{"id":1010,"date":"2009-01-16T17:48:57","date_gmt":"2009-01-16T17:48:57","guid":{"rendered":""},"modified":"2021-07-10T20:34:38","modified_gmt":"2021-07-10T23:34:38","slug":"glossario_ambiental_-_u","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/localhost\/educacao\/glossario_ambiental\/glossario_ambiental_-_u.html","title":{"rendered":"Gloss\u00e1rio Ambiental – U"},"content":{"rendered":"\n
Ultrab\u00e1sica<\/strong>. Rocha que cont\u00e9m um teor em s\u00edlica inferior a 45%, caracterizando-se, assim, pela pobreza ou pela aus\u00eancia de feldspato.<\/p>\n\n\n\n Ultravioleta<\/strong>. Radia\u00e7\u00e3o eletromagn\u00e9tica de comprimento de onda compreendido entre 100 e 400 nm (nan\u00f4metro) produzida por descargas el\u00e9tricas em tubos de g\u00e1s. Cerca de 5% da energia irradiada pelo Sol consiste nessa radia\u00e7\u00e3o, mas a maior parte da que incide sobre a Terra \u00e9 infiltrada pelo oxig\u00eanio e, principalmente, pela camada de oz\u00f4nio da atmosfera terrestre, evitando danos consider\u00e1veis aos seres vivos.<\/p>\n\n\n\n Umbeliforme<\/strong>. Em forma de guarda-chuva.<\/p>\n\n\n\n Umbr\u00f3fila<\/strong>. Planta adaptada ao crescimento em ambiente sombreados.<\/p>\n\n\n\n Umbr\u00f3fita.<\/strong> Planta adaptada a locais sombreados.<\/p>\n\n\n\n Umidade relativa.<\/strong> Para uma dada temperatura e press\u00e3o, a rela\u00e7\u00e3o percentual entre o vapor d\u00b4\u00e1gua contido no ar e o vapor que o mesmo ar poderia conter se estivesse saturado, a id\u00eanticas temperatura e press\u00e3o (WMO apu DNAEE, 1976).<\/p>\n\n\n\n Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o<\/strong>. (1) Espa\u00e7o territorial e seus recursos ambientais, incluindo as \u00e1guas jurisdicionais, com caracter\u00edsticas naturais relevantes, legalmente institu\u00eddo pelo Poder P\u00fablico, com objetivos de conserva\u00e7\u00e3o e limites definidos, sob regime especial de administra\u00e7\u00e3o, ao qual se aplicam garantias adequadas de prote\u00e7\u00e3o (Lei 9.985\/2000, art. 2\u00ba., I). (2) Por\u00e7\u00f5es de territ\u00f3rio estadual de dom\u00ednio p\u00fablico ou de propriedade privada, legalmente institu\u00eddas pelo poder p\u00fablico, com caracter\u00edsticas naturais de relevante valor, constituindo-se em patrim\u00f4nio natural da comunidade e destinadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos ecossistemas, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o ambiental, \u00e0 pesquisa cient\u00edfica e \u00e0 recrea\u00e7\u00e3o em contato com a natureza. (3) Denomina-se coletivamente Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o as \u00e1reas naturais protegidas e S\u00edtios Ecol\u00f3gicos de Relev\u00e2ncia Cultural, criadas pelo Poder P\u00fablico: Parques, Florestas, Parques de Ca\u00e7a, Reservas Biol\u00f3gicas, Esta\u00e7\u00f5es Ecol\u00f3gicas, \u00c1reas de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental, Reservas Ecol\u00f3gicas e \u00c1reas de Relevante Interesse Ecol\u00f3gico, nacionais, estaduais ou municipais, os Monumentos Naturais, os Jardins Bot\u00e2nicos, os Jardins Zool\u00f3gicos, os Hortos Florestais (Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA n\u00ba 011, de 03.12.87). (4) S\u00e3o as Reservas Biol\u00f3gicas, Reservas Ecol\u00f3gicas, Esta\u00e7\u00f5es Ecol\u00f3gicas, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, \u00c1reas de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental, \u00c1reas de relevante interesse ecol\u00f3gico e Reservas extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder P\u00fablico (Lei 9.605\/98).