Ambiente Água
Gestão Integrada da Zona Costeira do Paraná com Ênfase na Área Marinha
O desenvolvimento de técnicas ou modelos simplificados de disciplinamento da faixa marinha da Zona Costeira torna-se não somente desejável, mas estratégico nas ações governamentais, como procedimento para integração e complementação da gestão da faixa terrestre.
Em que pese o estado de conservação dos ecossistemas costeiros e marinhos no Estado do Paraná, essa região vem sofrendo crescente pressão em função da atual dinâmica de uso e ocupação da área terrestre, em função do incremento populacional, associado à atividade terrestre que vem se instalando nos últimos anos, principalmente a ocupação de segunda residência, a portuária e a pesca. Nesse contexto, o desenvolvimento de técnicas ou modelos simplificados de disciplinamento da faixa marinha da Zona Costeira torna-se não somente desejável, mas estratégico nas ações governamentais, como procedimento para integração e complementação da gestão da faixa terrestre, a qual vem sendo pró-ativa no âmbito dos planos diretores municipais e as suas respectivas leis de uso e ocupação do solo.

A construção dessa proposta de disciplinamento demanda, de um lado, a complementação de informações e realização de novos estudos e, de outro, dada à natureza das funções que essa área desempenha, no contexto regional do Estado, o necessário envolvimento de um elenco de atores, como a Marinha do Brasil (Capitania dos Portos), a Secretaria do Patrimônio da União, o IBAMA, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER), o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), além de organismos de âmbito local, que têm assento nas Câmaras Técnicas do Conselho do Litoral. O produto final dessa proposta deverá convergir para a estruturação do Zoneamento Econômico-Ecológico Marinho, um Plano de Disciplinamento e Gestão, associado a um Programa de Monitoramento, trazendo elementos para a atualização dos instrumentos de uso e ocupação do solo, no que tange ao desenvolvimento de atividades baseadas em terra e seus desdobramentos nas áreas estuarinas e marinhas, assim como para aqueles setores dependentes dos recursos que caracterizam tais espaços, como é o caso da pesca e a maricultura. Na verdade, trata-se da apresentação de uma proposta de Zoneamento que envolve a área marinha, cabendo às instituições federais a implantação de instrumentos normativos específicos. Por essa razão, o Estado apresentará uma proposta a ser avaliada e institucionalizada em três níveis:
a) União - no que se refere especificamente ao disciplinamento dos usos das águas do mar, bem como dos procedimentos de outorga de direito de uso das águas;
b) Estado - mediante a promulgação de instrumentos normativos voltados para a interface da Zona Costeira terrestre, que afeta a qualidade das águas do mar, e seus procedimentos relacionados com o Licenciamento Ambiental das atividades potencialmente poluidoras; e.
c) no nível municipal, em razão do disciplinamento do uso do solo urbano.
Fonte: MMA (Ministério do Meio Ambiente) e SEMA/PR (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos)
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