ser dividida em zona intertidal maior (backshore) e zona intertidal menor (foreshore) (GUERRA, 1978). (2) Zona intertidal maior. A faixa que se estende acima do n\u00edvel normal da mar\u00e9 alta, s\u00f3 sendo atingida pelas mar\u00e9s excepcionais ou pelas grandes ondas no per\u00edodo de tempestade (GUERRA, 1978). (3) Zona intertidal menor. \u00c9 a faixa de terra litor\u00e2nea exposta durante a mar\u00e9 baixa e submersa durante a mar\u00e9 alta (GUERRA, 1978).<\/p>\n\n\n\n Zona Primitiva (de Parque Nacional)<\/strong>. Local onde tenha ocorrido pequena ou m\u00ednima interven\u00e7\u00e3o humana, contendo esp\u00e9cies da flora e da fauna ou fen\u00f4menos naturais de grande valor cient\u00edfico. Deve possuir as caracter\u00edsticas de zona de transi\u00e7\u00e3o entre a Zona Intang\u00edvel e a Zona de Uso Exclusivo. O objetivo geral do manejo \u00e9 a preserva\u00e7\u00e3o do ambiente natural e ao mesmo tempo facilitar as atividades de pesquisa cient\u00edfica, educa\u00e7\u00e3o ambiental e proporcionar formas primitivas de recrea\u00e7\u00e3o (Decreto 84.017\/79).<\/p>\n\n\n\n Zoneamento.<\/strong> (1) A destina\u00e7\u00e3o, factual ou jur\u00eddica, da terra a diversas modalidades de uso humano. Como instituto jur\u00eddico, o conceito se restringe \u00e0 destina\u00e7\u00e3o administrativa fixada ou reconhecida (MOREIRA NETO, 1976). (2) \u00c9 o instrumento legal que regula o uso do solo no interesse do bem-estar coletivo, protegendo o investimento de cada indiv\u00edduo no desenvolvimento da comunidade urbana (GALLION apud FERRARI, 1979). (3) \u00c9 o instrumento legal de que disp\u00f5e o Poder P\u00fablico para controlar o uso da terra, as densidades de popula\u00e7\u00e3o, a localiza\u00e7\u00e3o, a dimens\u00e3o, o volume dos edif\u00edcios e seus usos espec\u00edficos, em prol do bem-estar social (Carta dos Andes, apud FERRARI, 1979). (4) \u00c9 a destina\u00e7\u00e3o factual ou jur\u00eddica da terra a diversas modalidades de uso humano. Como instituto jur\u00eddico, o conceito se restringe \u00e0 destina\u00e7\u00e3o administrativa fixada ou reconhecida. (5) Defini\u00e7\u00e3o de setores ou zonas em uma unidade de conserva\u00e7\u00e3o com vistas a proporcionar os meios e as condi\u00e7\u00f5es para que todos os objetivos da unidade sejam alcan\u00e7ados de forma harm\u00f4nica e eficaz.<\/p>\n\n\n\n Zoneamento ambiental<\/strong>. (1) \u00c9 o planejamento racional, t\u00e9cnico, econ\u00f4mico, social e ambiental do uso do solo. (2) \u00c9 o planejamento do uso do solo baseado na ger\u00eancia dos interesses e das necessidades sociais e econ\u00f4micas em conson\u00e2ncia com a preserva\u00e7\u00e3o ambiental e com as caracter\u00edsticas naturais do local. (3) \u00c9 uma delimita\u00e7\u00e3o ao direito de propriedade, j\u00e1 que se restringe diretamente ao seu uso, gozo e frui\u00e7\u00e3o, e ao mesmo tempo, \u00e9 um forte instrumento de interven\u00e7\u00e3o do estado na ordem econ\u00f4mica, social e ambiental. (4) O zoneamento ambiental foi declarado como um dos instrumentos da Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente (inciso II, artigo 9\u00b0, Lei n\u00ba 6.938 de 31.08.81). Em trabalho realizado pelo corpo t\u00e9cnico da FEEMA, como contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o dessa lei, o zoneamento ambiental \u00e9 definido como a integra\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e interdisciplinar da an\u00e1lise ambiental ao planejamento do uso do solo, com o objetivo de definir a melhor gest\u00e3o dos recursos ambientais identificados. (5) Trata-se da integra\u00e7\u00e3o harm\u00f4nica de um conjunto de zonas ambientais com seu respectivo corpo normativo. Possui objetivos de manejo e normas espec\u00edficas, com o prop\u00f3sito de proporcionar os meios e as condi\u00e7\u00f5es para que todos os objetivos da Unidade possam ser alcan\u00e7ados. \u00c9 instrumento normativo do Plano de Gest\u00e3o Ambiental, tendo como pressuposto um cen\u00e1rio formulado a partir de peculiaridades ambientais diante dos processos sociais, culturais, econ\u00f4micos e pol\u00edticos vigentes e prognosticados para a APA e sua regi\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n Zoneamento Ecol\u00f3gico-Econ\u00f4mico<\/strong>. (1) Delimita\u00e7\u00e3o de determinadas \u00e1reas levando-se em considera\u00e7\u00e3o os preceitos ecol\u00f3gicos e a economicidade da atividade (Portaria Normativa IBDF 302\/84). (2) Zoneamento que estabelece normas de uso de uma regi\u00e3o, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es locais bi\u00f3ticas, geol\u00f3gicas, urban\u00edsticas, culturais e outras (Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 010\/88). (3) Recurso do planejamento para disciplinar o uso e ocupa\u00e7\u00e3o humana de uma \u00e1rea ou regi\u00e3o, de acordo com a capacidade de suporte; zoneamento agroecol\u00f3gico, varia\u00e7\u00e3o para \u00e1reas agr\u00edcolas; base t\u00e9cnica para o ordenamento territorial.<\/p>\n\n\n\n Zoogl\u00e9a.<\/strong> Subst\u00e2ncia gelatinosa desenvolvida por bact\u00e9rias. Constitui uma grande parte de flocos do lodo ativado e do limo do filtro biol\u00f3gico (ACIESP, 1980).<\/p>\n\n\n\n Zoopl\u00e2ncton.<\/strong> (1) Conjunto de animais do pl\u00e2ncton. (2) \u00c9 o conjunto de animais suspensos ou que nadam na coluna de \u00e1gua, incapazes de sobrepujar o transporte pelas correntes, devido ao seu pequeno tamanho ou \u00e0 sua pequena capacidade de locomo\u00e7\u00e3o. Fazem parte do conjunto maior de pl\u00e2ncton.<\/p>\n\n\n\n Ambiente Brasil<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"