<\/p>\n\n\n\n Unidade de manejo florestal<\/strong>. \u00c1rea cont\u00ednua ou n\u00e3o, definida e submetida ao manejo florestal, pelo respons\u00e1vel pela unidade de manejo, correspondendo ou n\u00e3o \u00e0 \u00e1rea total da propriedade ou posse, que inclui \u00e1reas de produ\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, colheita e de preserva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n Unidade geogr\u00e1fica referencial (UGR).<\/strong> \u00c1rea abrangida por uma bacia hidrogr\u00e1fica ou no caso de \u00e1guas marinhas e estuarinas, faixas de \u00e1guas litor\u00e2neas compreendidas entre dois pontos da costa brasileira (Portaria IBAMA 145-N\/98).<\/p>\n\n\n\n Unidade litoestratigr\u00e1fica.<\/strong> De acordo com o C\u00f3digo Brasileiro de Nomenclatura Estratigr\u00e1fica, uma unidade litoestratigr\u00e1fica \u00e9 um conjunto de rochas distinguido e delimitado com base em seus caracteres litol\u00f3gicos, independentemente da hist\u00f3ria geol\u00f3gica ou de conceitos de tempo. As categorias de unidades formais s\u00e3o: Supergrupo, Grupo, Subgrupo, Forma\u00e7\u00e3o, Camada, Complexo, Su\u00edte e Corpo. Destas, a Forma\u00e7\u00e3o \u00e9 a unidade fundamental, que, al\u00e9m de outros requisitos, exige sua mapeabilidade na escala 1:25.000.<\/p>\n\n\n\n Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o de Prote\u00e7\u00e3o Integral<\/strong>. Aquelas destinadas \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o dos ecossistemas livres de altera\u00e7\u00f5es causadas por interfer\u00eancia humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.<\/p>\n\n\n\n Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o de Uso Sustent\u00e1vel<\/strong>. Aquelas onde a explora\u00e7\u00e3o do ambiente \u00e9 permitida de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renov\u00e1veis e dos processos ecol\u00f3gicos mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecol\u00f3gicos, de forma socialmente justa e economicamente vi\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n Uracila.<\/strong> Base nitrogenada pirim\u00eddica que ocorre no RNA e pareia-se com a adenina nos segmentos de fita dupla.<\/p>\n\n\n\n Urbaniza\u00e7\u00e3o<\/strong>. (1) Ato ou efeito de urbanizar. Arte ou ci\u00eancia de edificar cidades; urban\u00edstica. (2) (a) Concentra\u00e7\u00e3o de popula\u00e7\u00e3o em cidades e a conseq\u00fcente mudan\u00e7a s\u00f3cio-cultural dessas popula\u00e7\u00f5es, ou ainda, aumento da popula\u00e7\u00e3o urbana em detrimento da rural; (b) aplica\u00e7\u00e3o dos conhecimentos e t\u00e9cnicas do planejamento urbano a uma determinada \u00e1rea; (c) migra\u00e7\u00e3o de id\u00e9ias e g\u00eanero de vida da cidade (status urbano) para o campo; atrav\u00e9s dos meios de comunica\u00e7\u00e3o de massa, r\u00e1dio, televis\u00e3o, os campos v\u00e3o adquirindo modo de vida urbano (FERRARI, 1979).<\/p>\n\n\n\n Urbaniza\u00e7\u00e3o<\/strong>. Processo resultante do crescimento da popula\u00e7\u00e3o das cidades. Em geral, a urbaniza\u00e7\u00e3o exige melhorias na infra-estrutura.