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Histórico das Águas Minerais

Denominam-se águas minerais aquelas que, provenientes de fontes naturais ou artificiais, possuem características químicas, físicas e físico-químicas que as distinguem das águas comuns.

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Denominam-se águas minerais aquelas que, provenientes de fontes naturais ou artificiais, possuem características químicas, físicas e físico-químicas que as distinguem das águas comuns e que, por esta razão, lhes conferem propriedades terapêuticas. Esta conceituação é a mais aceita, embora existam outras definições baseadas em tipos de águas minerais que não se enquadrem completamente no critério acima.

Em 1972, em Viena, a FAO - Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e a OMS - Organização Mundial de Saúde promoveram um conclave de vários países visando um Código Mundial de Águas Minerais, onde o ponto de maior controvérsia foi exatamente o conceito de propriedades favoráveis à saúde, não se havendo chegado a um acordo nessa questão.

Para a escola francesa, por exemplo, água mineral é qualquer água de fonte dotada de propriedades terapêuticas, mesmo que não possua as citadas características químicas, físicas e físico-químicas distintas das águas comuns, fenômeno muitas vezes observado e confirmado por provas clínicas. Tal evidência é atribuída por hidroquímicos a concentrações infinitesimais (ppb= partes por bilhão) de elementos ou substâncias químicas, responsáveis por suas propriedades medicinais. Esses tipos de águas estão enquadrados numa classificação especial, para a qual foi adotado o prefixo oligo. Em alguns países, são chamadas águas oligometálicas. No Brasil são conhecidas como oligominerais.

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O Código de Águas Minerais do Brasil define as águas minerais como:

Águas provenientes de fontes naturais ou artificiais captadas, que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa.

São ainda definidos no Código os padrões físicos e físicos-químicos e as concentrações químicas mínimas para o enquadramento dessas águas como minerais. Para o caso das águas oligominerais, a ação medicamentosa deverá ser constatada e aprovada pela Comissão Permanente de Crenologia, vinvulada ao DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral. Crenologia é a ciência que estuda a utilização da água mineral natural para fins medicinais.

 

Fonte: "Águas Minerais do Estado do Rio de Janeiro" Vários autores Governo do Estado do Rio de Janeiro Departamento de Recursos Minerais do Governo do Estado do Rio de Janeiro, 2002 Informações: Departamento de Recursos Minerais - DRM - RJ Rua Marechal D


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