Cavernas no Brasil – Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV

Portaria de Criação Nº 57, de 05.06.97       

Regimento Interno

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV, funcionará subordinado técnica e administrativamente à Diretoria de Ecossistemas – DIREC.

Parágrafo Único – Sempre que as atividades do Centro demandem ações de competência de outras unidades administrativas do IBAMA, estas serão ouvidas.

Art. 2º – O Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV, com sede em Brasília/DF, terá atuação em todo o território nacional.


CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 3º – O Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV tem por finalidade propor, normatizar, fiscalizar e controlar o uso do patrimônio espeleológico brasileiro, bem como fomentar levantamentos, estudos e pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre as cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, fornecendo subsídios, inclusive, para estimular a criação de Unidades de Conservação em ambientes cársticos.

Art. 4º – Ao Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV compete:

I – executar o Programa Nacional de Proteção ao Patrimônio Espeleológico instituído pela Resolução CONAMA 005/87 e suas eventuais atualizações;

II – tomar decisões a respeito das questões relacionadas à espeleologia e ao patrimônio espeleológico nacional;

III – recomendar modelos de manejo, bem como os instrumentos legais e técnicos de proteção às cavidades naturais subterrâneas;

IV – buscar cooperação e formas mútuas de atuação com Estados e Municípios em prol da conservação, através do estudo e valorização do patrimônio espeleológico;

V – promover e implementar treinamento especializado em espeleologia, notadamente aos técnicos do IBAMA, e, quando possível, a técnicos de outras instituições relacionadas com essa atividade;

VI – incentivar estudos científicos que promovam a ampliação do conhecimento sobre o patrimônio espeleológico e auxiliem na sua conservação e uso adequado;

VII – criar e manter permanentemente atualizado um centro de documentação especializado em espeleologia, interligado ao SINIMA;

VIII – promover campanhas de sensibilização e conscientização pública sobre a importância das cavernas e do valioso patrimônio espeleológico nacional;

§ Único – para o cumprimento do disposto neste artigo, o CECAV pode efetivar, na forma da lei, parcerias, acordos, convênios, termos de cooperação técnica, ajustes e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras.

Art. 5º – O Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV terá competência para emitir licenças para projetos de pesquisa e demais solicitações de uso do patrimônio espeleológico nacional, observando a legislação específica.

Art. 6º – O Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV, visando o cumprimento dos art. 4º e 5º criará um banco de assessoria técnica científica, composto de técnicos e/ou pesquisadores das áreas afins (geoespeleologia, bioespeleologia, paleontologia, arqueologia, manejo de cavernas, etc), para consulta, quando necessário, através de parecer ad hoc.

Art. 7º – O Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV estabelecerá termo de cooperação técnica com a Sociedade Brasileira de Espeleologia – SBE e/ou instituiçães afins, visando a implantação do Cadastro Nacional de Cavidades Naturais Subterrâneas.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 6º – O Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV funcionará com uma Sede Administrativa localizada na cidade de Brasília/DF. O Centro poderá ter bases regionais nas áreas com maior demanda espeleológica, contando, para isso, com o apoio das Superintendências e Escritórios Regionais do IBAMA nos Estados.

Art. 7º – O Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV será dirigido por um chefe, nomeado pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, por indicação do Diretor da Diretoria de Ecossistemas.

Art. 8º – O Chefe do Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV será substituádo em suas faltas e impedimentos eventuais por um servidor por ele indicado.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÃO

Art. 9º – Ao Chefe do Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV incumbe:

I – orientar e coordenar as atividades do Centro;

II – definir a estrutura funcional interna do Centro;

III – propor, ao superior imediato, as programações de trabalho anual e plurianual da respectiva unidade;

III – responsabilizar-se e responder pela execução dos trabalhos de sua área;

IV – definir, distribuir, acompanhar e avaliar as atividades dos servidores que lhe são subordinados;

V – exercer todos os atos de administração necessários à implementação das atividades do Centro, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º – Os recursos financeiros do Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV serão provenientes das seguintes fontes:

a) recursos orçamentários consignados no orçamento do IBAMA e repassados através da DIREC e de outras Diretorias;

b) transferência de outros órgãos federais, estaduais, municipais ou particulares interessados no manejo e conservação de cavernas;

c) doações recebidas em caráter específico, de instituições nacionais (públicas ou privadas) ou internacionais.

Art. 11º – As dúvidas e os casos omissos surgidas na aplicação do disposto neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria de Ecossistemas do IBAMA, ouvido o Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas – CECAV.