<\/p>\n\n\n\n Usina de reciclagem.<\/strong> Processo de separa\u00e7\u00e3o de materiais que podem ser reaproveitados do lixo.<\/p>\n\n\n\n Usos da \u00e1gua, Usos ben\u00e9ficos da \u00e1gua<\/strong>. (1) Segundo a DZ 302 – Usos ben\u00e9ficos da \u00e1gua – Defini\u00e7\u00f5es e Conceitos Gerais, Usos da \u00c1gua s\u00e3o os m\u00faltiplos fins a que a \u00e1gua serve; Usos Ben\u00e9ficos da \u00c1gua s\u00e3o os que promovem benef\u00edcios econ\u00f4micos e o bem-estar \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o. Os usos ben\u00e9ficos permitidos para um determinado corpo d\u00b4\u00e1gua s\u00e3o chamados usos leg\u00edtimos de corpos da \u00e1gua. Os usos ben\u00e9ficos da \u00e1gua s\u00e3o: Abastecimento P\u00fablico – usos da \u00e1gua para um sistema que sirva a, pelo menos, 15 liga\u00e7\u00f5es domiciliares ou a, pelo menos, 25 pessoas, em condi\u00e7\u00f5es regulares; Uso Est\u00e9tico – uso da \u00e1gua que contribui de modo agrad\u00e1vel e harmonioso para compor as paisagens naturais ou resultantes da cria\u00e7\u00e3o humana; Recrea\u00e7\u00e3o – uso da \u00e1gua que representa uma atividade f\u00edsica exercida pelo homem na \u00e1gua, como divers\u00e3o; Preserva\u00e7\u00e3o da Flora e Fauna – uso da \u00e1gua destinado a manter a biota natural nos ecossistemas aqu\u00e1ticos; Atividades Agropastoris – uso da \u00e1gua para irriga\u00e7\u00e3o de culturas e dessedenta\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de animais; Abastecimento Industrial – uso da \u00e1gua para fins industriais, inclusive gera\u00e7\u00e3o de energia.<\/p>\n\n\n\n Uso direto.<\/strong> Aquele que envolve coleta e uso, comercial ou n\u00e3o, dos recursos naturais (Lei 9.985\/2000, art. 2\u00ba, X).<\/p>\n\n\n\n Uso indireto<\/strong>. Aquele que n\u00e3o envolve consumo, coleta, dano ou destrui\u00e7\u00e3o dos recursos naturais (Lei 9.985\/2000, art. 2\u00ba, IX).<\/p>\n\n\n\n Uso m\u00faltiplo<\/strong>. Princ\u00edpio de manejo de \u00e1reas visando a sua utiliza\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea para diversas finalidades. Por exemplo: uso de um reservat\u00f3rio de hidrel\u00e9trica para abastecimento p\u00fablico e recrea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n Uso e ocupa\u00e7\u00e3o da terra<\/strong>. Refere-se n\u00e3o s\u00f3 ao modo de usar a terra, em termos de tecnologia aplicada, como tamb\u00e9m a forma como \u00e9 feita a ocupa\u00e7\u00e3o espacial da propriedade, em fun\u00e7\u00e3o de fatores topogr\u00e1ficos, pedol\u00f3gicos, ambientais, ou de preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais de \u00e1gua, flora e fauna.<\/p>\n\n\n\n Uso sustent\u00e1vel<\/strong>. Explora\u00e7\u00e3o do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renov\u00e1veis e dos processos ecol\u00f3gicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecol\u00f3gicos, de forma socialmente justa e economicamente vi\u00e1vel (Lei 9.985\/2000, art. 2, XI).<\/p>\n\n\n\n UV (Ultravioleta)<\/strong>. Energia eletromagn\u00e9tica na qual os comprimentos de onda da radia\u00e7\u00e3o situam-se entre os da luz vis\u00edvel (violeta) e os raios X; raios nocivos \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n Ambiente Brasil<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"