A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA deve ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho, NR 5.
A CIPA tem como principais atribuições:
- Identificar os riscos do processo do trabalho, elaborando um mapa de riscos;
- Elaborar um plano de trabalho com ações preventivas de segurança e saúde ocupacional;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas preventivas;
- Verificar os ambientes e condições de trabalho;
- Avaliar o cumprimento das metas fixadas;
- Colaborar no desenvolvimento do PPRA e PCMSO;
- Participar, anualmente, de Campanhas de Prevenção da AIDS, em conjunto com a empresa;
- Promover, anualmente, a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Redação Ambiente Brasil