Informações            

1. OBJETIVOS DO CECAV

• Implementar os princípios de conservação das cavernas brasileiras e incentivar a sua valorização pela sociedade.

• Promover a proteção dos sítios espeleológicos e das áreas críticas, assim como estudos e pesquisas com vistas à ampliação do conhecimento espeleológico.

• Implantar um Sistema Nacional de Informações Espeleológicas, visando reunir e sistematizar as informações existentes e as que venham a ser produzidas.

• Incentivar a proteção das cavernas através do turismo planejado, fornecendo apoio técnico para a implementação de projetos e planos de manejo compatíveis com estes ambientes.

• Promover programas de sensibilização ambiental para a valorização e o adequado uso sócio-econômico e ambiental das cavernas.

• Capacitar recursos humanos para atividades de administração, estudos e pesquisas em sítios espeleológicos.

• Divulgar a importância científica, histórica, cultural, econômica e social das cavernas, como estímulo a que toda a sociedade participe de sua conservação.

2. DESENVOLVENDO PARCERIAS

A proteção do valioso e frágil ambiente das cavernas depende da conjugação de esforços de toda a sociedade brasileira e também dos grupos e instituições espeleológicas em todo o mundo. O estabelecimento de parcerias possibilita potencializar recursos, unificando esforços de conservação.

Por isso, o CECAV possui competência legal para efetivar acordos, parcerias, convênios, termos de cooperação técnica, ajustes e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais visando a proteção, a conservação e a valorização do patrimônio espeleológico brasileiro.

Atualmente, estão em pleno andamento uma série de Termos de Cooperação Técnica com organizações governamentais, não-governamentais, além de institutos de pesquisa do País.

O CECAV tem grande interesse em desenvolver atividades de pesquisa com instituições estrangeiras, assim como de contar com o apoio da cooperação internacional no sentido de fomentar novos conhecimentos sobre os ecossistemas cavernícolas e seu manejo.

O Brasil possui um grande potencial espeleológico, ainda pouco conhecido e divulgado. Sabe-se da existência de cavernas em quase todos os Estados brasileiros, apresentando uma grande diversidade de litologias. Além das típicas rochas carboníferas, entre as 2.700 cavernas cadastradas atualmente, há grande ocorrência em granito, gnaisse, xisto e arenito.

Estes ambientes fascinantes eventualmente são alvos de atividades econômicas não sustentáveis e de ações degradadoras geradas pelo desconhecimento quase geral sobre a riqueza e a importância desses ecossistemas.

O cenário tem mudado nos últimos 10 anos, em função da atuação do poder público diante de uma arrojada legislação que visa a proteção do patrimônio espeleológico brasileiro. Com a sólida regulamentação hoje existente, conhecê-las e conservá -las constitui-se num desafio a ser enfrentado.

3. UM CENTRO DE REFERÊNCIA PARA AS CAVERNAS

Instituído durante as comemorações da Semana do Meio Ambiente de 1997, o CECAV – Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas, vem atender ao anseio e a expectativa de toda a comunidade espeleológica brasileira.

Atuando em todo o território nacional, este Centro é uma unidade administrativa do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, subordinada à Diretoria de Ecossistemas – DIREC. Tem como finalidade propor, normatizar, fiscalizar e controlar o uso do patrimônio espeleológico, bem como fomentar levantamentos, estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento sobre as cavernas brasileiras.

4. ESTRATÉGIAS DE MONITORAMENTO

Como órgão regulador das atividades em cavernas, o CECAV responsabiliza-se diretamente pela emissão de licenças para atividades de pesquisa, expedições científicas ou empreendimentos voltados à adaptação das cavernas para fins turísticos.

Quanto aos pesquisadores estrangeiros, há procedimentos rigorosos para formalizar sua autorização, que devem ser obtidos junto ao CNPq – Conselho Nacional de Pesquisas, ao IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (no caso dos arqueólogos) e DNPM (para paleontólogos). Autorizações para expedições científicas em cavernas são concedidas pelo CECAV mediante um projeto que explique o contexto da pesquisa, justificativa, objetivos gerais e específicos, resultados esperados, período da expedição e pessoal envolvido. A legislação estabelece um prazo de 90 dias para emissão do parecer.

Mais informações sobre este processo, assim como sobre as atividades desenvolvidas pelo Centro, podem ser obtidas no:

CECAV – Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas

Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Diretoria de Ecossistemas

Edifício Sede do IBAMA

SAIN L4 Norte – Lote 8 – Bloco A – sala 38

CEP 70.800-200 – Brasília – DF – Brasil

Telefax: (55)(061) 316.1175 • Fax: (55)(061) 226.6371

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